O atraso da AT não faz precludir os direitos

Quando a AT se atrasa nas inspeções, o seu atraso não faz precludir os direitos do contribuinte.

Ou de forma mais geral, as demoras da AT, propositadas ou não, não fazem precludir o direito das empresas a reaver os seus impostos, nomeadamente o IVA.

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Quando um contribuinte solicita uma devolução de IVA e a AT se atrasa nos seus procedimentos ou no seu direito a desencadear uma inspeção, essa demora da AT não faz precludir o direito do contribuinte.

 

 

 

Acórdão: No reembolso do IVA as demoras da AT não fazem precludir o direito

 

 

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

Data do Acórdão: 12-05-2016

Processo: 07693/14

 

SUMÁRIO:

 

1) As formalidades a que está sujeito o direito à dedução têm em vista assegurar o exercício da fiscalização por parte da AT da correcta aplicação do procedimento de autoliquidação. Ou seja, os requisitos formais das facturas (elencados no artigo 36.º, ex-artigo 35.º do CIVA) têm vista garantir que os requisitos substantivos do direito à dedução estão assegurados no caso em nome do princípio da neutralidade do imposto.

2) Tais formalidades não podem ultrapassar o que é estritamente necessário para controlar a correcta aplicação do procedimento de autoliquidação.

3) É contrário aos princípios da legalidade e da verdade material, aplicar o efeito preclusivo da caducidade do direito à liquidação às situações em que o contribuinte solicita o reembolso do imposto não deduzido.

(Sumário de JORGE CORTÊS)

 

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Acórdão resumido e catalogado por

João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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