O leitor deverá dirigir-se de imediato ao art 27º que é o que interessa .
RJDLEC–DL76-A de 2006 Regime Jurídico de Dissolução & Liquidação de Sociedades & Empresas
e depois ao CIRE que é melhor e mais depressa!
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- HUB do encerramento de Empresas.
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.