A insolvência substituiu a falência.
Mas… não é bem assim. No CIRE ainda existe uma referência à falência
O art. 3º, nº 3 do CIRE socorre-se do conceito económico de falência
para legitimar um pedido de insolvência contra devedores.
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A falência e a falência técnica ainda significam alguma coisa?
Esta questão está patente no art. 3º, nº3 do CIRE.
Recordemos a definição de FALÊNCIA
Em Economia e em Contabilidade a falência define-se da seguinte forma.
FALÊNCIA: quando o ativo for superior ao passivo
Vejamos então o que diz este artigo do código das insolvências, o CIRE:
CIRE: Artigo 3.º, nº3: Situação de insolvência (e de falência!)
1 – ……
2 – …..3 – Cessa o disposto no número anterior quando o activo seja superior ao passivo, avaliados em conformidade com as seguintes regras:
a) Consideram-se no activo e no passivo os elementos identificáveis, mesmo que não constantes do balanço, pelo seu justo valor;
b) Quando o devedor seja titular de uma empresa, a valorização baseia-se numa perspectiva de continuidade ou de liquidação, consoante o que se afigure mais provável, mas em qualquer caso com exclusão da rubrica de trespasse;
c) Não se incluem no passivo dívidas que apenas hajam de ser pagas à custa de fundos distribuíveis ou do activo restante depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos demais credores do devedor.
4 – …..
A importância da falência num processo de insolvência
Portanto, a falência ainda existe no código das insolvências, o CIRE!
No entanto, no CIRE, apenas pode ser invocada para justificar um pedido de insolvência contra terceiros, contra um devedor.
E… porquê?
Porque a prova a insolvência é muito difícil e apenas pode ser feita com recurso documentos internos da própria empresa.
Portanto, torna-se quase impossível a um terceiro, um credor, provar que uma empresa devedora está insolvente.
De facto, não basta que um terceiro, um credor descontente que tem créditos a receber, prove que tem uma fatura a receber, para fazer a necessária prova de que a empresa devedora está insolvente.
- Não poderia ser assim tão simples despoletar uma bomba como um processo de insolvência.
- De facto a insolvência tem de ser generalizada, pelo que não basta uma pequena dívida para que a empresa possa ser considerada insolvente.
Para que um credor possa pedir a insolvência de um terceiro devedor é necessário preencher duas condições:
- Ter legitimidade
- Ter motivo
Estas duas condições não estão casadas… podem ser diferentes.
Com um exemplo percebe-se melhor:
- Com uma divida de um euro vencida, um credor adquire a legitimidade para ser parte num processo, para colocar um processo em tribunal. Mas ainda não tem motivo para pedir a insolvência do devedor, e se avançar sem antes ter adquirido a legitimidade pode ser reconvertido e ter de vir a pagar pesadas indemnizações.
- Quando o credor por uma fatura de um singelo euro descobre que o devedor consta nas listas de devedores ao Estado, passa a existir motivo para o credor pedir a insolvência do devedor.
Com este exemplo extremo percebe-se que quando isolamos e apreendemos os conceitos de motivo e legitimidade abrem-se outras portas, nomeadamente a possibilidade de um credor por um singelo euro pedir legitimamente a insolvência de um devedor.
Qual a diferença entre falência e insolvência?
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Mas… Cuidado com as reconversões.
Antes de pedir uma insolvência contra um devedor, deve demonstrar que ele está insolvente:
- Dívidas de rendas com mais de seis meses;
- Impostos com mais de seis meses (sem acordo);
- Negócios ruinosos com a família – arts. 21º, nº 1, al. e) e 31º do CIRE;
- O restante previsto no art. 21º CIRE.
- Pois é, é difícil… não tem acesso aos documentos internos.
Mas tem de tentar provar isto, senão leva com multa e uma reconversão e fica pior do que estava…
- Porque os tribunais já não têm paciência para quem abusa do direito e pede a insolvência apenas para cobrar.
Então como se pode pedir a insolvência de um devedor?
Antes de avançar temos de ver e confirmar todos os formalismos do processo.
É preciso ter certezas antes de fazer asneiras, que podem ter causar um grave ricochete.
- Porque pedir a insolvência contra alguém ou alguma empresa é um assunto muito sério,
- e os tribunais não gostam de ver pedidos mal fundamentados.
Quando um credor está confrontado com um devedor que não paga, deve sempre tentar cobrar pelos métodos de cobrança legais que o Estado e os tribunais colocam à sua disposição (pelo menos tem de fingir que tentou).
De facto, se um credor avançar diretamente contra um devedor com um pedido de insolvência, fica sujeito a um pedido de reconversão que lhe pode custar muito mais que os valores que tem a receber do devedor.
Definição do estado de insolvência
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
Então, o que fazer antes de pedir a insolvência de uma empresa?
- Comece por escrever a pedir o dinheiro.
- (Carta registada com aviso de receção)
- Numa carta totalmente formal, factos sem mais nada.
- (É difícil não acalorar a conversa, mas não tem utilidade nenhuma)
- Esperar 15 dias e… depois já estão em incumprimento.
- Enquanto a prestação não for pedida formalmente, eles não estão em incumprimento!
- Ou seja, se você não pede o dinheiro… consente no atraso!
- Tem de provar que a sua fatura reflete uma realidade reconhecida.
- Pedir ao devedor um cheque pré datado ou uma letra.
- Estes papéis servem para provar que o devedor reconhece a dívida.
- Sem cheque nem letra tem de começar com uma injunção.
- O tribunal pergunta se o devedor deve,
- o devedor alega o que quiser,
- no final sai uma sentença que comprova que é um credor legítimo.
Agora sim… Finalmente, munido de um dos três documentos:
- uma injunção,
- ou uma letra,
- ou um cheque pré-datado
Agora está em condições de ter legitimidade para pedir a insolvência de um devedor sem correr o risco de uma reconversão.
Qual a diferença entre estar “insolvente” ou em “situação económica difícil“?
A recordar:
A falência numa insolvência:
- A falência é um conceito económico e contabilístico.
- A falência é usada no art. 3º, nº3 do CIRE.
- Para pedir a insolvência de um devedor, deve provar-se a sua falência.
Concluindo:
Para não ser acusado de abuso de direito, um credor que peça a insolvência de um devedor, deve sempre provar que:
- o devedor está falido
- e provavelmente insolvente.
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE