Quando a AT se atrasa nas inspeções, o seu atraso não faz precludir os direitos do contribuinte.
Ou de forma mais geral, as demoras da AT, propositadas ou não, não fazem precludir o direito das empresas a reaver os seus impostos, nomeadamente o IVA.
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Quando um contribuinte solicita uma devolução de IVA e a AT se atrasa nos seus procedimentos ou no seu direito a desencadear uma inspeção, essa demora da AT não faz precludir o direito do contribuinte.
Acórdão: No reembolso do IVA as demoras da AT não fazem precludir o direito
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Data do Acórdão: 12-05-2016
Processo: 07693/14
SUMÁRIO:
1) As formalidades a que está sujeito o direito à dedução têm em vista assegurar o exercício da fiscalização por parte da AT da correcta aplicação do procedimento de autoliquidação. Ou seja, os requisitos formais das facturas (elencados no artigo 36.º, ex-artigo 35.º do CIVA) têm vista garantir que os requisitos substantivos do direito à dedução estão assegurados no caso em nome do princípio da neutralidade do imposto.
2) Tais formalidades não podem ultrapassar o que é estritamente necessário para controlar a correcta aplicação do procedimento de autoliquidação.
3) É contrário aos princípios da legalidade e da verdade material, aplicar o efeito preclusivo da caducidade do direito à liquidação às situações em que o contribuinte solicita o reembolso do imposto não deduzido.
(Sumário de JORGE CORTÊS)
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Acórdão resumido e catalogado por
João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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