Moratória nos pagamentos de empréstimos COVID-19

 Durante o COVID-19 pode e precisa suspender os seus pagamentos.

Quanto mais cedo mais cedo pedir uma moratória, mais dinheiro guarda para atravessar esta crise.

Neste Post  explicamos como fazer e juntamos minutas para o ajudar a obter a moratória.


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A Suspensão das Prestações bancárias durante a Pandemia.

 

Assim as Pessoas, particulares, e as Empresas, podem pedir aos seus bancos para suspenderem as suas prestações

  • a parte do Capital,
  • ou Apenas o Juros,
  • ou Capital e Juros.

 

Neste contexto os bancos têm 5 dias para responder,…

… e têm todos respondido afirmativamente,

A única dúvida será a forma de regularizar no futuro as prestações que não foram pagas agora.

  • Pode-se criar um Bullet final
    • passar as dividas acumuladas nestes meses numa única prestação no final do crédito.,
  • Pode-se capitalizar e depois recomeçam-se as prestações com o novo capital;
    • O novo capital será a divida antiga mais as prestações acumuladas durante estes meses.
  • Ou pode-se fazer um crédito paralelo e regularizar tudo em 3 ou 4 anos.
    • Depende da disponibilidade do Banco.  tem de negociar.

 

As condições de Acesso;

Para se ter direito a esta moratória é necessário cumprir e verificar e depois enviar os comprovativos de que o devedor está em condições de aceder a esta moratória.

  • É necessário ser uma empresa com sede em Portugal
    • O que se comprova pela certidão comercial ou o nº da mesma.
  • Se considerada pequena e média empresa,
    • O que se comprova com o certificado de PME que se pode obter no site do IAPMEI
  • Não consta do BdP nenhum incumprimento de nenhuma das responsabilidades.
    • O que se comprova pedido o mapa de responsabilidade do BdP.
  • Ter a situação contributiva regularizada junto do da AT e da SS,
    • O que se comprova com as certidões emitidas no site de cada uma das instituições
    • NOTA:
      • Se tiver alguma irregularidade peça um plano de pagamentos qualquer
      • Basta pagar a 1ª prestação e 2 dias depois consegue a certidão necessária
      • Por outro lado os processo executivos fiscais incluindo os planos prestaçcionais estão todos suspensos.
      • Assim não terá de pagar mais nenhuma prestação enquanto durar o estado de Emergência.

Depois é necessário juntar uma DECLARAÃO do devedor a dizer que pretende aderir às condições Legais da Moratória ao abrigo do DL 10-J de 2020.

Aqui encontra uma minuta, para as empresas,
mas o seu banco provavelmente tem específica..

 

E as Pessoas, os particulares ?

 

Os particulares também têm o mesmo direito mas não tão generalizado;

  • O Crédito Habitação e outros parecidos estão todos abrangidos pela moratória do DL 10-J 2020

Mas os créditos ao consumo só estarão abrangidos se a Financeira ou Locadora assim anuirem de forma voluntária,
Não se pode obrigar estas instituições credores destes créditos a conceder moratórias, mas pode-se sempre PEDIR.

  • Mas até agora os casos conhecidos basta pedir que as financeiras reestruturam os créditos pessoais
  • Os cartões de crédito espera-se uma solução para breve,
  • E os leasings automóveis estão a ser muito flexiveis com os clientes.

 

Para estes casos encontra aqui a sua minuta destinada a Créditos de Particulares.

 

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

 

E os ENI’s ‘ como Ficam ?

 

Os ENI’s, os Empresários em Nome Individual, têm de “Pedir”  para serem escutados.

  • Os que têm atividade com Contabilidade Organizada, pedem como se fossem Empresas,
  • Os restantes pedem moratórias c0mo se fossem Pessoas.

 

O seu banco pode ter ou sugerir outra forma de formalizar o pedido.

 

Resumindo

Assim, enquanto durar o estado de emergência e vigorar a Lei 10-J, de 2020 é possível pedir uma moratória para a maioria dos créditos das Pessoas, Famílias e Empresas, e ENI’s.

 

E como termina tudo ??

Não se sabe ainda quando termina esta moratória;

  • Por agora devem ser apenas 3 meses,
  • Mas apenas daqui a uns meses se saberá como a situação de emergência evolui.

 

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A Recordar : 

  1. – A moratória destina-se a :
    • Empresas
    • Pessoas
    • ENI’s
  2. – Podem aceder que tiver regularizado:
    • Mapa do BdP,
    • Situação Fiscal,
    • Contribuições para a SS,
  3. – Encontra aqui as minutas
    • Os bancos podem fornecer outras adaptadas

Concluindo :

A moratória nas dívidas deve ser pedida enquanto não se tem prestações em atraso.

Se no início ainda é possível pagar, ao longo da crise será cada vez mais difícil.

Quanto mais cedo pedir a Moratória mais tempo sobrevive.

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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