A empresa interessada em obter a sua recuperação usando o SIREVE deve iniciar o processo junto do IAPMEI.
Começa por preencher um requerimento eletrónico, disponível para o efeito no site do IAPMEI (chamado requerimento SIREVE).
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Principais fases do processo de negocial SIREVE:
- Formalização de requerimento pela empresa, através de formulário eletrónico preenchido no site do IAPMEI.
- Em 15 dias, o IAPMEI aceita o requerimento, recusa-o ou convida ao seu aperfeiçoamento.
- Após a aceitação do pedido, o IAPMEI procede à análise da viabilidade da empresa, bem como do acordo proposto, emitindo um parecer no prazo de 30 dias.
- Depois o IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o teor do despacho de aceitação do requerimento.
- Seguidamente, o IAPMEI promove os contactos necessários entre a empresa e o grupo de credores identificados, com vista à concretização de acordo que viabilize a recuperação da empresa.
- O prazo de todos os procedimentos não deve exceder os três meses, podendo ser prolongado por um mês.
- Aceitando o IAPMEI iniciar o processo SIREVE, suspendem-se, até à conclusão do procedimento, quaisquer ações executivas para pagamento de dívidas ou outras ações instauradas ou a instaurar contra a empresa requerente, pelos credores que aderirem às negociações.
- O início do SIREVE por parte da empresa suspende o prazo fixado para a apresentação à insolvência, nos termos do CIRE (nº 1 do artigo 18º).
Para saber quais os outros planos para viabilizar uma empresa
Posso reaver o IVA de um cliente no SIREVE?
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.