A venda da empresa evita a perda dos ativos intangíveis.
Por vezes os bens imateriais e os intangíveis não podem ser vendidos…
O plano de venda da empresa permite aportar capital e novos sócios e salvar os intangíveis.
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Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
É assim que aparece o plano de alienação de uma empresa
– art. 162º, nº 2, do CIRE –
- Quando já se desistiu de aprovar um plano de reestruturação das dívidas.
- Quando os credores decidiram que não vão aprovar mais planos de viabilização.
- Quando os credores não querem mais os anteriores sócios, nem os seus gestores.
Mas a venda, a liquidação, destrói o valor da empresa.
- A última arma no arsenal dos interessados em salvar a empresa.
- Salvar o negócio é o plano de alienação da empresa.
Qual a diferença entre sociedade e empresa?
Então por que não é mais usado?
- Porque não está à disposição de nenhum interessado que o possa requerer.
- É um processo obrigatório para o AI proceder à liquidação (venda) da empresa.
- Só está disponível depois de todas as tentativas de viabilização propostas pelos anteriores gestores terminarem.
- Porque é difícil provar matematicamente que o todo da empresa vale mais que a soma das partes.
ALERTA! Não confundir este plano de alienação da empresa com o plano de transmissão do estabelecimento.
Plano de liquidação versus plano de recuperação pela transmissão
E como se processa a alienação da empresa?
- A venda é proposta a quem oferecer as melhores garantias de dar continuidade à empresa.
- O objetivo é dar continuidade às patentes, direitos e outros intangíveis.
E quanto vale a empresa?
Valor da empresa = valor do trespasse + valor dos bens tangíveis + valor dos bens inTangíveis
- O valor do trespasse: é o valor que alguém dá pela clientela e pelo know-how dos trabalhadores.
- O valor dos bens tangíveis: é aquilo que habitualmente se obtém num leilão judicial.
- O valor dos bens INtangíveis: é o valor da marca dos catálogos, dos designs, etc.
O proponente comprador não oferece um preço mas sim valor:
- Pode propor-se pagar pelas ações e pelos créditos, eliminando assim os sócios e os credores anteriores.
- Pode pura e simplesmente ficar com as ações gratuitamente, comprometendo-se com um plano de pagamentos aos credores.
- De facto, muitos credores preferem ver a empresa entregue a alguém que tem mais probabilidades de lhes pagar no futuro.
Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
E como pode ser invocado?
Este plano apenas pode ser usado pelo AI quando liquida (vende) o património da empresa/estabelecimento/negócio da sociedade insolvente.
- O art. 162º, nº 2, do CIRE, exige que o AI comece por tentar vender o estabelecimento, a atividade da empresa, como um todo único.
- Só depois pode/deve vender o património da insolvente em partes: móveis, stocks, edifícios… vendidos separadamente a diferentes compradores.
- Não é um plano que possa ser proposto por ninguém interessado.
- É uma modalidade de liquidação (venda) obrigatória e exclusiva do AI.
Concluindo:
Esta solução serve para salvar a empresa, mas não os sócios!
O plano de recuperação pela transmissão
De notar:
- Para a recuperação do negócio, o mais importante é nenhum cliente perceber que a empresa “foi mudada”.
- É preciso manter o número de telefone que os clientes conhecem, além de outras coisas materiais mas mais subliminares.
- Esta modalidade de venda da empresa tem vantagens sobre a liquidação:
- Na liquidação, é difícil evitar que os clientes se apercebam da situação.
- Na liquidação, é difícil manter a continuidade dos serviços aos clientes.
- Corre-se sério risco de perder todo o “trespasse“. A clientela do negócio.
Vantagens do “plano de transmissão” da empresa
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A recordar:
- – Insolvência é a incapacidade de cumprir as obrigações a tempo e horas.
- – Obrigações não são só as dívidas.
- – A incapacidade de entregar uma encomenda é insolvência
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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