A exoneração não é um direito automático dos insolventes!
Para se conseguir o perdão das dívidas é necessário passar um período probatório de cinco anos para o tribunal aferir se o cidadão merece a exoneração.
As regras são simples, demasiado simples, e mesmo assim metade dos insolventes não as cumpre!
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Metade dos insolventes não chega ao fim da exoneração!
- 1/3 porque não se sabe onde agora moram;
- 1/3 porque não informou sobre o salário;
- 1/3 porque não entregou voluntariamente o dinheiro.
As obrigações são voluntárias!
Sim!
- A exoneração é um prémio que se recebe no final dos cinco anos!
- A exoneração não é um direito automático pelo qual recebemos um castigo durante cinco anos!
Neste contexto temos de perceber que o administrador que foi nomeado durante o processo de insolvência já terminou as suas funções quando acabou de vender e ratear os bens do insolvente.
Terminada a Insolvência (ou antes) pode começar o processo de Exoneração!
Durante o processo de Exoneração o antigo Administrador agora chama-se fiduciário por algum motivo:
- Porque já não administra a vida do insolvente;
- Porque se limita a receber e a guardar (fidúcia) o dinheiro que o insolvente lhe entregar.
Repare-se que o fiduciário não penhora o salário do insolvente.
- O insolvente só paga o que o tribunal determinar se quiser receber a exoneração no final dos cinco anos.
- Se quiser desistir da exoneração, basta deixar de cumprir as condições que o tribunal lhe propôs.
Esta é a forma que o tribunal tem de avaliar se a pessoa mudou de comportamento e está disposta a recomeçar uma vida sem voltar a sobre-endividar-se.
O comportamento do insolvente, que pretende receber a exoneração tem de ser voluntário, e não forçado.
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
O dever de informar
Mas infelizmente pagar o determinado não é a única obrigação do insolvente que pretende receber a exoneração!
A obrigação mais difícil de cumprir, e pela qual quase todas as exonerações se perdem, é o dever de informar.
Sim, informar, e por email.
É só isso mesmo, simples.
Mas ainda assim quase ninguém cumpre.
Os insolventes não têm de pedir autorização para mudar de casa ou mudar de emprego. Nada disso.
Os insolventes têm o dever de, durante cinco anos, informar o fiduciário e o tribunal que mudaram de casa.
Só isso, informar, e insisto, informar, e poucos cumprem… e depois estranham perder a exoneração.
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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.
E o que é que o insolvente tem de fazer nos cinco anos seguintes?
Os insolventes declaram expressamente que nos cinco anos seguintes do “período de cessão” se dispõem a observar todas as condições exigidas no n.º 4 do art. 239º do CIRE, nomeadamente:
(infelizmente esta importante declaração costuma ser feita pelo Advogado, sem que o insolvente a veja.)
a) Os insolventes comprometem-se a não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufiram, a qualquer título, e a manter o tribunal e o fiduciário informados sobre os seus rendimentos!
Significa enviar por simples email ou carta comprovativos de:
— Contrato trabalho, atual e futuros
— Recibos de vencimento
— Outras receitas, recibos verdes, subsídios da Segurança Social, etc.b) Os insolventes obrigam-se a (continuar a) exercer uma profissão remunerada, a não abandoná-la sem motivo legítimo e a procurar diligentemente exercer tal profissão quando desempregados, não recusando levianamente algum emprego para o qual estejam aptos!
Significa que têm de ter emprego, estar inscritos no centro de emprego ou estar reformados:
— Se querem ver perdoadas as dívidas, no mínimo exige-se que em troca trabalhem;
— Mesmo que não encontrem emprego têm de estar inscritos no centro de emprego, que o tribunal contactará para confirmar essa situação.c) Os insolventes comprometem-se a ceder ao fiduciário nomeado pelo tribunal todos os seus rendimentos disponíveis, nos termos e condições decretadas pelo tribunal durante os cinco anos do “período de cessão”, iniciado após o encerramento deste processo de insolvência.
Fiduciário é o nome do Administrador Judicial durante o período de cessão de rendimentos até à exoneração.
O fiduciário não penhora os rendimentos nem o salário.d) Os insolventes comprometem-se a entregar imediatamente ao fiduciário nomeado, quando por si percebido, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão.
O insolvente só os entrega se quiser receber a exoneração no final dos cinco anos.
Portanto, mensalmente:
— reúne tudo o que ganhar, e retira a sua parte;
— envia ao fiduciário todos os meses o restante, cujo valor varia mensalmente.
— Veja aqui como calcular o valor a reter e a entregare) Os insolventes comprometem-se a informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de emprego e de domicílio, sendo expectável a iminente entrega da sua atual residência aos seus credores hipotecários.
Significa isto comunicar ao fiduciário por simples email ou carta o seguinte:
— se mudou de morada;
— se casou;
— se mudou de emprego.
NOTE que:
— NÃO tem de pedir autorização, tem de informar. Simplesmente informar! PONTO!
— É este o requisito mais difícil de cumprir e no qual se perdem metade dos processos.f) Os insolventes comprometem-se a não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do Fiduciário, e a não criar qualquer vantagem especial para nenhum dos seus atuais credores.
Significa isto que não pode pagar a nenhum amigo ou amigalhaço nenhuma dívida do passado.
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Obrigações:
N.º 4 do art. 239º do CIRE
- Informar
- Pedir
- Pagar excedente
- Informar
- Pedir
- Pagar excedente
- Informar
- Pedir
- Pagar excedente
Repetir!
Concluindo:
- Apenas metade das exonerações chega ao fim.
- Perdem-se na maioria dos casos por falta de comunicação ao fiduciário de coisas simples.
- Ninguém tem de pedir autorização nenhuma ao fiduciário
- basta informarem-no!
- Em troca recebem o perdão das dívidas. Simples, não é…?
- Mas é aqui que a maioria dos casos se perde.
😈 .
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE