Procedimentos para o trabalhador receber o apoio do Fundo de Garantia Salarial

Procedimentos para o trabalhador receber o apoio do Fundo de Garantia Salarial.

Resumidamente, o trabalhador deve solicitar o pedido para o pagamento do valor em dívida junto da Segurança Social:

  • Tem de preencher um formulário específico, que lhe é disponibilizado na SS

  • Deve fazer isto o mais tardar até seis meses depois de terminar o contrato de trabalho


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Mais em detalhe,

O trabalhador deve levar aos serviços da Seg.Social os seguintes documentos:

  • Requerimento do Fundo de Garantia Social preenchido
  • Fotocópia do seu Cartão de Cidadão, ou
    • Cópia do seu Bilhete de identidade;
    • Cartão de identificação da Segurança Social;
    • Fotocópia do cartão de identificação fiscal.
  • Documento comprovativo do seu IBAN, o número internacional da sua conta bancária
  • Cópia da sua reclamação de créditos enviada ao Administrador da Insolvência
  • Certidão do tribunal ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador e reconhecidos pelo Administrador (Não é fotocópia simples!)
  • Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, os salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor, passada pelo empregador ou pela ACT
  • Documento com a discriminação detalhada dos créditos laborais em dívida
  • Quando é alegado despedimento ilícito, também é necessário juntar a sentença do Tribunal que declarou o despedimento ilícito (Não é fotocópia simples!)

 

 

E qual o valor que deve esperar receber?

No despedimento ou na insolvência, o Fundo paga no máximo 6 meses de salários, não podendo cada salário mensal exceder o limite de três salários mínimos nacionais.

Na prática a lei está a ser interpretada como pagando até 18 salários mínimos nacionais, com o valor da data emque se constituiu a dívida e não com o valor do salário mínimo nacional ada altura do cálculo.

Isto perfaz atualmente  (2016) = 530*18 = 9.540€

Mas ao valor a receber pelo trabalhador serão deduzidos automaticamente os descontos para a Segurança Social e para o IRS, pelo que o valor a receber será ligeiramente menor.

 

  • Créditos num PER
  • Créditos no Encerramento
  • Créditos despedimento
  • Créditos por Antiguidade
  • Como Reclamar valores?
  • Quando Reclamar direitos?
  • Quem pode reclamar?
  • E se eu nada fizer nada ?

 

E quanto tempo terá de esperar pelo Fundo de Garantia Salarial?

Segundo informa a Segurança Social, primeiro tem de se passar por todo o processo de avaliação do caso, comunicação ao trabalhador da decisão, contestação pelo trabalhador, etc., até o processo ser deferido, autorizado.

Depois de receber despacho final a ordenar o pagamento, este ocorre cerca de 30 dias mais tarde. Nesse momento o trabalhador será, ainda, informado, em caso de deferimento total ou parcial, do montante a receber, do modo de pagamento e dos valores deduzidos correspondentes às contribuições que terá de efetuar para a Segurança Social e o IRS.

No entanto, na prática, desde o despedimento até se receber o dinheiro passam cerca de dois anos.

 

Consulte aqui o guia prático: Guia do Fundo de Garantia Salarial

 

Recentemente, o FGS também passou a apoir os trabalhadores durante um PER: Leia: o PER e o FGS

 

Actualmente já foi aprovada nova legislação para o Fundo de garantia da SS, a nova Lei 59/2015 que revogou a Lei 35/2004 que já vinha do tempo em que a 1ª versão do CIRE foipromulgada.  esta nova Lei revoga o anterior Regulamento do Trabalho aprovado pela Lei n.º 35/2004, e a Lei n.º 7/2009.

 

 

A Recordar : 

O trabalhador deve levar aos serviços da Seg.Social os seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido,
  • Fotocópia Cartão de Cidadão,
  • Nº conta Bancária,
  • Reclamação de créditos enviada ao AJ
  • Certidão do tribunal com Valores
  • Dívidas declaradas : empregador ou ACT
  • Detalhe dos créditos laborais em dívida

Concluindo :

Os trabalhadores de uma Empresa

  • Insolvente ou em
  • Plano de recuperação
  • ou em PER

têm direito ao Fundo de Garantias Salarial.

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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