Em 2020 a Pandemia Covid-19 colocou as Empresas em Distress Financeiro,
Encontra aqui Resumido o que necessita saber sobre:
— novo PEVE : Processo Especial de Viabilização de Empresas
— Novo Lay Off 2020
— Linhas de Financiamentos
— Moratória nos seus Créditos : Empresas , Particulares e ENI’s,
em PER , PEAP ou RERE, …
todas as empresa continuam poder beneficiar destes apoios.
Novidades 2020 : a Recuperação e a Pandemia
Novidades Legislativas durante a Pandemia:
- A constituição CRP prevê o estado de Emergência que foi decretado pela Lei 1-A de 2020.
- A Lei 44/86 Regulamenta o estado de Emergência em Pt, e no art. 22º Determina que os tribunais mantêm plenos Poderes.
- Antes de transpor a NOVA Diretiva da Recuperação de Empresas, o Governo propôs à Assembleia da República uma medida transitória e urgente, o PEVE
- É provável que a nova diretiva EU 1023/2019 seja transposta de forma acelerada ainda em 2020.
Neste contexto legal, o Conselho de Ministros de 26-3-2020 decidiu uma série de medidas no contexto da pandemia
No contexto da Recuperação de Empresas; …. a Legislação que interessa !
- O novo PEVE para agilizar a Viabilização das Empresas
- Esta medida altera provisoriamente o CIRE e o RERE.
- Facilita o acesso, e prevê um novo prazo para se adaptar os planos à realidade da Pandemia
- A Suspensão do prazos dos Processos
- Continua a ser possível praticar actos, num Pc urgente como o PER.
- Veja neste artigo as minuta que propomos para suspender os Pc.s
- Detalhes do novo Lay Off simplificado,
- Para quem não quer despedir, mas não tem trabalho.
- Veja neste artigo as nossas minutas explicadas.
- Detalhes dos financiamentos disponíveis.
- Mesmo para empresas em PER
- Preparamos as minutas que vai necessitar
- Detalhes das Moratórias nos Financiamentos
- Para Empresas e Pessoas, particulares, Incluindo os ENI’s
- Veja neste artigo as nossas minutas
- O IFP permite colocar os funcionários em Formação paga.
- Ainda não está disponível.
- Vai estar disponível no final do mês.
Detalhes e Minutas COVID 19 :
Minutas novo Lay-Off Covid19 Minutas Financiamentos COVID-19 Minutas Suspensão Prestações COVID-19
como implementar o Lay Off e obter os Financiamentos garantidos e Moratórias das prestações
O novo PEVE – Processo Especial de Viabilização de Empresas
Terminado o confinamento, é necessário recuperar as empresas e os negócios que ainda sejam viáveis.
A forma mais célere de criar condições excecionais de viabilização de negócios em dificuldades devido à Pandemia COVID-19, é adaptar os procedimentos já existentes no CIRE e no RERE .
–*–
O PEVE altera provisoriamente o PER e o RERE, bem como o Pc de Insolvência com Recuperação, de todos os processos já a decorrer.
- Mas o PEVE também será uma nova espécie de processo por sim mesma.
Este novo regime do PEVE distingue-se dos outros pela simplificação dos procedimentos e das exigência para se poder ter acesso ao PEVE.
- Deixa de ser exigido que a empresa comprove que não está insolvente, bastando que comprove que não está tecnicamente Falida
- Falência técnica e contabilística ocorre quando o passivo é superior ao activo.
- Mas depois remete para os procedimentos já existentes quanto às restantes formalidades.
- Acresce a necessidade de se apresentar um estudo sobre o impacto económico do COVID-19 no negócio
- Além, do já antes obrigatório estudo de viabilidade futura do negócio de pois de serem implementadas as medidas preconizadas.
- Mantêm-se as regras de aprovação destas medidas que continuam a dependem da vontade dos credores.
- No RERE é necessária a maioria de 50% dos credores aderentes à medida
- No PER o plano continua a poder ser adotado de 2 formas:
- Maioria de 2/3 dos Votantes que expressam voto.
- Maioria de 50% de todos os Credores.
- No PIRE (Pc. Insolvência com Recuperação de Empresa)
- Mantêm-se a regra dos 2/3 dos votos expressos.
Assim as alterações são essencialmente as seguintes:
- Nos pcs. em curso pode-se pedir mais prazo para adaptar os planos à realidade do COVID-19,
- Nos novos processos RERE, PER, e PEAP, deixa de ser necessário provar que não se está insolvente.
- Todos os Planos passam a ter obrigatoriamente de conter um estudo de impacto do COVID-19 na empresa.
- Criam-se alguns benefícios fiscais, mas,… quase simbólicos.
Acompanhe aqui o evoluir do processo legislativo do DL do PEVE
–*–
Da Suspensão dos Prazos durante a Pandemia.
Em 19.03.2020 foi publicada a Lei n.º 1-A de 17 Março de 2020, Consulte aqui!
