Uma empresa devedora pode apresentar-se pela segunda vez à insolvência (e 3ª…)
Numa segunda insolvência de um devedor, a graduação dos créditos novos e antigos é tudo menos pacífica.
É importante perceber a nova graduação de créditos.
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Quando existe um incumprimento de um qualquer plano de recuperação e é decretada uma nova insolvência, os credores ficam detentores de três tipos de créditos distintos. Geralmente.
- Os créditos anteriores à primeira insolvência.
- Os créditos concedidos durante as tentativas de recuperação.
- E finalmente os novos créditos.
As quatro distintas fases em que pode ocorrer um incumprimento de um plano
Os créditos anteriores
Estes são os créditos menos privilegiados no novo processo de insolvência.
De facto, os créditos novos passam à frente, pois foram concedidos para tentar recuperar a empresa e pagar assim os antigos créditos. Percebe-se que quem arriscou e tentou ajudar a pagar os antigos créditos tenha prioridade no novo rateio e graduação.
Mas os créditos mais privilegiados não são os novos créditos.
São os créditos concedidos durante o processo de insolvência, enquanto não se sabia se algum plano seria aprovado e se a empresa seria viabilizada.
Os novos créditos no caso de um incumprimento de planos
Dos privilégios
De facto, alguns pequenos credores como a EDP são essenciais para que uma cerâmica ou uma vidreira não parem os seus fornos. A paragem é o fim. Nestes casos particulares nunca mais se recuperam os fornos e a empresa fica totalmente inviabilizada.
É assim permitido no art. 221º do CIRE que o AJ conceda um privilégio mobiliário geral sobre os bens móveis, por forma a garantir que todos os outros credores não sejam gravemente prejudicados por um pequeno credor que detém o poder de tudo destruir se cortar os fornecimentos de energia.
Mas, em contrapartida, os grandes credores devem ceder e permitir o privilégio legalmente previsto no CIRE para estas situações.
Percebe-se assim que o administrador de insolvência possa conceder o privilégio mobiliário a um fornecedor estratégico, que seja essencial para a manutenção da atividade, quando qualquer paragem de atividade, mesmo que momentânea, seria altamente prejudicial, inviabilizando qualquer futura decisão dos credores de continuar a atividade comercial.
Depois de aprovado um plano pode pedir-se nova insolvência contra a devedora?
Das cláusulas de irreversibilidade
Se os antigos créditos estiverem abrangidos por uma cláusula de irreversibilidade dos perdões e moratórias eventualmente concedidos no anterior plano, então os antigos credores apenas podem reclamar créditos que sobraram depois de aprovado o plano de recuperação.
Todos os créditos antigos e já perdoados num primeiro plano desaparecem se do plano constar uma cláusula de irreversibilidade conforme ao art. 218º do CIRE, a contrario.
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
A recordar:
Numa nova insolvência existem três tipos de créditos além dos habituais!
- Os créditos anteriores à primeira insolvência
- Os créditos concedidos durante as tentativas de recuperação
- E finalmente os novos créditos
Concluindo:
- O melhor é não incumprir, pois à segunda vez a credibilidade de um novo plano é reduzida.
- A melhor maneira de não incumprir é não propor coisas irrealistas no primeiro plano.
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