IRC na insolvência

A fiscalidade está omnipresente,
mesmo num processo de insolvência.

Mas,… discute-se se durante um processo de insolvência se deverá pagar IRC.

Veremos que é devido IRC até ao momento em que se suspende a atividade comercial corrente.

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Como veremos, a resposta não é simplesmente sim ou não.

A resposta tecnicamente correta é:

Nos termos do art. 8º, nº 5, do CIRC este imposto é devido até a cessação fiscal da atividade comercial corrente do insolvente.

 

Portanto, a questão a dissecar é:

Numa insolvência, até quando é que tem que se pagar IRC? 

 

É importante esclarecer quando é que este facto fiscalmente relevante ocorre.

  • Quando o TOC entrega no portal das finanças a declaração de encerramento de actividade:
    • que pressupõe ser acompanhada pelo último IRC mod. 22 intermédio,
    • pela última declaração de IVA referente àquele período em que se encerraram as contas.
  • Quando o juiz ordena às Finanças a cessação da atividade corrente, nos termos do art. 65º, nº 3, do CIRE.

 

Portanto, num processo de insolvência, podemos usar ambos os métodos para fazer terminar a obrigatoriedade de pagar IRC.

 

  1. O AJ pode manter o contrato com o TOC e proceder ao encerramento ordeiro da contabilidade de forma rápida e expedita, nos termos do art 117º, nº10 C.IRC;
  2. Ou pode esperar que o tribunal ordene o fim das obrigações contabilísticas e fiscais, por via da invocação do art. 65º, nº 3, CIRE.

 

Na prática, os intervenientes não se apercebem deste momento, porque em 90% dos casos ocorre simultaneamente com a assembleia de credores na qual são decretados o início da liquidação do estabelecimento e o fim da atividade comercial.

MAS…

 É relevante apenas em 10% dos casos
e tem muitas responsabilidades fiscais para com o Administrador Judicial,
nestes poucos casos.

 

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A tributação por métodos indiretos 


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CONTABILIDADE vs Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade

 

Exemplo:

No caso de uma farmácia ser declarada insolvente, passadas umas semanas os credores reúnem-se e decidem:

  • NÃO aprovar nenhum plano de viabilização
  • Ordenar a liquidação do estabelecimento de forma ordeira
  • De modo não perder o alvará decidem manter a atividade comercial corrente
  • Decidem que o estabelecimento atual só encerrará quando for vendido o alvará da farmácia

Parece simples… Neste caso a empresa insolvente vai continuar a pagar IRC.

Vejamos o que continua a acontecer:

  • A empresa está a vender stocks e a emitir faturas com IVA
  • A empresa paga salários, renda, água e luz
  • A empresa paga ao seu TOC e ao seu administrador corrente

   

Até quando pagar o IRC numa Insolvência ?

Por agora, o art 8º, nº 5, do IRC determina o pagamento de todos os impostos, pois ainda ninguém cessou a actividade corrente nas finanças.

  • Nem o TOC nem o juiz, comunicaram à AT o encerramento da actividade Comercial
  • A certa altura, o AJ adjudica a venda do alvará.
  • Encerra portas, nada mais vendendo ao público.

Começa rapidamente a vender os móveis e computadores, e faz terminar os contratos de trabalho, água, luz, etc.

  1. Nesta altura o TOC deverá fazer um encerramento intermédio de IRC e IVA, e entregar tudo com o pedido de encerramento da atividade via portal finanças.
  2. De agora em diante as restantes vendas de móveis, equipamentos, computadores, etc., processam-se com declarações avulsas de IVA modelo P2.
  3. Só deste momento em diante deixa de existir a obrigação declarativas e fiscais, deixando de processar IRC e deixando de ter qualquer obrigação de mais pagamentos fiscais.
  4. A partir desta data, segundo o art 62º do CIRE, o AJ apenas está obrigado a entregar uma contabilidade de caixa, Recebido e Gasto, ao tribunal, e aos credores.  
  5. Já não presta contas diretamente  à AT  (mas a AT ainda é credora)

 

 

Veja este outro exemplo de um IRC de uma grade obra plurianual

 

 


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Legislação Aplicada : 

  1. – art. 8º, nº 5, do CIRC
  2. – art. 65º, nº 3 do CIRE
  3. – art 117º, nº10 C.IRC;
  4. – art 62º do CIRE,

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Concluindo :

Até os Credores decidirem encerrar a actividade comercial corrente do estabelecimento,

  • Até essa data, o Aj tem de fazer a contabilidade e pagar IRC
  • Depois dessa data o AJ apenas tem de entregar as contas de caixa !

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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Algumas definições de "jargão" fiscal

Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.

Tributação e a Fiscalidade na Insolvência