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Claro que sim,… é como perguntar se podemos morrer com dívidas.
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Mas então como e onde ? Claro que não é de qualquer maneira.
É preciso conseguir vencer uma série de barreiras, e pagar invariavelmente muitas multas:
- Conservatória do Registo Comercial
- Registo Nacional de Pessoas Colectivas
- Administração Tributária
- Encerramento do estabelecimento no cadastro Comercial.
- Inspecção do Trabalho
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Mas mais importante é saber quais os tipos de dívidas:
- As dívidas Fiscais revertem logo para o Gerente.
- As outras dívidas impedem o encerramento pela via rápida do art 27 do código do registo comercial.
- É preciso ponderar o recurso à insolvência normal, planeada e controlada.
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Para mais detalhes sobre encerrar empresas consulte este artigo
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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