Os TOC/CC costumam ser apanhados desprevenidos nas insolvências.
É importante perceber como e quando a AT pode reverter contra os TOC/CC.
Só desta forma pode o TOC/CC conduzir a sua atuação com segurança.
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Para que a administração fiscal possa acionar a responsabilidade subsidiária do TOC, é necessário que a AT prove pelo menos uma de duas situações previstas no art. 24º, nº 2 da LGT:
1. A atuação dolosa do TOC/CC;
2. A assinatura de declarações fiscais que não contenham exatidão técnica na área contabilística e tenham impacto fiscal.
Apenas quando e se a AT conseguir preencher um destes dois requisitos é que o TOC/CC poderá ser responsabilizado.
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CONTABILIDADE vs Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade
O 1º requisito
O dolo pode assumir três formas descritas no art. 15.º do Código Penal:
- dolo direto;
- dolo necessário;
- dolo eventual.
Na avaliação deste primeiro requisito só o dolo direto nos interessa, porque segundo o art. 55.º dos Estatutos da CTOC, o TOC só será responsabilizado quando intencionalmente, de forma direta ou indireta, violar os seus deveres para com a administração fiscal.
- O TOC/CC é o garante da veracidade das declarações prestadas e do respeito pela lei e normas técnicas em vigor.
- O ECC exige explicitamente que o Contabilista Certificado se abstenha da prática de ocultação, destruição ou alteração de factos ou valores que devam constar da declaração fiscal.
O 2º requisito
Para que a administração fiscal possa acionar a responsabilidade subsidiária do TOC/CC, deverá ter existido violação dos deveres profissionais deste, deveres esses que assentam em dois pilares:
- As funções do Contabilista Certificado descritas no art. 6º do seu código deontológico;
- Os seus deveres para com a administração fiscal, art. 73º do Estatuto.
De acordo com o Estatuto dos TOC/CC, estes são responsáveis pela organização da contabilidade, estando obrigados a assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal, sendo a assinatura das declarações fiscais a expressão formal dessa mesma responsabilidade.
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
A falta de honorários é desculpa?
No entanto, o não pagamento atempado dos honorários é motivo para o TOC/CC revogar o contrato de prestação de serviços, pois de acordo com o art. 69º, nº 1, al d) do Estatuto da Ordem, os TOC/CC têm o direito a receber pontualmente os honorários a que nos termos legais tenham direito.
Assim, a falta de pagamento dos honorários ou remunerações acordadas com as entidades a quem prestam serviços constitui justa causa para a rescisão do contrato de prestação de serviços.
No caso das insolvências, à falta de previsão contratual para esta situação o TOC deve, por carta registada com aviso de receção dirigida ao AJ, indicar esse fundamento e dar um prazo de aviso prévio a partir do qual se desvincula das obrigações assumidas, se o AJ não o reconhecer como credor da massa (não é da insolvência).
A diferença é pertinente.
Quem presta serviços depois de iniciada a insolvência, está a prestar serviços aos credores e não à insolvente, pelo que deverá ser pago simultaneamente com o tribunal e o AJ, antes dos credores a quem presta serviços.
No caso de a rescisão do contrato ocorrer no final do ano, o pré-aviso pode ser feito de imediato, mas só pode ser concretizada depois de encerrar as contas do ano, em cumprimento do art. 72º, nº 2 do Estatuto dos TOC/CC, ou então deverá o TOC/CC solicitar o reconhecimento do motivo justificado à sua ordem profissional.
Consulte aqui a opinião da Ordem dos TOC/CC sobre o assunto.
Pareceres da OTOC no âmbito das insolvências
- OTOC- CC que rescinde tem de encerrar as contas
- OTOC--a função de TOC e AJ é incompatível
- OTOC--A insolvência e o TOC
- OTOC--As obrigações tributárias da empresa insolvente
- OTOC--dever de lealdade num PER
- OTOC--Efeitos da Insolvência da Reversão
- OTOC--IVA na transmissão de Estabelecimento-art199CIRE
- OTOC--Insolvência – implicações no exercício das funções do TOC
- OTOC--Insolvência declarada e o fim da ligação ao anterior TOC
- OTOC--FAQ's - As perguntas frequentes na Ordem do Contabilistas
- OTOC--Responsabilidade Subsidiária dos TOC
A recordar:
A AT só pode reverter um TOC/CC se:
- – o TOC/CC tiver agido com dolo propositado;
- – se as declarações assinadas forem grosseiras;
- – se as falhas prejudicarem a receita fiscal.
Concluindo:
O ónus de provar o dolo ou a negligência do TOC/CC e o impacto na receita fiscal é da AT.
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A Legislação FISCAL
Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.
- Lei Geral Tributária -
- O art 30º, nº 3, da LGT declara que
- o CIRE não pode impor planos aos Estado
- CPPT
- C.IRC
- C.IRS
- C.IVA
- Código do Imposto do Selo
- aplica-se na venda do trespasse de um estabelecimento insolvente
- Código do IMI e do IMT - Aplica-se quase sempre!
- Estatuto dos Benefícios Fiscais -
- Que se aplica perfeitamente num plano de recuperação
- Regime Geral das Infrações Tributárias -
- Que também se aplica na reversão de impostos
"Direito" circulatório
As Finanças emitem muitos "ofícios circulados" que na prática funcionam como legislação que os serviços aplicam.
- Fiscalidade & Insolvências--Circular AT 10/2015 -Importante!
- Circular DGI Extinção X Dissolução 1-2010 Desactualidado!
- ATA - Inf. Vinculativa IMT x IRS Insolventes
- AT - of circulado 60087 PagPrestações 196
- Of_Circulado_60072_6112009 - O Factoring e a penhora de créditos
- Ofício circulado 30101.-IVA Construção
- Ofício Circ 60074-Procedimentos para revisão dos PECs
- Ofício Circulado 30138--Art.53º IVA & isenções
- OFÍCIO CIRCULADO 60082 Reversão imediata se falidos
- Dispensa IMT na Insolvência 2017 -- NOVO !
- Nova Circular da AT que altera a circular 10/2015 quanto ao IMT
- Parecer-DGI-Venda imóveis sem IMT nem Selo
- IMT-INSOLVÊNCIAS Circular-2014-1 Desactualidado!
- ATA Doutrina-IRS Isenção de IVA
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?