Quando é que a AT pode reverter o TOC/CC
Os TOC/CC costumam ser apanhados desprevenidos nas insolvências. É importante perceber como e quando a AT pode reverter contra os TOC/CC. Só desta... Ler artigo
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É uma mera questão deontológica que impede o encerramento fiscal das empresas paradas. De facto, sem um contabilista a colaborar... Ler artigo
Em gestão corrente, os anteriores gestores podem e devem manter a atividade corrente do estabelecimento. Mas o dever e poder... Ler artigo
Se tem dívidas e não consegue pagá-las, o melhor é apresentar-se à insolvência.
A profissão tem o nome da "Administrador Judicial" . Mas as funções podem ser outras consoante o seu mandato ; "Administrador de Insolvência", "Administrador Judicial Provisório", "Fiduciário" "Liquidatário"
Quando a empresa se apresenta à Insolvência é imediatamente pressionada pelos fornecedores para fazer encontro de contas ou ser paga em mercadoria ou mesmo máquinas.
Ao longo de um processo de insolvência existem 2 momentos onde o Juiz pode decretar que a insolvência tem "carácter limitado" --Nas Empresas significa a extinção fiscal e da dissolução na conservatória. --Nas Pessoas um pedido de exoneração impede a insolvência limitada.
Afinal quem representa a Empresa quando contra ela é colocado um Processo Crime, por exemplo, um processo Fiscal por dívidas anteriores à insolvência?
A declaração de Insolvência "CULPOSA" não tem consequências imediatas, mas mais tarde estraga a vida do Ex-Gestor. O gestor será revertido de todas as dívidas da empresa!