O acordo final obtido num RERE, ou SIREVE entre os credores e o devedor pode ser judicialmente homologado.
Porque a Aprovação é algo totalmente distinto da Homologação.
Um acordo entre os credores e o devedor poderá sempre ser apresentado a um Tribunal Comercial para poder ser “imposto” aos Credores “dissidentes”, nos termos do art. 17º-I do CIRE.
Apenas a homologação judicial tem força de lei para obrigar a aplicação do acordo mesmo aos que não o votaram favoravelmente e são prejudicados por ele.
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Comparando o PER com o plano de Recuperação
A HOMOLOGAÇÂO, é a formalidade legal que distingue um PER, de um RERE , (e o antigo SIREVE).
O RERE, e o antigo SIREVE, são negociados e mediados extrajudicialmente penas entre alguns credores. Ao contrário de um PER ou mesmo de uma insolvência, que são processos judiciais e universais, que incluem obrigatóriamente todos os Credores.
Portanto, um acordo particular entre credores e devedores não constitui uma “novação contratual”, com força legal. Portanto num futuro incerto, qualquer credor pode arrepender-se e regressar à posição legal que tinha ante do novo acordo.
- Assim, o 1º credor que violar o novo acordo tem um claro beneficio sobre os restantes que estão distraídos a pensar que o acordo entre os credores é para cumprir.
- Repare-se que o maior inimigo destes acordos particulares não é o incumprimento do devedor, mas sim a disputa competitiva entre os credores.
Deste modo, um acordo no contexto do RERE ou antigo SIREVE apenas pode abranger os que nele participaram e votaram favoravelmente. Para que o acordo abranja os restantes credores, que participaram e votaram contra, ou mesmo para que abranja credores minoritários que não participaram no acordo nem nas negociações, tem de ser apresentado ao tribunal, pois apenas o tribunal pode conferir-lhe força de lei.
Com a recente introdução do RERE no verão de 2017, espera-se que o SIREVE seja descontinuado brevemente. Ambos os programas são muito parecidos, mas contêm uma diferença fundamental;
- o SIREVE era mediado pelos funcionários do próprio IAPMEI
- o RERE agora é mediado por mediadores reconhecidos e inscritos no IAPMEI
Veja aqui o ante projecto do estatuto do Mediador do RERE, inscrito no IAPMEI
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Torna-se assim necessário consolidar estes acordos particulares por forma a estabilizar as relações comerciais. É aqui que a HOMOLOGAÇÂO dos acordos se torna relevante.
- O PER permite no seu art. 17º-I recorrer aos tribunais para certificar e homologar um acordo entre credores, dando-lhe força de lei e estatuto de “Novação Contratual”.
- Só desta forma judicial e depois de cumpridas todas as formalidades, como por exemplo a audição dos credores minoritários afetados, o tribunal poderá apreciar um acordo e conferir-lhe força de lei.
Nesta frase sobressaem duas palavras importantes que permitem distinguir o RERE do PER;
-
EXTRAJUDICIAL : o acordo decorre integralmente fora dos tribunais, participando apenas os credoers convidados pela gestão da Empresa.
-
UNIVERSAL : o PER é um processo Universal, o que significa que todos os credores, sem exceção, são convidados a participar.
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Mas ainda assim a homologação não é imediata nem automática. O tribunal deverá aferir o cumprimento de três pressupostos básicos:
- Foram cumpridos todos os formalismos?
- O que está decidido sobre dívidas e obrigações é legal?
- Os credores minoritários são afetados de forma moralmente aceitável?
De facto, a homologação só é um mero formalismo quando as partes agiram de boa-fé e de forma razoável e equitativa.
Ainda assim, o tribunal abre um procedimento PER simplificado, nos termos do art. 17º-I CIRE, durante o qual todos os credores minoritários e que não participaram nas negociações podem ser escutados.
- Só depois o juiz deliberará se deve/pode homologar o acordo obtido apenas entre os ditos grandes credores.
Este procedimento descrito no art. 17º-I CIRE permite assim a ligação entre o mundo extrajudicial e os tribunais, conferindo força de lei e reforçando as garantias e certezas dos intervenientes num processo negocial.
Que é e o que faz o Mediador no RERE?
A Homologação de um acordo
depende de ;
- – Cumprimento dos Formalismos,
- – Legalidade das decisões sobre as dívidas
- – Moralidade e impacto nas minorias
Concluindo :
A Diferença entre um PER e um RERE é:
- Extrajudicialidade da negociação particular,
A Semelhança entre ambos os programas é;
- a HOMOLOGAÇÂO judicial dos acordos.
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