Com quanto dinheiro fico durante a exoneração?

A exoneração só é concedida ao insolvente se ele descer o seu nível de vida.

É necessário perceber que com a exoneração continua a pagar os credores durante cinco anos, mas de forma moderada.

O tribunal vai decidir quanto precisa para viver e não quanto tem de pagar. 

Humm… Leia e vai perceber!

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Afinal quanto terei de pagar e com quanto fico?

 
Em primeiro lugar é necessário esclarecer que não é obrigado a pagar nada durante os cinco anos! 
Estranho…!    Sim, só paga se quiser!
  • A exoneração é uma espécie de prémio para quem cumpre.
  • Não é um castigo, uma pena, uma condenação que dura cinco anos.
Porque só recebe o perdão se cumprir, e ninguém o vai obrigar a cumprir.
Mas durante os cinco anos o FIDUCIÁRIO nomeado pelo tribunal fará um relatório anual sobre o seu comportamento, mencionando se está a cumprir os pagamentos que o tribunal lhe solicitou para receber a exoneração.
 
 

Mas quem é o fiduciário?

Quando o processo de insolvência termina começa a exoneração.
O Administrador, que durante a sua insolvência administrou os seus bens, vendeu-os e depois repartiu o dinheiro pelos credores, terminou o seu mandato como administrador judicial e começa um novo mandato como fiduciário.
O administrador administrava o seu dinheiro
O fiduciário apenas já não manda nada na sua vida. Já não administra.
O fiduciário recebe de si o que o tribunal determinou e faz um relatório a dizer se pagou tudo o que ficou estipulado,
e no final entrega o dinheiro ao tribunal ou a quem o tribunal determinar.
   

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Bom, afinal quanto vou ter de pagar?

Não sei! Cada mês será um valor diferente…!
Porque esta situação não é como as penhoras e as outras execuções habituais, em que o tribunal decide quanto se irá pagar.
Na exoneração é ao contrário. Preste atenção!
Na exoneração o tribunal decide com quanto você precisa de ficar todos os meses.
Tudo o resto, qualquer que seja o valor, tem de ser entregue ao fiduciário.
Portanto, uns meses recebe mais um subsídio, ou um prémio ou umas horas extras…
Mas fica sempre com o mesmo valor que o tribunal determinou, e entrega a diferença.
   
   

E como calculo o que tenho de entregar?

É fácil!
Estamos sempre a falar de valores líquidos depois de impostos, e inclui tudo o que receba oficialmente.
  • Se tiver dois empregos são os dois empregos.
  • Se tiver um emprego e fizer uns recibos verdes, tudo isso conta.
Os valores são sempre tudo o que recebe líquido na sua conta.
Líquido de impostos e de retenções.
Subtrai o valor que o tribunal lhe atribuiu e fica com ele para a sua vida pessoal e entrega o resto ao AJ!
 
NOTA:
  • Isto significa que não vale a pena fazer horas extra.  
  • Fica sempre com o mesmo. Isto deveria ser corrigido no CIRE.
 
 

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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.

 

Mas, mais uma vez…  com quanto fico?

Fica com o que o tribunal determinar.
Na petição que entregar no tribunal descreve as despesas que gostaria que fossem consideradas.
Mas o tribunal irá geralmente basear-se nos valores em referência ao salário mínimo, e depois acrescentar as exceções que possa atender por achar relevantes.
Portanto, não adianta dizer que está habituado a um certo nível de vida… levam a mal!
 

A regra “chapa 5″ é a seguinte:

  • um salário mínimo por cada insolvente;
  • se for um casal a apresentar-se, são dois salários mínimos;
  • mais meio salário mínimo por cada dependente, criança ou idoso.
   

Exceções com casos reais:

  • se partir uma perna e o solicitar, o tribunal atribui-lhe durante seis meses mais um valor 500€, por exemplo;
  • se nascer um bebé, pede-se ao tribunal e este concede mais meio salário mínimo;
  • se um filho for para a universidade, continua a contar como dependente, mesmo com mais de 18 anos;
  • se um filho começar a trabalhar e a receber um salário, deixa de contar como dependente.
 

Então o valor a entregar não é sempre o mesmo?

Não! O valor a reter pelo insolvente é que é sempre o mesmo!
Durante os cinco anos, o valor a reter pode estar sempre a mudar.
Sempre que se escrever ao tribunal a pedir uma alteração, são avaliadas as necessidades e a moralidade e decide-se quais serão as alterações no valor a reter.
Nunca no valor a entregar!
   
Notas:
  • O valor é determinado ao mês, e não é uma média anual.
  • Não pode ficar com mais num mês e repor no mês seguinte.
  • Mas pode recorrer ao tribunal se tiver uma urgência.
  • Pode pedir tudo o que achar que vale a pena e é atendível. Mas o bom senso é necessário.
 
 
  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento
 

 

A reter:

  • Compre um dossier, uns separadores e um furador;
  • guarde cópia de todos os recibos de vencimento que receber;
  • também de todas as prestações da Segurança Social que receber;
  • dos documentos de qualquer coisa extra que receba;
  • de todas as declarações de IRS anuais que entregar;
  • guarde cópias de todas as transferências que enviar ao fiduciário;
  • o fiduciário é o anterior administrador de insolvência.

Concluindo:

  • A exoneração só será concedida se, voluntariamente e sem ser obrigado pelo fiduciário, entregar o que o tribunal determinou.
  • A exoneração só será concedida se tiver provas de que cumpriu. Papéis, só papéis! Conversa fiada não serve de nada.
  • Se não começar hoje a guardar todos os papéis, daqui a cinco anos não consegue provar nada.


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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