Um Plano de Recuperação ou PER pode regulamentar outras coisas além das simples lista de dívidas e dos planos de pagamentos
Uma proposta de viabilização deve não apenas criar condições para a empresa prosseguir, como também tem de ser desejável pelos avalistas dos créditos em causa.
Mas um plano só pode regular a relação entre credores e devedores, não podeno afetar terceiros sem o seu consentimento.
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Para melhor fundamentação consulte este Acórdão
o Problema dos avales
De facto, não adianta reestruturar as dívidas de uma empresa familiar se depois os bancos podem ir atrás dos avalistas, dos donos, sócios e gerentes da empresa, para cobrar tudo como se não tivesse existido um plano de recuperação aprovado.
Nesta linha de pensamento e atuação, quando se faz um plano de Recuperação/PER de uma empresa temos de imediatamente acautelar as possíveis execuções dos avalistas e fiadores, caso contrário apenas transferimos o problema da empresa para a vida pessoal dos empresários.
Neste sentido, também é do interesse de um credor que aprova um plano permitir que o plano se desenrole antes de atacar os seus gerentes, executando-os e ficando com os seus bens, ficando com a empresa ora viabilizada mas destruindo a vida que quem estava disposto a continuar a trabalhar para pagar os seus credores.
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o Conteúdo do plano
Assim, o plano deverá refazer no mínimo as novas regras para que os credores possam despoletar as garantias:
- O plano deverá conter as necessárias exceções previstas no art. 197º do CIRE.
- O plano deverá conter uma referência aos avales de terceiros:
- eliminando os avales pura e simplesmente;
- ou reestruturando a possibilidade da sua execução.
- Também é do interesse do credor votar favoravelmente este plano.
Para melhor fundamentação consulte este Acórdão
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Mas como é possivel o plano afetar terceiros?
É possível se os terceiros derem o consentimento e se os Credores que detêm avales votarem favoravelmente o plano.
Para tal é necessário chegar a um acordo com os credores, por forma a que eles votem o plano favoravelmente e assim fiquem de novo inibidos de acionar as garantias sem que antes o novo plano tenha sido incumprido.
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Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
Resumindo :
Num Plano de Recuperação ou mesmo PER,
podem e devem alterar-se ou mesmo extinguir-se as contra-garantias dos credores sobre terceiros, os avalistas ou fiadores.
Concluindo
Um plano de recuperação ou um PER podem alterar as garantias dos credores se:
- A alteração às garantias estiver expressa no plano;
- Os credores titulares da garantia o votarem favoravelmente.
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