Como podemos recorrer de decisões fiscais?

Existem vários meios para recorrer das decisões das Finanças,

Todos muito diferentes, mas,… muito confundidos….

Para uma definição simples (muito simples) clique nos seguintes links:

Reclamação graciosa
Recurso hierárquico
Impugnação
Oposição


  Voltar ao HUB das Reversões  

 

As dívidas para com a SS também prescrevem?

As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias

 

Em linguagem corrente, aparentemente é tudo a mesma coisa.

Mas atenção, porque as diferenças são enormes, e o mais pequeno erro,….é revertido!

 

Os prazos

A maior diferença costuma ser nos prazos que nos induzem em erros graves e irreversíveis.

  1. Reclamação Graciosa  — 90 dias desde a citação
  2. Recurso Hierárquico —– mais 30 dias depois da recusa da R.G.
  3. Impugnação  ————— 60 dias desde a citação (não é depois da reclamação graciosa)

  4. Oposição  ——————- apenas 30 dias desde a citação (não é depois da impugnação)

Repare-se que TODOS estes prazos são contados desde o momento em que fomos CITADOS.

 

Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?

Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos? 

 

Portanto, apesar de termos tendência natural a reclamar em força crescente, se o fizermos ficamos imediatamente fora dos prazos para continuar a reclamar.

 

Portanto, é preciso começar a reclamar por ordem inversa, ou seja:

  1. Oposição
  2. Impugnação
  3. Reclamação graciosa
  4. Recurso hierárquico (é claro que o R.H. é sempre depois da R.G.)

 

A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?

A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?

 

Interessante ? Partilhe !  

 

Ir para o hub central das Reversões Fiscais

Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes

Sep.Central : Ir para as REVERSÕES

 

O formalismo

Todas estas reclamações são sempre entregues e dirigidas ao chefe da repartição de Finanças que depois as pode e deve reencaminhar para quem de direito.

  1. Reclamação Graciosa  — Fica com o chefe da repartição que a decide
  2. Recurso Hierárquico  —- É remetida ao director regional do serviço de finanças
  3. Impugnação                   —- o chefe toma conhecimento e reencaminha para o Tribunal Fiscal competente

  4. Oposição                          —- o chefe toma conhecimento e reencaminha para o Tribunal Fiscal competente

Enquanto as reclamações podem ser feitas pelo próprio, e ter uma qualquer forma desde que clara e educada, as reclamações que seguem para o Tribunal Fiscal têm de ser assinados por advogado, e têm um formalismo próprio muito específico e rígido.

 

As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias

As dívidas para com a SS também prescrevem?

Os responsáveis

Seja empresa ou pessoa (dita singular), é sempre o responsável ou responsabilizável por um tributo ou imposto que é CITADO.

o Responsável é aquele que DE FACTO administra, esteja registado na conservatória ou não.

  • Se tomar de cisões e não estiver registado na conservatória pode ser revertido
  • Se não tomar decisões mas estiver registado como gerente NÃO pode ser revertido.

Cabe à AT e à SS o ónus de provar que o Revertido é o GESTOR de FACTO, 

 

E quais são as diferenças entre as diversas formas de defesa ?

Para cada problema existe uma forma de o defender.

  1. Reclamação Graciosa  — Destina-se a corrigir erros cometidos pelos serviços de Finanças
  2. Recurso Hierárquico  —  Se o Chefe não puder ou não quiser corrigir o eerro talvez o seu superior pense melhor
  3. Impugnação                   —- usa-se quando o contribuinte entende que os tributos são indevidos ou mal calculados,

  4. Oposição                          —- Usa-se quando o contribuinte entende que não é ele que tem de pagar o tributo em causa.

 

NOTA :

Convém não se enganarem, porque se se enganarem na forma ou nos prazos perdem tudo na secretaria,…
mesmo quando estão “cheios de razão”.

 


 

A Recordar : 

Meios de defesa do contribuinte :

  1. – Reclamação graciosa
    • Regurso Hierárquico
  2. – Impugnação
  3. – Oposição

Concluindo :

  • Os Revertidos fiscais podem defender-se usando vários meios de defesa,
    Cada forma de defesa, tem prazos e formalismos diferentes,
    Cada forma de defesa tem objectivos diferentes.

Interessante ? partilhe !!

Partilhe: Facebook | LinkedIn

 

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

Interessante? Partilhe !!

Partilhe: Facebook | LinkedIn


 


Algumas definições de “jargão” fiscal

Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.

 

Interessante ? Partilhe !  

 

Ir para o hub central das Reversões Fiscais

Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes


A Legislação FISCAL

Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.

  • Lei Geral Tributária –
    • O art 30º, nº 3, da LGT declara que
    • o CIRE não pode impor planos aos Estado