SERGONIC, Promotores Imobiliários, Lda.
É um excelente exemplo da diferença entre falência e insolvência.
Esta empresa não está falida, pois o seu património vale mais do que as dívidas.
Mas como não consegue vender nada, não consegue cumprir as suas obrigações a tempo e horas, e portanto está iminentemente insolvente.
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Esta empresa tinha como único propósito promover a construção de um imóvel na nova zona nobre da cidade de Torres Novas, perto do Hospital novo, do novo liceu, do novo pavilhão desportivo, dos novos hipermercados e das novas zonas verdes.
Mas a crise do imobiliário “estragou” as contas…
Prazos
- Datas entrada : 01/03/2017
- Data de Distribuição: 02/03/2017
Prazos: Prazos Plano Rec. SERGONIC
Aqui encontra as datas dos acontecimentos passados
e as datas limite para as votações e outros acontecimentos futuros
1- Prazos no Processos
2-Identificação Empresa
3-Historial
4-O plano de Recuperação
5-Documentação, art 24º
6-Procedimentos – Reclamação Créditos
6-Direitos de voto
8-Simulação resultados
Legal
Processo
- Juízo de Comércio de Santarém – Juiz 2 610/17.7T8STR
- Espécie : Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)
- Número Entrada : 3705890
- Observações : Entrega Electrónica – Refª 25034756
- Datas entrada : 01/03/2017
- Data de Distribuição: 02/03/2017
A Empresa
- “SERGONIC, Promoção Imobiliária, Lda.”,
- sede : Avenida Andrade Corvo, 2350-463 TORRES NOVAS,
- capital social :€199.500,00 euros,
- NIPC & NIF : 506 690 458,
Esta empresa é representada pelos seguintes gerentes:
- SÉRGIO LOPES CALADO, Português, portador do B.I. n.º 659231 e do NIF 101 722 397
- JOSÉ FRANCISCO FERREIRA NICOLAU, Português, portador do CC n.º 02326064–5ZY5 e do NIF 192 532 952
Precisa de um Plano ?
É a nossa Missão !
É a nossa especialidade!
Historial
- A sociedade concretizou o seu objeto social com a construção de um imóvel de qualidade na Av. Andrade Corvo em Torres Novas.
- Com a crise bancária de 2008 a 2014 as vendas abrandaram e os juros subiram, tendo os objetivos e o planeamento financeiro inicial ficado comprometido.
- Aquando das necessárias renegociações do projetado reembolso do capital investido, a banca ofereceu mais crédito e aproveitou para subir taxas de juro, mas do que a empresa precisava era de tempo e da manutenção das taxas de juro.
- Deste modo, os juros suportados cresceram exponencialmente por via do aumento da taxa e da lentidão das vendas associadas à falta de crédito concedido aos potenciais compradores.
- Aquando da apresentação aos sócios do Relatório e Contas elaborado pelos gerentes, todos perceberam que dentro em breve seria impossível continuar a cumprir atempadamente os seus compromissos com a banca, bem como renegociar mais moratórias com a maioria dos seus fornecedores.
- De facto, a banca avaliou as frações ainda por vender em cerca de 1,4 milhões de euros, sendo que as dívidas à banca apenas ascendem a cerca de 1 milhão de euros, portanto, a empresa não está falida.
- Apesar disso é necessário continuar a pagar mensalmente as prestações e os juros dos créditos remanescentes, pelo que na ausência de vendas a empresa está em incumprimento das suas obrigações, portanto em estado de insolvência.
- Reunidos os sócios em Assembleia Geral, todos declararam que não têm condições para continuar a suprir à empresa os valores necessários para que esta possa continuar a cumprir atempadamente com os compromissos assumidos noutros tempos.
- Neste contexto, os gerentes desta empresa reuniram-se formalmente, tendo deliberado por unanimidade apresentar esta empresa a um processo de recuperação.
- neste contexto contrataram a R€-Activar para elaborar a estratégia de Recuperação e um Plano de Recuperação para a implementar.
Qual a diferença entre falência e insolvência?
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Exemplos dos nossos Planos
Os planos que já escrevemos e defendemos.
O plano de recuperação
A SERGONIC, Lda. apresentou em tempo útil, logo com a PI, uma PROPOSTA CONCRETA, contendo um plano de recuperação plausível com base nos estudos e nas negociações encetadas, e que deverá recolher os contributos decisivos dos credores da empresa.
- O sumário executivo do plano proposto: sumário plano recuperação SERGONIC: 3 págs.
- Obtenha aqui o plano completo proposto: proposta plano recuperação SERGONIC: 35 págs. = 2MB
O plano apresentado foi preparado sob a orientação do Sr. Administrador Judicial, indicado pelos devedores neste processo:
Miguel Filipe de Sousa Antunes Cerdeira
Administrador Judicial inscrito na OrdemPct. Engº Adelino Amaro da Costa
nº 748, sala 510
4050-012 Porto
Telf. profissional: 919013360
Email prof.: miguelfsac@gmail.com
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CONTABILIDADE vs Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade
Documentação
Toda a documentação referente a este processo de recuperação e prevista no art. 24º, nº 1, do CIRE, encontra-se patente na secretaria do tribunal para consulta, e aqui neste link:
Documentos do art. 24º CIRE: documentos entregues da SERGONIC, Lda. 8,5 M Bytes =5 minutos !
Procedimentos
Nos termos legais, os credores poderão reclamar os seus respetivos créditos, por carta ou simples email, dirigido ao Sr. AJ, num prazo máximo de 20 dias contínuos e corridos, não dilatáveis, contados desde a publicação do edital contendo a sentença no portal CITIUS.
O edital foi publicado em ??-??-2016, pelo que o último dia para enviar email será o dia ?? de ??? de 2017.
O referido edital pode ser consultado:
Aqui: Edital Data de Início Processo Recuperação
ou usando o NIF da Empresa: 506 690 458
Aqui: CITIUS – Publicidade da insolvência
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
Direitos de voto
Os credores podem e devem reclamar os seus direitos e créditos nos termos do art. 128º CIRE
Obtenha aqui uma minuta para reclamar os seus créditos:
- Reclamar créditos de fornecedores
- Neste caso não existem trabalhadores para reclamar créditos
- O Estado e os Bancos já não precisam de minutas…
A seu tempo, antes da assembleia de credores, o Administrador de Insolvência publicará o seu relatório contendo a lista de créditos que reconhece, e os respetivos direitos de voto.
Lista provisória de credores: Votos no Plano da SERGONIC
Esta lista ainda é provisória, porque quem desejar pode reclamar a sua alteração.
Passado 15 dias sem reclamações, torna-se definitiva nos termos do art. 130º do CIRE. Se existirem reclamações, a lista definitiva será homologada depois de o tribunal ouvir os credores nos termos dos arts. 130º a 140º do CIRE.
Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?
Simulação
Este simulador pretende dar uma ideia do efeito do voto de cada credor no resultado final.
- – A Empresa NÃO está Falida
- – A Empresa está Iminentemente insolvente
- – A NÃO quer ser liquidada
Concluindo :
E A Empresa é Viável !.
Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
Empresas
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