Esta Lei procede à aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19.
O artigo 7.º, n.º 5 da Lei 1-A/2020 determina que:
“nos processos urgentes os prazos suspendem-se, salvo nas circunstâncias previstas nos n.ºs 8 e 9”.
- Ora para o que aqui nos importa todo o CIRE é um Pc. urgente nos termos do art. 9º do CIRE, pelo que todos os Processo de PER, PEAP, e outras formas de Insolvência têm os prazos suspensos
Mas o ponto nºs 8 do art. 5º da Lei 1-A/2020, permite que sejam praticados actos por meios de comunicação à distância, actos que se possam praticar sem colocar em risco a saúde pública.
Por fim, o art. 269º do CPC, aplicável ex-vi art.17º CIRE, determina que qualquer suspensão tem de ser judicialmente decretada e fundamentada nos termos do art. 272º, nº1 do CPC.
Então, como ficamos com os prazos e a suspensão dos processos?
Aqui aprofundamos os novos Prazos nos PER’s E PEAP’s e Insolvências
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- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
O “novo” regime de Lay Off simplificado.
Este novo Lay Off simplificado, distingue-se do Lay Off que já consta há muitos anos do Código de Trabalho, e é completamente diferente do Lay Off americano.
O NOVO Lay Off- Covid-19
Este NOVO regime de Lay Off destinado a enfrentar esta pandemia Covid19 é diferente.
- Consulte aqui o D.Lei 10-G de 2020, e a correção do dia seguinte
- Em 30 de Março este DL substitui a Portaria inicial,
- Consulte aqui a Portaria 71-A de 2020
Resumo :
- Este assunto está ainda em evolução,… (março de 2020)
- O Contrato de Trabalho mantêm-se!
- Não podem existir despedimentos, sem justa causa.
- Podem sempre existir despedimentos com justa causa, mas convém justificar muito bem.
- Os pagamentos ao Trabalhador são são identidos ao Lay Off “normal”, aplicando-se o art. 304º CT, recebendo 2/3 do salário, sempre com um mínimo de 1 SM.
- o Empregador está dispensado de pagar a sua parte da SS, mas tem de entregar à SS os 11% retidos ao Trabalhador.
- O Empregado terá de continuar a apresentar-se para trabalhar nas tarefas que existirem disponíveis.
O Lay Off Normal : Art. 298º até 308º do CT
Em casos extraordinários de ausência de trabalho, o CT, o Código do Trabalho permite enviar os Trabalhadores para casa, reduzindo os encargos do empregador;
Consulte aqui o Lay Off no Código do Trabalho Português
Resumo;
- O salário é reduzido a 2/3, mas sempre com um mínimo de Salário Mínimo, (SM),
- O Empregador paga os 2/3 ou SM ao trabalhador e só depois recebe da SS 70 % do que pagou.
- O Trabalhador pode procurar outro emprego provisório, pois os contratos de trabalho estão suspensos.
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Comparando os 2 regimes de Lay Off possíveis
Ambos os regimes estão em vigor e disponíveis podendo o Empregador optar por qualquer um deles;
Ao fazer o requerimento no site da SS Direta tem de escolher qual a modalidade escolhida.
Comparando, as Diferenças, Vantagens e Desvantagens
- No novo Lay Of Covid-19
Vantagens
– Tem um Prémio final se não despedir trabalhadores de 1 SM = 535 €
– Não tem de pagar os 24,5% da TSU, a parte do Empregador
Continua a ter de pagar a TSU retida ao Empregado, ps 11%.
Desvantagens
-Não pode fazer despedimentos durante este Lay Off nem nos meses seguintes.
- No Lay Off habitual do CT art 298-308 do CT;
Vantagens
-Pode ser acompanhado de despedimentos,
-pode durar até 6 meses renováveis uma vez.
Desvantagens
-Tem de continuar a pagar a TSU normal,
-Os trabalhadores NÃO se apresentam ao serviço,
e podem arranjar outro emprego no entretanto.
NOTA final :
- Apesar de a sigla “Lay Off” ser inglesa nada tem a ver com o Lay-Off Anglo-Saxónico!
- Nos EUA e UK esta sigla significa despedir imediatamente e sem justificação.
- Em Portugal NÃO tem este significado.
- O despedimento sem justificação era e continua a ser proibido!
Como implementar o Novo Lay Off ?
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- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Os novos Financiamentos Garantidos COVID 19
A Linha Capitalizar Específica Covid-19 está à disposição das empresas e empresários através de um dos bancos aderentes.
Esta linha de financiamentos, constituirá uma Linha Específica no âmbito da LC Capitalizar 2018, visa apoiar as empresas e empresários cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto de Covid-19, permitindo o acesso ao financiamento bancário com custos adequados.
Com uma dotação de 200 milhões de euros esta linha funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (first come first served).
