Prescrição, Caducidade e Preclusão …
Em fiscalidade se não soubermos distinguir estes conceitos,…
as finanças sabem e ensinam-nos…. com uma reversão.
Parece ser tudo o mesmo conceito… mas não é bem assim!
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Preclusão
- É o prazo para alguém exercer um direito que tenha. Depois de se ser avisado de um prazo, se não tomar a iniciativa passa o prazo e já não pode exigir o exercício desse direito que acaba de precludir. Se a AT e a SS não reverterem os tributos em cinco anos, deixam de poder fazê-lo. A dívida existe mas a At nã a pode atribuir a ninguem.
Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
Caducidade
- Este prazo não depende de nenhuma notificação e é contado nos termos da Lei, a partir da data de um acontecimento, sendo que depois disso o Estado deixa de poder exercer os seus direitos, geralmente liquidar (calcular) os impostos que lhe seriam hipoteticamente devidos.
O significado fiscal de liquidar impostos é importante
Prescrição
- Prazo para que as obrigações deixem de nos ser exigíveis. Após passarem oito anos, o Estado já não pode exigir do devedor os tributos em falta. A divida existe mas a AT já não a pode cobrar
- NOTA: As dívidas para com a SS prescrevem nos mesmos prazos e nos mesmos termos do CPPT, mas interrompem-se por motivos diferentes, sempre conforme o CPPT.
Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
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Nota importante:
- A pós a prescrição, o devedor fica livre da obrigação de pagar, nas não fica livre das suas responsabilidades criminais para com a sociedade.
- As responsabilidades criminais com origem em dívidas fiscais eventualmente prescrevem em prazos que são distintos dos prazos de prescrição da obrigação de pagar.
- As amnistias diversas que têm existido não têm abrangido os crimes fiscais.
- Portugal é o único pais da Europa onde a exoneração não abrange dívidas fiscais. Mas também é dos poucos no mundo onde existe exoneração de dívidas comuns.
Prescrição das Livranças ao Banco é em 3 anos ou em 20 anos ?
A Recordar :
- 1 – Preclusão : Nós não exercemos os nossos direitos,
- 2 – Caducidade : os prazos legais passaram, expiraram,
- – 3 -Prescrição : Eles não exerceram os seus direitos,
Concluindo :
Os direitos Precludem
(direito da AT a reverter tributos)
As obrigações Prescrevem
( nossa obrigação de pagar impostos)
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Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição
A Legislação FISCAL
Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.
- Lei Geral Tributária -
- O art 30º, nº 3, da LGT declara que
- o CIRE não pode impor planos aos Estado
- CPPT
- C.IRC
- C.IRS
- C.IVA
- Código do Imposto do Selo
- aplica-se na venda do trespasse de um estabelecimento insolvente
- Código do IMI e do IMT - Aplica-se quase sempre!
- Estatuto dos Benefícios Fiscais -
- Que se aplica perfeitamente num plano de recuperação
- Regime Geral das Infrações Tributárias -
- Que também se aplica na reversão de impostos
"Direito" circulatório
As Finanças emitem muitos "ofícios circulados" que na prática funcionam como legislação que os serviços aplicam.
- Fiscalidade & Insolvências--Circular AT 10/2015 -Importante!
- Circular DGI Extinção X Dissolução 1-2010 Desactualidado!
- ATA - Inf. Vinculativa IMT x IRS Insolventes
- AT - of circulado 60087 PagPrestações 196
- Of_Circulado_60072_6112009 - O Factoring e a penhora de créditos
- Ofício circulado 30101.-IVA Construção
- Ofício Circ 60074-Procedimentos para revisão dos PECs
- Ofício Circulado 30138--Art.53º IVA & isenções
- OFÍCIO CIRCULADO 60082 Reversão imediata se falidos
- Dispensa IMT na Insolvência 2017 -- NOVO !
- Nova Circular da AT que altera a circular 10/2015 quanto ao IMT
- Parecer-DGI-Venda imóveis sem IMT nem Selo
- IMT-INSOLVÊNCIAS Circular-2014-1 Desactualidado!
- ATA Doutrina-IRS Isenção de IVA
Links : Legislação Fiscal e Circulatorio