Indemnizações e Compensações aos trabalhadores num processo de insolvência de uma empresa.
As regras da indemnização por despedimento têm vindo a ser alteradas nos últimos anos de forma significativa.
As últimas alterações ao Código do Trabalho foram impostas pela troika e implicaram que o valor das indemnizações por despedimento fosse reduzido de 30 para 20 dias, sendo que a última atualização deu-se em outubro de 2013, situando-se num máximo de 18 dias por cada ano de trabalho.
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Antigamente esta indemnização era mais fácil de calcular porque cada trabalhador tinha direito a um mês de salário por cada ano completo de antiguidade, sem nenhum limite máximo.
Mas por muito justo que isto fosse, era impraticável para as empresas em dificuldades.
Depois de 1 de outubro de 2013, os contratos a termo certo, ou seja, em que na data da assinatura fica estipulado a data do fim do contrato, a indemnização por despedimento corresponde a 18 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa nos três primeiros anos e 12 dias de salário correspondentes aos anos seguintes.
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Contratos anteriores a 2013
Para os contratos antigos, celebrados antes de outubro de 2013, mantém-se quase tudo como antigamente.
Contratos iniciados depois de 2013
Mas, depois de outubro de 2013, tudo mudou no cálculo da antiguidade para os novos contratos:
- Nos contratos celebrados depois de outubro de 2013 sem estipulação da data em que irão terminar, pode ter lugar um período experimental associado que poderá decorrer entre os 60 e os 180 dias.
- Um contrato de trabalho a termo incerto significa que a entidade patronal opta por um contrato que não tem, à partida, uma data de fim estipulada.
- Para os contratos por tempo indeterminado celebrados depois de 1 de Outubro de 2013, as regras da indemnização por despedimento já são outras: 12 dias de salário base por cada ano de antiguidade.
Para estes novos contratos, a indemnização por despedimento é calculada da seguinte maneira:
- 18 dias de salário nos primeiros três anos de contrato
- 12 dias nos anos subsequentes
O site da ACT, a Autoridade para as Condições de Trabalho, pode ajudar a simular uma estimativa do valor que se poderá vir a receber do FGS, Fundo de Garantia Salarial, se requerido.
Consulte o SIMULADOR aqui.
A Recordar :
Valor da Antiguidade
- – Anos antes de 2013 : 1 ano = 1 mês
- – Anos depois de 2013 : 1 ano = 1/2 mês
- – 3 1ºs anos : 1 ano= 3 semanas
Concluindo :
O sacrifício para recuperar uma empresa é dividido em 2 partes:
- Os trabalhadores recebem menos
- As empresas descontam nos anos bons.
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