Serve para apoiar 2 tipos de situações ;
- para “Fundo de Maneio” e
- O “Fundo de Maneio” a conceder depende das necessidades, de comprar Matérias Primas, manter produtos em armazém, e financiar as vendas a 30 ou 60 dias, conforme os hábitos do setor…
- É como um empréstimo normal com uma moratória de 1 ano, e depois reembolsa-se a dívida em prestações iguais, prestações que que incluem juros e o capital a devolver.
- O “Fundo de Maneio” a conceder depende das necessidades, de comprar Matérias Primas, manter produtos em armazém, e financiar as vendas a 30 ou 60 dias, conforme os hábitos do setor…
- e apara “Plafond Tesouraria“,
- O “Plafond Tesouraria” a conceder depende das necessidades de cada empresa pagar contas fixas durante os próximos meses., rendas, salários juros, trabalhadores, etc…
- É como uma conta corrente caucionada, CCC, renovável anualmente,
- Só se vão pagando juros e no final de cada renovação tem de se devolver o Capital todo de uma vez
- Apesar de poder durar 3 anos o compromisso da Garante e do Banco é de apenas 1 ano.
- O que significa que daqui a 1 ano podem ter de devolver todo o capital de uma única vez.
- O “Plafond Tesouraria” a conceder depende das necessidades de cada empresa pagar contas fixas durante os próximos meses., rendas, salários juros, trabalhadores, etc…
Nestes primeiros dias já se encontra disponível esta Linha de Crédito, criada ao abrigo do Protocolo relativo à Linha de Crédito Capitalizar 2018, constituindo-se como uma Linha Específica a que se aplicam todas as disposições que não contrariem as seguintes carateristicas:
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Exemplos dos nossos Planos
Os planos que já escrevemos e defendemos.
Como obter, pedir, os novos Financiamentos ?
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A Suspensão das Prestações bancárias durante a Pandemia.
- O Governo Promulgou entre muitas outras Leis o DL 10-J de 2020 no contexto da Pandemia COVID-19.
Assim as Pessoas, particulares, e as Empresas, podem pedir aos seus bancos para suspenderem as suas prestações
- a parte do Capital,
- ou Apenas o Juros,
- ou Capital e Juros.
Neste contexto os bancos têm 5 dias para responder,…
… e têm todos respondido afirmativamente,
A única dúvida será a forma de regularizar no futuro as prestações que não foram pagas agora.
- Pode-se criar um “Bullet” final;
- Passar as dividas acumuladas nestes meses numa única prestação no final do crédito.
- Pode-se capitalizar e depois recomeçam-se as prestações com o novo capital;
- O novo capital será a divida antiga mais as prestações acumuladas durante estes meses.
- Ou pode-se fazer um crédito paralelo e regularizar tudo em 3 ou 4 anos;
- Depende da disponibilidade do Banco. tem de negociar.
Como pedir, uma moratória nos meus empréstimos s ?
Detalhes COVID 19 :
Minutas novo Lay-Off Covid19 Minutas Financiamentos COVID-19 Minutas Suspensão Prestações COVID-19
como implementar o Lay off e obter os Financiamentos
Boa Sorte
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CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
A Recordar :
- – O Lay Off pode começar já imediatamente,
- – Existem apoios financeiros com emissão de garantias,
- – Podem pedir uma Moratória dos seus créditos,
- – Tudo isto é aplicável a empresas em PER.
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Concluindo :
- Deve começar já a defender a tesouraria da sua empresa,
- Os Bancos já estão a receber candidaturas.
- Eles é que encaminham tudo para o IAPMEI e as sociedades de Garantia … Norgarante e LisGarante e etc..
- Lembre-se que no Lay Off tem de pagar antes de receber da SS,
- Guarde toda a documentação, pois podem e vão existir inspeções no futuro,
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Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"
- Como calcular a "Situação Económica Difícil", num PER?
- Prazos e etapas num PER : uma tabela bem explicada
- Um particular NÃO comerciante pode usufruir de um PER? Agora tem o PEAC !
- Um PER suspende uma insolvência ??
- Direito e poder de VETO num PER
- impugnando um PER-- Ónus de provar desvantagem do Plano é do Credor
- No início de um PER,... Quem se deve CITAR na AT e na SS?
- Quando um PER não é Aprovado....... insolvência ?
Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
Empresas
- PEVE - durante a pandemia COVID19 :
- Processo Especialíssimo de Viabilização Empresas
- Procedimento temporário; Simplificação do RERE e do PER.
- O RERE - acordo extrajudicial de Credores
- PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
- Novo PER : funcionamento novo PER só para empresas
- Alterações ao PER em 2017 (agora só para empresas)
- Nova Declaração de " Situação Económica Difícil, mas, Não Insolvente " <--Fundamental!
- Planos de Revitalização(PER) -versus- Planos de Recuperação
- O Plano de Recuperação - para Empresas
- O Plano de Alienação de uma Empresa
- O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento
Pessoas
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