Durante o COVID-19 pode e precisa suspender os seus pagamentos.
Quanto mais cedo mais cedo pedir uma moratória, mais dinheiro guarda para atravessar esta crise.
Neste Post explicamos como fazer e juntamos minutas para o ajudar a obter a moratória.
Minutas novo Lay-Off Covid19 Minutas Financiamentos COVID-19
A Suspensão das Prestações bancárias durante a Pandemia.
- O Governo promulgou entre muitas outras Leis o DL 10-J de 2020 no contexto da Pandemia COVID-19.
Assim as Pessoas, particulares, e as Empresas, podem pedir aos seus bancos para suspenderem as suas prestações
- a parte do Capital,
- ou Apenas o Juros,
- ou Capital e Juros.
Neste contexto os bancos têm 5 dias para responder,…
… e têm todos respondido afirmativamente,
A única dúvida será a forma de regularizar no futuro as prestações que não foram pagas agora.
- Pode-se criar um Bullet final
- passar as dividas acumuladas nestes meses numa única prestação no final do crédito.,
- Pode-se capitalizar e depois recomeçam-se as prestações com o novo capital;
- O novo capital será a divida antiga mais as prestações acumuladas durante estes meses.
- Ou pode-se fazer um crédito paralelo e regularizar tudo em 3 ou 4 anos.
- Depende da disponibilidade do Banco. tem de negociar.
As condições de Acesso;
Para se ter direito a esta moratória é necessário cumprir e verificar e depois enviar os comprovativos de que o devedor está em condições de aceder a esta moratória.
- É necessário ser uma empresa com sede em Portugal
- O que se comprova pela certidão comercial ou o nº da mesma.
- Se considerada pequena e média empresa,
- O que se comprova com o certificado de PME que se pode obter no site do IAPMEI
- Não consta do BdP nenhum incumprimento de nenhuma das responsabilidades.
- O que se comprova pedido o mapa de responsabilidade do BdP.
- Ter a situação contributiva regularizada junto do da AT e da SS,
- O que se comprova com as certidões emitidas no site de cada uma das instituições
- NOTA:
- Se tiver alguma irregularidade peça um plano de pagamentos qualquer
- Basta pagar a 1ª prestação e 2 dias depois consegue a certidão necessária
- Por outro lado os processo executivos fiscais incluindo os planos prestaçcionais estão todos suspensos.
- Assim não terá de pagar mais nenhuma prestação enquanto durar o estado de Emergência.
Depois é necessário juntar uma DECLARAÃO do devedor a dizer que pretende aderir às condições Legais da Moratória ao abrigo do DL 10-J de 2020.
Aqui encontra uma minuta, para as empresas,
mas o seu banco provavelmente tem específica..
E as Pessoas, os particulares ?
Os particulares também têm o mesmo direito mas não tão generalizado;
- O Crédito Habitação e outros parecidos estão todos abrangidos pela moratória do DL 10-J 2020
Mas os créditos ao consumo só estarão abrangidos se a Financeira ou Locadora assim anuirem de forma voluntária,
Não se pode obrigar estas instituições credores destes créditos a conceder moratórias, mas pode-se sempre PEDIR.
- Mas até agora os casos conhecidos basta pedir que as financeiras reestruturam os créditos pessoais
- Os cartões de crédito espera-se uma solução para breve,
- E os leasings automóveis estão a ser muito flexiveis com os clientes.
Para estes casos encontra aqui a sua minuta destinada a Créditos de Particulares.
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
E os ENI’s ‘ como Ficam ?
Os ENI’s, os Empresários em Nome Individual, têm de “Pedir” para serem escutados.
- Os que têm atividade com Contabilidade Organizada, pedem como se fossem Empresas,
- Os restantes pedem moratórias c0mo se fossem Pessoas.
O seu banco pode ter ou sugerir outra forma de formalizar o pedido.
- Encontra aqui a minha minuta para os ENI’s,
Resumindo
Assim, enquanto durar o estado de emergência e vigorar a Lei 10-J, de 2020 é possível pedir uma moratória para a maioria dos créditos das Pessoas, Famílias e Empresas, e ENI’s.
E como termina tudo ??
Não se sabe ainda quando termina esta moratória;
- Por agora devem ser apenas 3 meses,
- Mas apenas daqui a uns meses se saberá como a situação de emergência evolui.
Minutas novo Lay-Off Covid19 Minutas Financiamentos COVID-1
A Recordar :
- – A moratória destina-se a :
- Empresas
- Pessoas
- ENI’s
- – Podem aceder que tiver regularizado:
- Mapa do BdP,
- Situação Fiscal,
- Contribuições para a SS,
- – Encontra aqui as minutas
- Os bancos podem fornecer outras adaptadas
Concluindo :
A moratória nas dívidas deve ser pedida enquanto não se tem prestações em atraso.
Se no início ainda é possível pagar, ao longo da crise será cada vez mais difícil.
Quanto mais cedo pedir a Moratória mais tempo sobrevive.
Interessante? Partilhe !!
Social ShareOs Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
Empresas
- PEVE - durante a pandemia COVID19 :
- Processo Especialíssimo de Viabilização Empresas
- Procedimento temporário; Simplificação do RERE e do PER.
- O RERE - acordo extrajudicial de Credores
- PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
- Novo PER : funcionamento novo PER só para empresas
- Alterações ao PER em 2017 (agora só para empresas)
- Nova Declaração de " Situação Económica Difícil, mas, Não Insolvente " <--Fundamental!
- Planos de Revitalização(PER) -versus- Planos de Recuperação
- O Plano de Recuperação - para Empresas
- O Plano de Alienação de uma Empresa
- O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento
Pessoas
Interessante ? partilhe !! [ss_by_jm_crea]