Qual a diferença entre :
estabelecimento e massa insolvente?

É fundamental perceber esta diferença num processo de insolvência.

O mesmo conjunto de coisas, máquinas, edifícios e stocks, podem ser duas coisas juridicamente distintas.

Sem perceber isto, não se percebe como se processa a liquidação de uma empresa insolvente.


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Uma resposta rápida neste Snippet 

Muito simplificadamente:

  • Um estabelecimento é o conjunto de pessoas know-how e clientes que mantêm um negócio em atividade.
  • A massa insolvente são só os bens parados, e ou o dinheiro liquido da sua venda.

 

Esquemáticamente:

Estabelecimento = Massa + Trespasse

A diferença entre o valor de um estabelecimento e o valor da massa de bens insolventes  é o trespasse.

Massa = Bens + dinheiro

Os bens da massa vão sendo vendidos e o dinheiro encaixado

Trespasse = Cliente + Know-How

O valor de um trespasse depende das pessoas, clientes e operários, continuarem a interagir.

Só existe trespasse enquanto o valor de manter a atividade for superior ao valor de vender tudo “desconchavadamente”.

 Nota De forma anormal, e errada ,
em Portugal, a palavra
trespasse
costuma significar um direito sobre uma loja
com uma renda de tostões.

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

Graficamente: 

  • Com esta imagem percebe-se melhor o que dizemos.

 

 

Na Legislação:

Então, qual o conceito legal de ESTABELECIMENTO?

O CIRE usa este conceito no importante artigo 199º quando define a modalidade de viabilização de um estabelecimento.

De facto esta é a melhor forma de salvar um negócio.  Mas agora para usar este importante artigo precisamos de saber qual a definição de estabelecimento.

De facto, não podemos usar no contexto de insolvência a definição de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, nem o conceito de estabelecimento definido nos códigos fiscais, que só são relevantes no seu estreito contexto, e porque o CIRE sendo uma lei especial se sobrepõe a todas estas leis e definições legais, nos termos do  Código Civil, art.º 7º, nºs 2 e 3.

Lex specialis derogat legi generali – As Leis Especiais derrogam as Leis Gerais.

Apesar de o CIRE não definir esta palavra tão importante numa insolvência, o Regulamento europeu da Insolvência, define este conceito.

O regulamento (CE) N.o 1346/2000 do Concelho Europeu, entra no nosso ordenamento jurídico por força do art. 8º da Constituição da República que determina que os tratados internacionais são de aplicação imediata, nomeadamente os Regulamentos Europeus. ( as directivas é outra História)

 

(CE) N.o 1346/2000,  Artigo 2º ,   Alínea h)    DEFINIÇÕES

«Estabelecimento»,

o local de operações em que o devedor exerça de maneira estável uma actividade económica com recurso a meios humanos e a bens materiais.

 

Consulte aqui as Diversas diretivas e Regulamentos europeus sobre a Insolvência

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

 

Então e qual o conceito legal de MASSA insolvente?

O CIRE começa desde o seu preâmbulo a definir massa insolvente;

logo no nº 21 ‐

Distinguem‐se com precisão as ‘dívidas da insolvência’, correspondentes aos créditos sobre o insolvente cujo fundamento existisse à data da declaração de insolvência e aos que lhes sejam equiparados (que passam a ser designados como ‘créditos sobre a insolvência’, e os respectivos titulares como ‘credores da insolvência’), das “dívidas ou encargos da massa insolvente” (correlativas aos “créditos sobre a massa”, detidos pelos ‘credores da massa’), que são, grosso modo, as constituídas no decurso do processo.

Uma vez que o processo de insolvência tem por finalidade o pagamento, na medida em que ele seja ainda possível, dos créditos da insolvência, a constatação de que a massa insolvente não é sequer suficiente para fazer face às respectivas dívidas ‐ aí compreendidas, desde logo, as custas do processo e a remuneração do administrador da insolvência ‐ determina que o processo não prossiga após a sentença de declaração de insolvência ou que seja mais tarde encerrado, consoante a insuficiência da massa seja reconhecida antes ou depois da declaração. Em ambos os casos, porém, prossegue sempre o incidente de qualificação da insolvência, com tramitação e alcance mais mitigados.

 

Portanto massa é o conjunto de bens e dinheiro que o AJ conseguir apreender no processo de insolvência.

A massa serve para pagar em 1º lugar as custas do processo e só depois para dividir, ratear pelos credores.

E qual a definição de massa no CIRE?

CIRE
Artigo 46.º
Conceito de massa insolvente

1 ‐ A massa insolvente destina‐se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas, e, salvo disposição em contrário, abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo.

 

Portanto a MASSA é o que fica depois de se desligar o negócio.

Vendem-se os bens as máquinas e outros valores e depois fica-se com o dinheiro que sobrar depois de se pagarem as contas de toda esta actividade de encerrar o negócio.

Repare-se que massa não é sinónimo de dinheiro. No inicio de uma liquidação não costuma existir dinheiro na massa, mas À medida que se vai vendendo os bens apenas resta dinheiro.

No final apenas o dinheiro da massa apenas o dinheiro é distribuída. (podem existir exceções, raras)

           

 

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CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

Exemplo:

Um estabelecimento: um aviário insolvente

As galinhas põem ovos, dos ovos nascem pintos, os pintos passam a galinhas.
Vendem-se alguns ovos, vendem-se algumas galinhas.
Mas fica-se com o suficiente para manter o estabelecimento numa roda-viva de atividade, que liberta todos os dias algum dinheiro para pagar despesas e salários.

A massa insolvente do mesmo aviário

Matam-se as galinhas e vendem-se para uma churrasqueira.
Cozem-se os ovos e vendem-se para um restaurante.
O ciclo parou.  
A massa insolvente está liquidada, é dinheiro líquido na conta bancária.
É distribuído e dali nada mais virá, nunca mais.

 


 

A Recordar : 

Estabelecimento = Massa + Trespasse

 

  • Massa = Bens & Dinheiro
  • Trespasse = Cliente + Know-How

Concluindo :

  • Um estabelecimento é o conjunto de pessoas, know-how e clientes 
  • A massa insolvente são só os bens parados, e ou o dinheiro líquido da sua venda.

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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 Rodapé – JPMO

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