É obrigatório que as “Sociedade por Quotas“
tenham pelo menos dois sócios ! (não é duas quotas)
Mas então o que fazer quando o mesmo sócio fica com as quotas dos outros sócios e fica sozinho na sociedade?
Quando por qualquer motivo um dos sócios ficar dono de todas as quotas, no prazo de um ano tem de decidir se transforma a sociedade em “unipessoal” ou admite outro sócio na sociedade.
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Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
Aparentemente nada de mal advém de este problema ficar por resolver. Mas…
Rápida e periodicamente o Ministério Público ordena a extinção destas sociedades em situação irregular.
A primeira solução proposta é a venda de uma quota minúscula a um sócio encapotado, o que não é má ideia, mas obriga a ter alguém de confiança que não seja familiar próximo.
Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
E qual a solução habitual ?
Infelizmente a solução mais implementada é a pior de todas…
Alguns profissionais aconselham a compra de uma das quotas da sociedade pela própria a empresa. Esta solução é válida apenas do ponto de vista formal do direito.
Mas com a compra das quotas da sociedade pela própria empresa, as referidas quotas veem suspensos os seus direitos e deveres, até serem vendidas para alguém que não a própria empresa.
Se os deveres e direitos das quotas que a empresa adquiriu à sociedade sua detentora estão suspensas, então é como se não existissem.
A sociedade continua irregular. Continua a ter apenas um sócio. Já não pode ser dissolvida automaticamente pelo MP, é certo!
Gestor de FACTO ou de DIREITO?
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
Mas piorou tudo.
Ao passar a ser uma sociedade irregular, passou a ser uma sociedade na qual a responsabilidade não está limitada ao capital dos sócios.
Ou seja se é chato que as dívidas fiscais possam reverter para os Gestor, agora passam a reverter todas as dívidas comerciais como se a empresa não fose Lda.
(“Lda” é a abreviatura de responsabilidade Limitada ao capital.)
E então?
- É como se a sociedade não existisse e o sócio estivesse a agir em seu nome pessoal.
- Todos os bens dos sócios passam a responder pelas dívidas da empresa.
- Para isso mais valia não ter empresa!
Por outro lado o CSC prevê que uma empresa com apenas um sócio, este sócio passe a responder de forma ILIMITADA perante os seus credores.
Ou seja uma empresa que foi constituída com vários sócios, a quem os credores emprestaram dinheiro ou concederam crédito a pensar que era uma empresa plural. Mas depois a empresa passou a ser apenas uma fachada dos negócios pessoais de um gestor.
O “castigo” é a perda das 3 letrinhas mais importantes que existem na lei comercial
Perde direito a usar e beneficiar da responsabilidade Limitada. (Lda.)
.
Artigo 84.º CSC : (Responsabilidade do sócio único)
1 – Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo anterior e também do disposto quanto a sociedades coligadas, se for declarada falida uma sociedade reduzida a um único sócio, este responde ilimitadamente pelas obrigações sociais contraídas no período posterior à concentração das quotas ou das acções, contanto que se prove que nesse período não foram observados os preceitos da lei que estabelecem a afectação do património da sociedade ao cumprimento das respectivas obrigações.
2 – O disposto no número anterior é aplicável ao período de duração da referida concentração, caso a falência ocorra depois de ter sido reconstituída a pluralidade de sócios.
Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Mas e então qual a diferença ?
Qual a diferença entre uma sociedade com um único sócio e uma Unipessoal?
A diferença é subtil, mas enorme:
A empresa UNIPESSOAL anuncia à partida que quem quiser emprestar dinheiro ou conceder crédito ou correr riscos comerciais com uma sociedade claramente unipessoal pode faze-lo desde que esteja consciente dos riscos que corre.
Um Sociedade por quotas pressupões-se que pertence a vários sócios. Se um único sócio assume o controlo sozinho os credores desconheciam essa intenção ou esse facto quando decidirem correr os seus riscos comerciais. Podem alegar que foram enganados. Podem demandar o sócio porque o risco deixou de ser comercial e passou a ser uma divida concedida de forma enganosa.
Na prática ninguém foi enganado,
Mas na realidade os Advogados alegam que foram enganados e se a empresa não lhes pagar eles podem ir contra os sócios
Assim, os sócios que se julgavam estar protegidos pelas 3 letrinhas LDA, enganaram-se a sí mesmos ao fazer uma sociedade por quotas depois ficaram donos das 2 quotas, sem transformarem a sociedade Lda, em unipessoal, Lda.
A Recordar:
A única vantagem e o único propósito de existirem sociedades comerciais, é a possibilidade de estas terem uma responsabilidade limitada.
Esta responsabilidade Limitada, exclui o património dos sócios (exceto os avales que tenham concedido).
Concluindo:
Se o sócio titular de todas as quotas da sociedade não regularizar a situação, perde o benefício da limitação de responsabilidade, e o seu património pessoal passa a estar ao alcance dos credores.
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Diversas situações em que a empresa
se pode enquadrar:
A importância de resolver os assuntos
das empresas paradas: