Podemos encerrar uma empresa com dívidas?
Claro que sim. É como perguntar se podemos morrer com dívidas.
Mesmo com dívidas fiscais pode-se morrer e pode-se extinguir uma empresa!
Mas então como e onde?
Claro que não é de qualquer maneira…!
Em todos os casos agora claramente basta terminar a liquidação (venda dos bens) e registar com sucesso a DISSOLUÇÃO da sociedade na Conservatória do Registo Comercial, sendo que todas as restantes declarações e registos obrigatórios correm de forma automática e pela mão (e responsabilidade) do conservador.
- Registo Nacional de Pessoas Coletivas
- Administração Tributária
- Encerramento do estabelecimento no cadastro comercial
- Inspeção do Trabalho
Qual a diferença entre empresa e sociedade?
1 – Encerrar sem dívidas é fácil!
Se a os responsáveis da sociedade estiverem TODOS de acordo e a quiserem dissolver sem dívidas, ótimo!
Basta vender os bens (ativo), pagar as dívidas e distribuir o dinheiro ou os bens restantes pelos sócios. Depois disto, todos os sócios se dirigem, pessoalmente, à Conservatória Comercial com os BI/Cartões de Cidadão e Certidão do Registo Comercial, e declaram presencialmente que pretendem dissolver a sociedade usando o procedimento especial previsto no art. 27º do RJPADLEC – Regime de dissolução de sociedades previsto, no Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março.
Já está: 320€!
Depois é encargo da Conservatória proceder às restantes comunicações – Art. 26º do RJPADLEC:
a) Ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas,
b) i – à Administração Tributária
b) ii – à Segurança Social
c) Aos serviços que gerem o cadastro comercial
d) À Inspeção Geral do Trabalho
Qual a diferença entre sócio e gerente?
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
2 – Com dívidas é mais complicado
Existem três situações distintas, todas reguladas pelo Regime Jurídico Dissolução de Empresas – DL76-A/2006
2-A – Encerramento normal na Conservatória do Registo Comercial:
- A assembleia de sócios delibera a dissolução, por maioria.
- Nomeia-se o liquidatário (vendedor) dos bens (se existirem).
- Regista-se na CR Comercial a ata assinada com a deliberação de dissolução.
- Vendem-se os bens da empresa.
- Fazem-se publicações a convocar credores interessados.
- Lavra-se a ata com o resultado da liquidação (venda).
- Se nenhum credor reclamar:
- Distribui-se o Dinheiro ou bens.
- Regista-se a ata final na Conservatória.
- Entrega-se o IRC com o resultado da liquidação.
- Extingue-se a atividade da empresa nas Finanças.
Uns meses depois, e muito dinheiro, tempo e paciência depois, o Conservador dissolve, extingue, regista e comunica (geralmente)!
HUB: Encerrar Empresas
Qual a diferença entre EXTINÇÂO e DISSOLUÇÂO ?
2-B – Via insolvência
Se a empresa tiver dívidas, e não tiver bens para as pagar, deve apresentar-se à insolvência. Nesse caso o Código das Insolvências sobrepõe-se ao Código do Registo Comercial, nomeadamente ao art. 3º do CRC.
(O CIRE é uma Lei especial que se sobrepõe às leis comuns, exceto ao C. Trabalho, art. 270 CIRE)
- Se a sociedade não tiver bens:
- Se a empresa tiver bens:
- O tribunal declara a insolvência como sendo de efeitos “plenos” (normal) e…
- O tribunal começa por dissolver a empresa na Conservatória do Reg. Comercial
- É nomeado um Administrador Judicial que “liquida” (vende) tudo, e distribui o dinheiro pelos credores
- Só no final da “liquidação” o tribunal extingue a fiscalmente a empresa, e deveria comunicar às Finanças.
- Nestes casos a extinção fiscal arrasta-se na burocracia e desconhecimento.
Como encerrar uma empresa sem dívidas
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3 – Restantes casos
Se a gerência e os sócios abandonarem a empresa, basta verificarem-se algumas das seguintes situações:
- Falta de entrega de contas nas Finanças, falta de capital, falta de sócios etc. Art. 143º do Código das Sociedades Comerciais
- Existirem comprovadas evidências da inexistência de bens para pagar as execuções fiscais – Art. 182 nº 2 do CPPT
Neste caso os interessados podem promover a extinção da empresa nas Finanças:
- Interessados são quaisquer credores e/ou as Finanças representadas pelo Ministério Público.
Deste modo a empresa também é encerrada, mesmo com dívidas! E mesmo com dívidas fiscais… Mas os responsáveis pela empresa podem eventualmente sofrer sanções:
- Indemnizações pelo simples desleixo
- Processos-crime caso tenham provocado prejuízos aos credores
- Reversão fiscal de tudo o que a AT se lembrar de “liquidar” (calcular) por estimativa
Como fechar empresa nas Finanças sem contabilista
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Diversas situações em que a empresa
se pode enquadrar:
A importância de resolver os assuntos
das empresas paradas:
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