Como podemos recorrer de decisões fiscais?

Existem vários meios para recorrer das decisões das Finanças,

Todos muito diferentes, mas,… muito confundidos….

Para uma definição simples (muito simplesclique nos seguintes links:

Reclamação graciosa
Recurso hierárquico
Impugnação
Oposição


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As dívidas para com a SS também prescrevem?

As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias

 

Em linguagem corrente, aparentemente é tudo a mesma coisa.

Mas atenção, porque as diferenças são enormes, e o mais pequeno erro,….é revertido!

 

Os prazos

A maior diferença costuma ser nos prazos que nos induzem em erros graves e irreversíveis.

  1. Reclamação Graciosa  90 dias desde a citação
  2. Recurso Hierárquico —– mais 30 dias depois da recusa da R.G.
  3. Impugnação  ————— 60 dias desde a citação (não é depois da reclamação graciosa)

  4. Oposição  ——————- apenas 30 dias desde a citação (não é depois da impugnação)

Repare-se que TODOS estes prazos são contados desde o momento em que fomos CITADOS.

 

Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?

Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos? 

 

Portanto, apesar de termos tendência natural a reclamar em força crescente, se o fizermos ficamos imediatamente fora dos prazos para continuar a reclamar.

 

Portanto, é preciso começar a reclamar por ordem inversa, ou seja:

  1. Oposição
  2. Impugnação
  3. Reclamação graciosa
  4. Recurso hierárquico (é claro que o R.H. é sempre depois da R.G.)

 

A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?

A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?

 

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O formalismo

Todas estas reclamações são sempre entregues e dirigidas ao chefe da repartição de Finanças que depois as pode e deve reencaminhar para quem de direito.

  1. Reclamação Graciosa  — Fica com o chefe da repartição que a decide
  2. Recurso Hierárquico  —- É remetida ao director regional do serviço de finanças
  3. Impugnação                   —- o chefe toma conhecimento e reencaminha para o Tribunal Fiscal competente

  4. Oposição                          —- o chefe toma conhecimento e reencaminha para o Tribunal Fiscal competente

Enquanto as reclamações podem ser feitas pelo próprio, e ter uma qualquer forma desde que clara e educada, as reclamações que seguem para o Tribunal Fiscal têm de ser assinados por advogado, e têm um formalismo próprio muito específico e rígido.

 

As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias

As dívidas para com a SS também prescrevem?

Os responsáveis

Seja empresa ou pessoa (dita singular), é sempre o responsável ou responsabilizável por um tributo ou imposto que é CITADO.

o Responsável é aquele que DE FACTO administra, esteja registado na conservatória ou não.

  • Se tomar de cisões e não estiver registado na conservatória pode ser revertido
  • Se não tomar decisões mas estiver registado como gerente NÃO pode ser revertido.

Cabe à AT e à SS o ónus de provar que o Revertido é o GESTOR de FACTO, 

 

E quais são as diferenças entre as diversas formas de defesa ?

Para cada problema existe uma forma de o defender.

  1. Reclamação Graciosa  — Destina-se a corrigir erros cometidos pelos serviços de Finanças
  2. Recurso Hierárquico  —  Se o Chefe não puder ou não quiser corrigir o eerro talvez o seu superior pense melhor
  3. Impugnação                   —- usa-se quando o contribuinte entende que os tributos são indevidos ou mal calculados,

  4. Oposição                          —- Usa-se quando o contribuinte entende que não é ele que tem de pagar o tributo em causa.

 

NOTA :

Convém não se enganarem, porque se se enganarem na forma ou nos prazos perdem tudo na secretaria,…
mesmo quando estão “cheios de razão”.

 


 

A Recordar : 

Meios de defesa do contribuinte :

  1. – Reclamação graciosa
    • Regurso Hierárquico
  2. – Impugnação
  3. – Oposição

Concluindo :

  • Os Revertidos fiscais podem defender-se usando vários meios de defesa,
    Cada forma de defesa, tem prazos e formalismos diferentes,
    Cada forma de defesa tem objectivos diferentes.

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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Algumas definições de "jargão" fiscal

Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.

 

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A Legislação FISCAL

Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.

  • Lei Geral Tributária -
    • O art 30º, nº 3, da LGT declara que
    • o CIRE não pode impor planos aos Estado