O único plano que realmente funciona é um ilustre desconhecido.
É um plano arriscado. Não é plano de ninguém. É o último recurso, no desespero…
Mas… O plano de recuperação pela transmissão do estabelecimento é a salvação!
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Plano de Alienação -versus- Plano de Transmissão
É assim que aparece o plano de transmissão,
Este plano é o último disponível no arsenal do Administrador Judicial que pretende salvar um negócio.
– Art. 199º do CIRE –
- Quando já se desistiu de aprovar um plano de reestruturação das dívidas
- Quando os credores decidiram que não vão aprovar mais planos de viabilização
- Quando os credores não querem mais os anteriores sócios, nem os seus gestores
Mas o know-how e os ativos intangíveis têm imenso valor:
- A empresa pode recomeçar se não tiver dívidas;
- Vende-se assim o estabelecimento a uma nova entidade;
- A empresa antiga desaparece.
E como se processa na prática?
- Geralmente cria-se uma empresa nova cuja única atividade é comprar o estabelecimento e começar a explorá-lo;
- Na prática, no sistema informático da anterior empresa muda-se o NIF e o nome e continua como anteriormente;
- Exceto as dívidas que já não existem;
- Os credores são pagos (parcialmente e rateadamente) com o produto da venda do estabelecimento.
O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento
Então porque não é mais usado?
- Porque é uma roleta russa: É TUDO… ou nada!
Este plano só costuma ser usado para cortar com o passado, começando (legalmente) uma vida nova, transmitindo todo o ativo para uma nova empresa, mas mantendo o estabelecimento em pleno funcionamento.
- A estabilidade das operações perante os clientes costuma ser o ativo mais valioso num negócio;
- Portanto este plano permite a rutura com o passado;
- Apesar de manter a atividade inalterada perante os clientes, que por vezes nem se apercebem da transição.
Por exemplo:
- Por vezes o mais importante é nenhum cliente perceber que a empresa “foi mudada” (em todos os sentidos).
- É preciso manter as marcas, os catálogos e o número de telefone que os clientes conhecem, além de outras coisas imateriais e subliminares.
NOTA importante:
- A transparência do processo perante os credores é total.
- Apenas existe opacidade no processo perante os clientes da insolvente.
E como se processa a transmissão?
- Este plano pode ser proposto pelo devedor ou o AI ou credores com pelo menos 5%
- Serve apenas para salvar o “estabelecimento“, mas não a empresa.
- O plano tem de ser aprovado pelos credores da mesma maneira que qualquer outro plano de recuperação.
- Prevê sempre a constituição de uma “nova empresa” que fica com todos os ativos da insolvente.
- Mas a “nova empresa” não tem nem assume nenhuma dívida ou responsabilidade da insolvente.
- Os credores deixam de ser credores da “nova empresa”.
- A “nova empresa” apenas deve pagar o prometido no “Plano de Recuperação pela Transmissão” que propôs.
- A sua responsabilidade em pagar é para com a “massa” insolvente, representada pelo AI.
- A “nova empresa” já nada deve aos credores da antiga insolvente.
- O AI depois de receber na “massa” o prometido pela “nova empresa” no seu plano, rateia o produto pelos credores da insolvente da antiga empresa.
Mas… Existem outros planos à disposição dos devedores
Então porque não começar por esta solução?
- Porque primeiro os credores querem apenas reescalonar as suas dívidas sem nada perdoar;
- Apenas quando percebem que isso é impossível talvez aceitem esta solução;
- Mas geralmente o maior inimigo é a vingança: os credores não querem deixar o devedor livre com uma nova empresa e todo o anterior ativo. Preferem perder tudo.
Cuidado com as palavras: elas têm significados precisos!
Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
Qual a diferença entre empresa e sociedade?
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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