Administrador Judicial ou Administrador de Insolvência ?

A profissão tem o nome da “Administrador Judicial” .

Consoante as funções para as quais o A. J. é nomeado, ele recebe um título diferente.

1- “Administrador Judicia Provisório“.

Nos PER’s  art 17-A-I do CIRE,

Na insolvência Dolosa art 31º CIRE.

2-“Administrador de Insolvência“.

Na maioria dos casos de insolvência de empresa ou pessoas.

3- Fiduciário.

Durante a Exoneração após a insolvência de uma pessoa.

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Administrador de Insolvência e o seu Mandato

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Para saber mais sobre o que é um Administrador de Insolvência …… <<—  siga este LinK

Para saber o que é um “Administrador” de uma empresa  ……………. <<—  siga este LinK

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João PM de Oliveira,

Consultor na R€-estruturação de Passivos.

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