A insolvência por responsabilidades
(não por dívidas)

A insolvência é a incapacidade de cumprir reiteradamente as responsabilidades assumidas.

A falta do pagamento de dívidas é a mais comum causa da declaração de insolvência, mas a legislação não se fica por aqui.

De facto, a legislação não usa a palavra “dívidas”. Apenas se subentende pois é o caso mais habitual.

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Mas,…  pode-se ficar insolvente sem ter Dívidas ??

O CIRE prevê que quem se atrase a fazer a entrega de uma obra, um produto ou qualquer obrigação para a qual já tenha recebido adiantado algum valor, está a incumprir uma responsabilidade, tal como um devedor que paga atrasado.

Deste modo, pode ser pedida a insolvência de uma entidade que se atrasa a cumprir as obrigações a que se comprometeu, tal como se pede da insolvência de um mau pagador de dívidas.

 

Alexandre Soveral Martins, abora este assunto na sua  obra intitulada ” Um Curso de Direito da Insolvência” que em 2016 vai na sua 2ª edição pela mão da editora Almedina.

De facto, na abertura, o autor, ASM, logo na pág 13 chamar a tenção para o facto de :

“algumas empresa apesar de estarem insolventes continuam a pagar as suas dívidas pontualmente.”  

Ou seja a insolvência não é imediato apanágio de impossibilidade de pagar nem de inadimplência.

   

Definição de INADIMPÊNCIA

Definição do Estado de insolvência

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

      

E como se recupera deste tipo de Insolvência?

Nesta situação, o conteúdo de um plano de recuperação poderá ser uma moratória nas entregas.  o que é distinto de o devedor pedir aos seus credores uma moratória nos pagamentos.

Todos os restantes procedimentos e conteúdos de planos de recuperação são parecidos, adaptando-se a nossa maneira de pensar a esta situação pouco habitual, mas que perante o CIRE é exatamente a mesma coisa.

Nestes casos, muitas vezes o plano de insolvência apenas tem como objetivo minimizar os prejuízos dos credores.

   

O que é uma insolvência de caráter LIMITADO? 

A importância da falência num processo de insolvência

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?
 

     

Por exemplo :

  • O plano pode prever terminar as obras, os barcos, as pontes, por forma a que o cliente final acabe por receber o que encomendou, e tenha de pagar a totalidade do seu contrato, evitando assim que a insolvente tenha que indemnizar o comprador, agravando ainda mais as perdas dos seus credores.
  • Outras vezes, o Plano mantém a empresa num estado “zombie”, apenas para cumprir as garantias das obras, e fazer as necessárias reparações, por forma a evitar quer os bancos que prestaram as garantias bancárias sejam chamados a pagar a totalidade da obra que seguraram e garantiram.

 

 

A Recordar : 

Existem inúmeros exemplos, mas o objetivo deste post era apenas abrir um pouco a mente e ajudar a pensar ao contrário, por forma a que o leitor possa encontrar novas e imaginativas soluções para os problemas que enfrenta.

Concluindo :

Pode-se Insolver sem Dívidas.

Baste atrasar-se a entregar uma encomenda.

 –*–


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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