Plano Pagamentos – Casal da Golegã

Um plano de pagamentos está disponível apenas para as pessoas singulares e não se aplica a empresas, mas tem a enorme vantagem de não declarar os devedores como estando insolventes.

De facto, é uma versão simplificada de um plano de recuperação, que só se aplica se o devedor dever menos de 300 mil euros (além de outras regras).

Quando o CIRE foi criado não existia o PER, hoje muito em voga. O PER tem algumas vantagens para as pessoas singulares, nomeadamente o facto de as maiorias para se conseguir a aprovação do plano serem mais fáceis de obter.

Quando um cidadão não consegue aprovar um “Plano de Pagamentos” nem um “PER”, ainda pode recorrer ao “Plano de Recuperação”, que muitos pensam ser apenas para empresas.

 

 

Este plano é muito mais simples do que um plano de recuperação, e é aprovado com regras semelhantes.

No entanto, desde que se alteraram as regras de votação no PER é difícil aprovar um plano de recuperação com dois terços dos votantes quando já 50% dos credores reprovaram o PER.

Ainda assim, este casal começou por apresentar este plano de recuperação.

 

Plano Pagamentos-Casal: Rui&Maria – 2011

 

Mais tarde o tribunal supriu a votação dos credores que não votaram ou que votaram contra, e aprovou o plano. Dez dias depois homologou-o e transitou em julgado em 15 dias.

NOTA: suprir a vontade de alguém é decidir por essa pessoa! Só um juiz o pode fazer!

(Não é suprimir!)

 

Sentença Homologação de “Plano de Pagamentos”

 

 

Por fim, mas não menos importante, há que enfatizar o seguinte:

Com a homologação do plano, os acordos de pagamentos passados foram enterrados, e os devedores apenas devem o que consta do plano. Se incumbirem este plano os credores têm de começar de novo todo um processo executivo com cartas, injunções, etc. Os advogados que vão ao processo de insolvência queixar-se dos incumprimentos levam sopa e pagam custas. O processo está encerrado.

 

Veja outros “Planos de Pagamentos”

Voltar ao HUB dos PLANOS

 

João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

Siga-me no  Linkedin