Falência técnica
Antigamente, chamava-se falência ao atual processo de insolvência.
Esta definição estava gravada na lei.
Mas, nos livros de economia e contabilidade, a palavra falência significava e ainda significa outra coisa subtilmente diferente.
HUB dos Conceitos Contabilidade na Insolvência
Antes de mais, convém recordar o conceito de insolvência.
Insolvência é a incapacidade de cumprir reiteradamente com os compromissos assumidos:
- incapacidade sistemática e reiterada de pagar, ou
- entregar uma obra/mercadoria a tempo e horas.
A insolvência pode ter como causa qualquer um de seguintes fundamentos financeiros:
- porque não tem, ou não recebe, dinheiro para pagar ou comprar produtos que necessita, ou
- porque não consegue que lhe concedam crédito, nem bancário, nem entregas a crédito.
Aprofunde aqui os conceitos:
Definição do estado de insolvência
Qual a diferença entre falência e insolvência?
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Então, se falência já não é um conceito usado, para quê estudá-lo?
O conceito de falência ainda existe e é usado em economia e na contabilidade, e como veremos ainda existe uma única referência no CIRE à falência.
Recordando a definição de falência económica e contabilística:
Quando, numa empresa, o Passivo é superior ao Ativo.
Como podemos perceber pela sequência de balanços apresentados à esquerda, no início o balanço tem um aspeto normal, no qual o Ativo, os bens da empresa, foram adquiridos à custa do Capital Próprio da empresa e do Passivo que ela contraiu.
Ou seja: Ativo = Passivo + Capital Próprio
É agora importante recordar que o Capital Próprio é constituído pelo Capital Social, os valores que os sócios aportaram à empresa quando se tornaram sócios, acrescido das reservas legais e dos resultados transitados que os sócios deliberaram deixar na empresa, para serem reinvestidos.
(Recordemos que a confusão que existia no POC com os suprimentos colocados a par com o capital próprio já não acontece no SNC desde 2009. Agora os suprimentos são claramente classificados como empréstimos e classificados no Passivo, a par com os empréstimos bancários e outras dívidas.)
Por outro lado, o Passivo é constituído pelas dívidas e responsabilidades que a empresa foi contraindo no contexto da sua atividade, nomeadamente os empréstimos bancários, mas também o crédito que os fornecedores concedem, e pelas responsabilidades latentes para com os trabalhadores.
(O subsídio de Natal é uma dívida real e contabilística que se constitui ao longo do ano, mas só fica a pagamento no final do ano.)
No 2º balanço que apresentamos à esquerda, a empresa começa a ter perdas.
Percebe-se que quando a empresa perde dinheiro os credores nada perdem. O Ativo diminui à custa da igual redução do Capital Próprio da empresa. O Passivo fica inalterado. Portanto, as perdas aparecem na “conta” dos responsáveis pela gestão. É o Capital Próprio que suporta as perdas.
No 3º balanço consolidam-se as contas das perdas do ano anterior. Supondo que a empresa volta a perder dinheiro, no 4º balanço percebe-se que se repetem os mesmos eventos. Mas agora as perdas foram tais que o Capital Próprio desapareceu (C.P. = 0 € = zero).
Percebe-se pelo balanço nº 4 que o Passivo se mantém igual. Quem pagou até agora a “conta” dos prejuízos foram sempre os detentores do Capital da Empresa. Mas isso está para mudar.
No 5º quadro percebe-se agora que a empresa entrou na chamada “falência técnica”. As perdas foram de tal forma grandes que o Capital Próprio veio a zero (C.P. = 0€).
Nesta situação, a empresa até pode continuar a trabalhar se os fornecedores continuarem a fornecer a crédito, e porque os bancos querem as prestações vencidas, mas ainda nada podem fazer a não ser pedir.
Continuando a repetir-se as perdas nos anos seguintes, a empresa fica claramente falida.
O Ativo a preços correntes já não chega para pagar todo o Passivo. Quanto mais se a empresa suspender a atividade e for liquidada.
Mas pode ainda não estar insolvente! Se os credores aceitarem reescalonar as dívidas, e acreditarem que no futuro a empresa vai apresentar resultados, podem continuar a emprestar dinheiro a uma empresa falida na esperança de o negócio vir a produzir bens. Portanto, se os credores quiserem, a empresa apesar de falida pode continuar solvente.
De facto, a falência nada tem a ver com a insolvência, apesar de andarem próximas.
Agora percebe-se por que foi necessário separar o conceito de falência do conceito de insolvência de uma empresa. Na nova economia do crédito e das start ups, o conceito de falência passou a ser uma coisa distinta e por vezes aceitável, dentro de um contexto controlado e informado.
Exemplo: o Twitter já acomodou perdas superiores ao capital e continua cotado e valioso em bolsa.
NOTA:
Não confundir falência com fraude. A fraude ocorre quando as contabilidades são manuseadas por forma a enganar os credores e evitar que eles percebam que a devedora está de facto falida.
Resumindo:
Definições a recordar:
- – INSOLVÊNCIA: incumprimento reiterado de obrigações.
- – A falência já só significa que:
- Passivo > Ativo
- Capital próprio = 0€ (zero)
- – Na insolvência a falência usa-se para:
- Pedir insolvência de terceiros
- Art. 3º, nº 3, e art. 20º CIRE
- Qualificar a insolvência
- Art. 186º e ss. CIRE
- Pedir insolvência de terceiros
Concluindo:
A falência é um conceito atual no ramo da Economia e da Contabilidade.
Na moderna insolvência e nos processos de insolvência no contexto do CIRE, o conceito de falência não é geralmente usado.
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE