Recuperar o IVA : prazos a observar

Se deixar ultrapassar o prazo para pedir a devolução do seu IVA,…. 

Em fiscalidade o cumprimento dos prazos é imperativo para se poder usufruir dos poucos direitos e benefícios fiscais existentes.

 Neste texto pretendemos deixar apenas uma súmula sintética dos prazos a observar.

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Prazos gerais:

  • Lei nº 66-B/2012, de 31-12, art. 198º, nºs 6 e 7: créditos vencidos antes de 2013 têm outras regras, não existiam os arts. 78º-A, B, C e D.
  • Art. 65º CIVA: temos 30 dias para lançar faturas recebidas de fornecedores.
  • Art. 78º, nº 3, CIVA: temos 2 anos para pedir de volta o IVA de uma fatura em que pagámos IVA a mais.
  • Art. 52º, nº 1, CIVA: guardar dossier fiscal 10 anos. Pode ser em suporte electrónico.

 

 

E se a cobrança estiver a demorar muito tempo ??

Art. 78º-A – Créditos de cobrança duvidosa (não são os incobráveis)

Pelo decorrer do tempo pode-se ir levando as faturas em atraso a custos fiscais, para efeitos de IRC.

Mas apenas depois de algum tribunal certificar a veracidade da fatura se pode pedir a devolução do IVA

 

Art. 78º-A, nº 2, CIVA: os prazos contam-se a partir de:
    • prazo escrito na fatura ou no contrato
    • após interpelação conforme ao Novo CPC, art. 717º, nº 2, al. b) (anterior CPC art. 806º, nº 2, al.c))
 
Prazos para determinar a dedutibilidade por MORA, após prazo normal de pagamento:
    • mais de 750€: mora de 24 meses: diligências de cobrança: reconhecer a imparidade na contabilidade 
    • menos de 750€  (IVA inc.): mora de apenas 6 meses e devedor que não deduza o IVA
  • Art. 78º-A, nº 4, CIVA:
    • ainda antes de passados os prazos regulamentares da MORA pode reaver-se o IVA:
      1. em caso comprovada incobrabilidade (ver a seguir)
      2. aplicando as regras da incobrabilidade

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E quais os procedimentos que tenho de cumprir para poder recuperar o IVA 

Art. 78º-B – Procedimentos
 
Se a mora for até 6 meses e menos de 750€: pode deduzir sem pedido de autorização prévio até ao prazo do final do ano, acrescido de mais 2 anos.
 
 
Quando passam 24 meses sem se cobrar, e se classifica como sendo de “cobrança duvidosa”
e deixarmos passar mais de 2 anos, tem de se pedir para deduzir no prazo de 6 meses,
desde a altura em que se consideram créditos duvidosos.
  • prazo do pedido reembolso do IVA = Pz Fatura+ 24 meses + 2 anos + 6 meses
    • a AT tem 8 meses para responder
      • menos de 150.000€: falta de resposta é consentimento
      • mais de 150.000€: falta de resposta é recusa (IVA inc.)
  • a dedução tem de ser feita até à próxima declaração de IVA, apenas após a autorização
  • incluindo o caso da autorização tácita de 8 meses em que a AT  não responde
 

 

E qual é a data em que se considera verificada a incobrabilidade?

  1. Data da inscrição no registo público informático de execuções
  2. Data do trânsito em julgado de sentença de insolvência ou outra sentença judicial
  3. Trânsito em julgado de homologação de medida de viabilização/recuperação
  4. Data do acordo PER ou SIREVE previsto no Decreto-Lei nº 178/2012, de 03-08, art. 12º

 

Concluindo

O IVA não se pode recuperar imediatamente, pelo que os procedimentos não são urgentes.

Quando alguém se lembra de pegar neste dossier,

Geralmente já é tarde demais…..

 

Quero saber Mais !
Como recuperar o meu IVA ?

  

Nota :

um último prazo a não esquecer

  • Quando se recupera/cobra um crédito que já tínhamos desistido de receber e do qual já se recuperou o IVA, tem de se voltar a pagar o IVA sobre esse mesmo crédito.
  • Assim, não se aplica o prazo de caducidade na nova liquidação, previsto no art. 94º do CIVA, que remete para o art. 45º da LGT, onde se estipula que a caducidade da normal liquidação é de 4 anos.  
  • Também não se aplicam o prazo nem as regras da suspensão da liquidação, previstas no art. 46º da LGT.
 

 

 

A Recordar : 

  1. As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
  2. Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
  3. A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
  4. O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
  5. Quem não deve não teme.

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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