Se deixar ultrapassar o prazo para pedir a devolução do seu IVA,….
Em fiscalidade o cumprimento dos prazos é imperativo para se poder usufruir dos poucos direitos e benefícios fiscais existentes.
Neste texto pretendemos deixar apenas uma súmula sintética dos prazos a observar.
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Prazos gerais:
- Lei nº 66-B/2012, de 31-12, art. 198º, nºs 6 e 7: créditos vencidos antes de 2013 têm outras regras, não existiam os arts. 78º-A, B, C e D.
- Art. 65º CIVA: temos 30 dias para lançar faturas recebidas de fornecedores.
- Art. 78º, nº 3, CIVA: temos 2 anos para pedir de volta o IVA de uma fatura em que pagámos IVA a mais.
- Art. 52º, nº 1, CIVA: guardar dossier fiscal 10 anos. Pode ser em suporte electrónico.
E se a cobrança estiver a demorar muito tempo ??
Art. 78º-A – Créditos de cobrança duvidosa (não são os incobráveis)
Pelo decorrer do tempo pode-se ir levando as faturas em atraso a custos fiscais, para efeitos de IRC.
Mas apenas depois de algum tribunal certificar a veracidade da fatura se pode pedir a devolução do IVA
-
- prazo escrito na fatura ou no contrato
- após interpelação conforme ao Novo CPC, art. 717º, nº 2, al. b) (anterior CPC art. 806º, nº 2, al.c))
-
- mais de 750€: mora de 24 meses: diligências de cobrança: reconhecer a imparidade na contabilidade
- menos de 750€ (IVA inc.): mora de apenas 6 meses e devedor que não deduza o IVA
- Art. 78º-A, nº 4, CIVA:
- ainda antes de passados os prazos regulamentares da MORA pode reaver-se o IVA:
- em caso comprovada incobrabilidade (ver a seguir)
- aplicando as regras da incobrabilidade
- ainda antes de passados os prazos regulamentares da MORA pode reaver-se o IVA:
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E quais os procedimentos que tenho de cumprir para poder recuperar o IVA
- prazo do pedido reembolso do IVA = Pz Fatura+ 24 meses + 2 anos + 6 meses
-
- a AT tem 8 meses para responder
- menos de 150.000€: falta de resposta é consentimento
- mais de 150.000€: falta de resposta é recusa (IVA inc.)
- a AT tem 8 meses para responder
- a dedução tem de ser feita até à próxima declaração de IVA, apenas após a autorização
- incluindo o caso da autorização tácita de 8 meses em que a AT não responde
E qual é a data em que se considera verificada a incobrabilidade?
- Data da inscrição no registo público informático de execuções
- Data do trânsito em julgado de sentença de insolvência ou outra sentença judicial
- Trânsito em julgado de homologação de medida de viabilização/recuperação
- Data do acordo PER ou SIREVE previsto no Decreto-Lei nº 178/2012, de 03-08, art. 12º
Concluindo
O IVA não se pode recuperar imediatamente, pelo que os procedimentos não são urgentes.
Quando alguém se lembra de pegar neste dossier,
Geralmente já é tarde demais…..
Nota :
um último prazo a não esquecer
- Quando se recupera/cobra um crédito que já tínhamos desistido de receber e do qual já se recuperou o IVA, tem de se voltar a pagar o IVA sobre esse mesmo crédito.
- Assim, não se aplica o prazo de caducidade na nova liquidação, previsto no art. 94º do CIVA, que remete para o art. 45º da LGT, onde se estipula que a caducidade da normal liquidação é de 4 anos.
- Também não se aplicam o prazo nem as regras da suspensão da liquidação, previstas no art. 46º da LGT.
A Recordar :
- As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
- Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
- A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
- O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
- Quem não deve não teme.
ARTIGOS
Como Reaver o IVA
de uma Insolvência.
Procedimentos - detalhes necessários:
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Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição