Existe a convicção generalizada de que apenas se pode pedir a insolvência contra uma empresa depois de ela ter seis meses de incumprimentos.
Nada de mais errado!
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Para se perceber, temos de desentrelaçar dois conceitos totalmente distintos mas muitas vezes confundidos:
- A legitimidade para alguém pedir a insolvência de uma empresa
- O motivo pelo qual se pede a insolvência de uma empresa
Para se ter legitimidade, basta que a empresa tenha uma dívida para com alguém, neste caso um trabalhador.
O motivo é uma coisa distinta. Neste caso o trabalhador poderá pedir a insolvência por qualquer um dos motivos referidos no art. 20º do CIRE.
Como por exemplo:
A) Dívidas para com o estado
B) Delapidarem património com amigos
C) Fuga do gerente
D) Estado de avançada falência contabilística (não é insolvência)
E) Atraso no depósito das contas (IVA, mod.22-IRC)
Bom…
Seis meses de uma qualquer prestação periódica em atraso pode ser o MOTIVO.
Mas este é apenas um de vários MOTIVOS, e nunca o único exclusivamente à disposição dos credores.
Mas são seis meses seguidos ou interpolados?
A lei nada diz! Mas o habitual será:
- 6 meses de subsídios Natal ou férias interpolados
- 6 meses de salários atrasados seguidos
- 6 meses de rendas em atraso
- 6 meses de prestações de um empréstimo em atraso
- 6 meses de incumprimento de um acordo fiscal ou SS
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos