Sim pode, mas não é já, nem depressa. Só no final do PER.
Só quando um Tribunal homologar o acordo obtido pela via negocial, fora dos Tribunais.
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Detalhes da recuperação do IVA de um Cliente em PER…….siga este post
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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