A exoneração só é concedida ao insolvente se ele descer o seu nível de vida.
É necessário perceber que com a exoneração continua a pagar os credores durante cinco anos, mas de forma moderada.
O tribunal vai decidir quanto precisa para viver e não quanto tem de pagar.
Humm… Leia e vai perceber!
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Afinal quanto terei de pagar e com quanto fico?
Em primeiro lugar é necessário esclarecer que não é obrigado a pagar nada durante os cinco anos!
Estranho…! Sim, só paga se quiser!
- A exoneração é uma espécie de prémio para quem cumpre.
- Não é um castigo, uma pena, uma condenação que dura cinco anos.
Porque só recebe o perdão se cumprir, e ninguém o vai obrigar a cumprir.
Mas durante os cinco anos o FIDUCIÁRIO nomeado pelo tribunal fará um relatório anual sobre o seu comportamento, mencionando se está a cumprir os pagamentos que o tribunal lhe solicitou para receber a exoneração.
Mas quem é o fiduciário?
Quando o processo de insolvência termina começa a exoneração.
O Administrador, que durante a sua insolvência administrou os seus bens, vendeu-os e depois repartiu o dinheiro pelos credores, terminou o seu mandato como administrador judicial e começa um novo mandato como fiduciário.
O administrador administrava o seu dinheiro
O fiduciário apenas já não manda nada na sua vida. Já não administra.
O fiduciário recebe de si o que o tribunal determinou e faz um relatório a dizer se pagou tudo o que ficou estipulado,
e no final entrega o dinheiro ao tribunal ou a quem o tribunal determinar.
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Bom, afinal quanto vou ter de pagar?
Não sei! Cada mês será um valor diferente…!
Porque esta situação não é como as penhoras e as outras execuções habituais, em que o tribunal decide quanto se irá pagar.
Na exoneração é ao contrário. Preste atenção!
Na exoneração o tribunal decide com quanto você precisa de ficar todos os meses.Tudo o resto, qualquer que seja o valor, tem de ser entregue ao fiduciário.Portanto, uns meses recebe mais um subsídio, ou um prémio ou umas horas extras…Mas fica sempre com o mesmo valor que o tribunal determinou, e entrega a diferença.
E como calculo o que tenho de entregar?
É fácil!
Estamos sempre a falar de valores líquidos depois de impostos, e inclui tudo o que receba oficialmente.
- Se tiver dois empregos são os dois empregos.
- Se tiver um emprego e fizer uns recibos verdes, tudo isso conta.
Os valores são sempre tudo o que recebe líquido na sua conta.
Líquido de impostos e de retenções.
Subtrai o valor que o tribunal lhe atribuiu e fica com ele para a sua vida pessoal e entrega o resto ao AJ!
NOTA:
- Isto significa que não vale a pena fazer horas extra.
- Fica sempre com o mesmo. Isto deveria ser corrigido no CIRE.
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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.
Mas, mais uma vez… com quanto fico?
Fica com o que o tribunal determinar.
Na petição que entregar no tribunal descreve as despesas que gostaria que fossem consideradas.
Mas o tribunal irá geralmente basear-se nos valores em referência ao salário mínimo, e depois acrescentar as exceções que possa atender por achar relevantes.
Portanto, não adianta dizer que está habituado a um certo nível de vida… levam a mal!
A regra “chapa 5″ é a seguinte:
- um salário mínimo por cada insolvente;
- se for um casal a apresentar-se, são dois salários mínimos;
- mais meio salário mínimo por cada dependente, criança ou idoso.
Exceções com casos reais:
- se partir uma perna e o solicitar, o tribunal atribui-lhe durante seis meses mais um valor 500€, por exemplo;
- se nascer um bebé, pede-se ao tribunal e este concede mais meio salário mínimo;
- se um filho for para a universidade, continua a contar como dependente, mesmo com mais de 18 anos;
- se um filho começar a trabalhar e a receber um salário, deixa de contar como dependente.
Então o valor a entregar não é sempre o mesmo?
Não! O valor a reter pelo insolvente é que é sempre o mesmo!
Durante os cinco anos, o valor a reter pode estar sempre a mudar.
Sempre que se escrever ao tribunal a pedir uma alteração, são avaliadas as necessidades e a moralidade e decide-se quais serão as alterações no valor a reter.
Nunca no valor a entregar!
Notas:
- O valor é determinado ao mês, e não é uma média anual.
- Não pode ficar com mais num mês e repor no mês seguinte.
- Mas pode recorrer ao tribunal se tiver uma urgência.
- Pode pedir tudo o que achar que vale a pena e é atendível. Mas o bom senso é necessário.
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
A reter:
- Compre um dossier, uns separadores e um furador;
- guarde cópia de todos os recibos de vencimento que receber;
- também de todas as prestações da Segurança Social que receber;
- dos documentos de qualquer coisa extra que receba;
- de todas as declarações de IRS anuais que entregar;
- guarde cópias de todas as transferências que enviar ao fiduciário;
- o fiduciário é o anterior administrador de insolvência.
Concluindo:
- A exoneração só será concedida se, voluntariamente e sem ser obrigado pelo fiduciário, entregar o que o tribunal determinou.
- A exoneração só será concedida se tiver provas de que cumpriu. Papéis, só papéis! Conversa fiada não serve de nada.
- Se não começar hoje a guardar todos os papéis, daqui a cinco anos não consegue provar nada.
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?