A exoneração é um reajustamento a um estilo de vida com muito pouco dinheiro.
E o esperado habitual alívio financeiro dado pelo reembolso do IRS…
nem sempre é possível.
Mas existem duas situações distintas.
Em alguns casos pode ficar-se com o IRS. Noutros casos… Não!
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Quais as minhas obrigações durante a exoneração?
Durante o período de exoneração, que dura cinco anos, o insolvente tem várias obrigações, descritas no art. 239º do CIRE, que tem de cumprir e também provar que cumpriu.
- Tem de entregar ao fiduciário (o Administrador) tudo o que receber acima de um certo valor, determinado pelo tribunal.
Quanto é que um exonerado tem de entregar ao fiduciário?
Repare-se que, ao contrário das habituais penhoras, em que o tribunal decide quanto é que se paga mensalmente, durante a exoneração é ao contrário.
- O tribunal não decide quanto o exonerado vai pagar mensalmente,
- O tribunal decide com quanto podem ficar, devendo entregar o restante.
- Note-se que se ganharem menos, não têm de entregar nada.
Exemplos:
- Se ganhar 750€ e o tribunal lhe atribuir 500€, retém 500€ e entrega o restante, 250€, ao fiduciário.
- Se ganhar 750€ e o tribunal atribuir ao casal 1.000€, então nada entrega, exceto se…
Exceções:
- No caso de ganhar 750€ e o tribunal atribuir ao casal 1.000€:
- Quando recebe o subsídio de férias recebe em duplicado, assim, nesse mês, em vez de 750€ recebe 1.500€.
- Se o casal poder reter 1.000€, e neste mês recebe 2 x 750€ = 1.500€, então neste mês entrega 500€ ao fiduciário.
Então é o mesmo com o IRS? Não!
O IRS é diferente, não é um rendimento deste mês.
A devolução de IRS é uma devolução de impostos retidos de forma exagerada durante todos os 12 meses do ano anterior.
Assim, é preciso fazer as correções aos recebimentos do ano anterior e ver o que se deveria ter entregado e o que se podia reter.
Se o Administrador vender a minha casa, tenho de pagar o IRS da “mais-valia”?
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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.
Então, tenho de entregar o IRS ou posso ficar com ele?
Depende. Existem duas situações:
- Recebe menos do que o tribunal lhe atribuiu.
- Recebeu, líquido, mais do que o tribunal lhe atribuiu.
- (“Líquido” quer dizer o dinheiro na conta depois de todos os impostos e retenções)
Começando por eliminar o segundo caso, o mais fácil.
Neste segundo caso, já entregava mensalmente algum valor ao fiduciário.
Assim, ao distribuir o IRS pelos 12 meses do ano passado, deveria entregar ainda mais ao fiduciário.
Portanto, neste caso, o cheque do IRS é todo do fiduciário.
Nada há a fazer neste segundo caso.
Quanto tempo demora o processo de exoneração?
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Mas nalgumas situações pode ficar com o IRS.
No primeiro caso, em que recebe menos do que o limite que tribunal estabeleceu e acima do qual tem de entregar o que exceder.
- Exemplo: se recebe 750€ e podem reter 1.000€ para o casal, então neste caso poderá ficar com algum IRS.
Com um exemplo:
- Um casal insolvente, com um filho dependente a estudar.
- O casal ganha dois Salários Mínimos (SM).
- O SM = 500€ (para simplificar).
Neste caso o tribunal atribui geralmente 2,5 SM.
- 1 SM para o pai;
- 1 SM para a mãe;
- 1/2 SM para o dependente.
Assim, neste exemplo o casal poderia reter 1.250€ por mês, e deveria entregar o que ganhasse acima deste valor.
Portanto, se ganha 2 SM = 1.000€/mês e se só tem de entregar o que ganhar acima de 1.250€/mês, normalmente nada tem a entregar ao fiduciário.
No entanto, quando recebem o subsídio de natal e ou de férias, recebem dois SM duas vezes.
- 2 SM mais 2 SF = 2 x 500 + 2 x 500€ = 2.000€, o que é mais de 1.250€.
- Assim, neste mês devem entregar 750€ ao fiduciário.
Supondo agora que depois de fazer o IRS, o casal recebe das Finanças um cheque de 1.200€.
1.200€ = 12 meses x 100€/mês.
Assim, percebe-se que se os empregadores retivessem mensalmente menos 100€ ao salário do casal, este receberia, líquido de impostos, 1.100€, em vez do que andou a receber, 1.000€/mês.
Como os 1.100€ ainda assim seriam menos do que os 1.250€/mês que o casal pode reter, o casal pode ficar com o IRS, mesmo assim cumprindo as determinações do tribunal no contexto do processo de exoneração.
ALERTA:
- Não faça isto sem prestar contas ao fiduciário e ao tribunal.
- Prestar contas é escrever ao fiduciário e ao tribunal o motivo pelo qual entende que pode ficar com o valor do IRS.
- Geralmente o fiduciário coloca o caso à consideração do tribunal, que pergunta a opinião aos credores.
- Se as contas estiverem bem feitas os credores podem reclamar, mas a matemática é que ganha.
A recordar:
- – O IRS não é um rendimento novo.
- – Não faça nada às escondidas.
- – O processo está sempre aberto para ser alterado.
- – Pedir não ofende ninguém.
Concluindo:
- Se mensalmente costuma pagar ao fiduciário, também tem de entregar-lhe o IRS.
- Se não costuma ter de entregar nada ao fiduciário, porque ganha menos do que o limite:
- Tem de fazer as contas e justificar tudo muito bem.
- E talvez possa ficar com o IRS!
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE