Antigamente, o Fundo de Garantia Salarial (FGS) não pagava os salários em atraso quando as empresas entravam em Processo de Revitalização.(PER)
Esta lacuna legal incentivava os trabalhadores a votar contra estes processos para obrigar a empresa a avançar para a insolvência plena,
Porque apenas na Insolvência o FGS pagava aos trabalhadores.
Felizmente isto já foi corrigido, e com efeitos retroativos.
Voltar ao HUB dos Trabalhadores.
Até 2015, os trabalhadores preferiam muitas vezes a liquidação da empresa em vez da salutar recuperação, porque esta era a única forma de rapidamente receberem algum dinheiro.
A legislação que protege os trabalhadores durante uma insolvência
Os trabalhadores preferiam que o Fundo de Garantia Salarial (FGS) adiantasse o pagamento de parte dos créditos relativos a salários ou indemnizações no caso de empresas falidas.
- Mas de facto o FGS não garantia pagamentos quando existia um Processo Especial de Revitalização (PER).
- Acrescia a agravante de que o FGS não pagava nada se do processo resultasse a aprovação de um plano que recuperasse e viabilizasse a empresa.
Era necessário resolver este problema, pois o PER é um procedimento que já envolveu mais de 3.000 empresas desde o seu início em 2012.
Felizmente, em 2015 o Fundo de Garantia Salarial passou a abranger os créditos reconhecidos no âmbito do PER.
Mas ainda persiste o problema que resulta de uma interpretação restritiva da Segurança Social (SS) que mesmo quando os trabalhadores têm muitos salários em atraso.
“Nos casos de insolvência em que é aprovado um plano de recuperação, o Fundo de Garantia Salarial entende que não tem de intervir”,
Os créditos dos trabalhadores quando o AJ encerra a atividade
- Créditos num PER
- Créditos no Encerramento
- Créditos despedimento
- Créditos por Antiguidade
- Como Reclamar valores?
- Quando Reclamar direitos?
- Quem pode reclamar?
- E se eu nada fizer nada ?
É entendimento geral que “os trabalhadores têm direito ao Fundo se for decretada a insolvência ou se se tratar de um plano de recuperação negociado no âmbito do IAPMEI (o SIREVE)”.
- Neste contexto, e por causa destes procedimentos da SS, os trabalhadores têm tendência para achar que é preferível ir para a liquidação, a venda da empresa.
- Esta anomalia jurídica criava um desvio da vontade dos trabalhadores no sentido de favorecer a insolvência.
- De facto até 2015, para os trabalhadores, votar contra o PER era por vezes a única forma de garantir algum dinheiro imediato a pessoas sem qualquer rendimento.
Para a SS, o problema é que recentemente este Fundo viu as suas responsabilidades para com trabalhadores desesperados aumentarem para mais do dobro, sem que a sua dotação tivesse aumentado proporcionalmente.
De facto, quando o Fundo foi criado esperava-se que ele apenas serviria para adiantar o dinheiro aos trabalhadores, e recebendo-o mais tarde da empresa, mas até agora constata-se que o FGS apenas recuperou das empresas em dificuldades cerca de 7% do valor adiantado aos trabalhadores.
Consulte aqui o guia prático: Guia do Fundo de Garantia Salarial
A Recordar :
- – o FGS já se aplica em PER
- – o FGS não intervém quando é aprovado um plano.
Interessante ? partilhe !!
Concluindo :
A crise de 2008 e as consequentes limitações orçamentais levaram a SS ao limite do seu orçamento.
Por outro lado o sucesso do PER apanhou a SS de surpresa.
Estes constrangimentos já foram ultrapassados.
Em PER os Trabalhadores já têm direito ao FGS !
Interessante? Partilhe !!
Direitos dos trabalhadores
- A legislação que protege os trabalhadores durante uma insolvência
- Os créditos dos trabalhadores quando o AJ encerra a atividade
- Se o AJ decidir fazer um despedimento coletivo dos trabalhadores
- Direitos dos trabalhadores em caso de encerramento definitivo da empresa
- Quando a empresa é vendida e o contrato de trabalho é transmitido
- Quando o AJ contrata novos trabalhadores durante a insolvência
- Procedimentos para o AJ despedir um trabalhador numa insolvência
- Algumas fontes de doutrina sobre os direitos dos trabalhadores na insolvência