Procedimentos para o trabalhador receber o apoio do Fundo de Garantia Salarial.
Resumidamente, o trabalhador deve solicitar o pedido para o pagamento do valor em dívida junto da Segurança Social:
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Tem de preencher um formulário específico, que lhe é disponibilizado na SS
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Deve fazer isto o mais tardar até seis meses depois de terminar o contrato de trabalho
Voltar ao HUB dos Trabalhadores.
Mais em detalhe,
O trabalhador deve levar aos serviços da Seg.Social os seguintes documentos:
- Requerimento do Fundo de Garantia Social preenchido
- Fotocópia do seu Cartão de Cidadão, ou
- Cópia do seu Bilhete de identidade;
- Cartão de identificação da Segurança Social;
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal.
- Documento comprovativo do seu IBAN, o número internacional da sua conta bancária
- Cópia da sua reclamação de créditos enviada ao Administrador da Insolvência
- Certidão do tribunal ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador e reconhecidos pelo Administrador (Não é fotocópia simples!)
- Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, os salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor, passada pelo empregador ou pela ACT
- Documento com a discriminação detalhada dos créditos laborais em dívida
- Quando é alegado despedimento ilícito, também é necessário juntar a sentença do Tribunal que declarou o despedimento ilícito (Não é fotocópia simples!)
E qual o valor que deve esperar receber?
No despedimento ou na insolvência, o Fundo paga no máximo 6 meses de salários, não podendo cada salário mensal exceder o limite de três salários mínimos nacionais.
Na prática a lei está a ser interpretada como pagando até 18 salários mínimos nacionais, com o valor da data emque se constituiu a dívida e não com o valor do salário mínimo nacional ada altura do cálculo.
Isto perfaz atualmente (2016) = 530*18 = 9.540€
Mas ao valor a receber pelo trabalhador serão deduzidos automaticamente os descontos para a Segurança Social e para o IRS, pelo que o valor a receber será ligeiramente menor.
- Créditos num PER
- Créditos no Encerramento
- Créditos despedimento
- Créditos por Antiguidade
- Como Reclamar valores?
- Quando Reclamar direitos?
- Quem pode reclamar?
- E se eu nada fizer nada ?
E quanto tempo terá de esperar pelo Fundo de Garantia Salarial?
Segundo informa a Segurança Social, primeiro tem de se passar por todo o processo de avaliação do caso, comunicação ao trabalhador da decisão, contestação pelo trabalhador, etc., até o processo ser deferido, autorizado.
Depois de receber despacho final a ordenar o pagamento, este ocorre cerca de 30 dias mais tarde. Nesse momento o trabalhador será, ainda, informado, em caso de deferimento total ou parcial, do montante a receber, do modo de pagamento e dos valores deduzidos correspondentes às contribuições que terá de efetuar para a Segurança Social e o IRS.
No entanto, na prática, desde o despedimento até se receber o dinheiro passam cerca de dois anos.
Consulte aqui o guia prático: Guia do Fundo de Garantia Salarial
Recentemente, o FGS também passou a apoir os trabalhadores durante um PER: Leia: o PER e o FGS
Actualmente já foi aprovada nova legislação para o Fundo de garantia da SS, a nova Lei 59/2015 que revogou a Lei 35/2004 que já vinha do tempo em que a 1ª versão do CIRE foipromulgada. esta nova Lei revoga o anterior Regulamento do Trabalho aprovado pela Lei n.º 35/2004, e a Lei n.º 7/2009.
A Recordar :
O trabalhador deve levar aos serviços da Seg.Social os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido,
- Fotocópia Cartão de Cidadão,
- Nº conta Bancária,
- Reclamação de créditos enviada ao AJ
- Certidão do tribunal com Valores
- Dívidas declaradas : empregador ou ACT
- Detalhe dos créditos laborais em dívida
Concluindo :
Os trabalhadores de uma Empresa
- Insolvente ou em
- Plano de recuperação
- ou em PER
têm direito ao Fundo de Garantias Salarial.
Direitos dos trabalhadores
- A legislação que protege os trabalhadores durante uma insolvência
- Os créditos dos trabalhadores quando o AJ encerra a atividade
- Se o AJ decidir fazer um despedimento coletivo dos trabalhadores
- Direitos dos trabalhadores em caso de encerramento definitivo da empresa
- Quando a empresa é vendida e o contrato de trabalho é transmitido
- Quando o AJ contrata novos trabalhadores durante a insolvência
- Procedimentos para o AJ despedir um trabalhador numa insolvência
- Algumas fontes de doutrina sobre os direitos dos trabalhadores na insolvência
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