Existem várias maneiras de encerrar uma empresa ainda com dívidas.
Umas mais fáceis… mas que deixam em aberto problemas futuros.
Outras mais incisivas que limpam e clarificam tudo.
Qual a diferença entre empresa e sociedade?
Normalmente
Normalmente as diversas etapas no encerramento da sociedade e da sua empresa são as seguintes:
- Os sócios têm de deliberar em ata a dissolução da sociedade.
- Depois têm de deliberar como dissolver a sociedade e nomenclar o liquidatário da empresa.
- Depois DISSOLVEM a sociedade na Conservatória do Registo Comercial.
- Depois é preciso fazer e terminar a liquidação (venda dos bens). De tudo!
- A dissolução da sociedade NÃO é a extinção da empresa!
- Seguidamente encerram a atividade da empresa em IVA, nas Finanças.
- Elaboram e entregam o último IRC, em 30 dias (não em Março!).
- Só depois podem extinguir a empresa em IRC, nas Finanças.
- Entregam o último IES só no ano seguinte (esquecimento=multa).
Qual a diferença entre EXTINÇÂO e DISSOLUÇÂO ?
Com isto tudo feito,
a Conservatória terminará as seguintes formalidades obrigatórias comunicando a dissolução à seguintes entidades:
- Registo Nacional de Pessoas Coletivas
- Administração Tributária
- Encerramento do estabelecimento no cadastro comercial
- Inspeção do Trabalho
- Segurança Social
Qual a diferença entre sócio e gerente?
Os Percalços
Mas ao concretizar todas estas etapas aparecem invariavelmente problemas:
- Sócios desavindos
- Contabilistas que renunciaram
- Contabilidades desaparecidas
- Livros de atas em parte incerta
- Pactos sociais desconhecidos
- Gerentes que se demitiram
- Multas fiscais acumuladas
- Impostos por pagar
- Etc.
Como alguém pode encerrar a nossa empresa
E,… qual o maior problema?
O maior problema que a todos bloqueia e impede de começar é um problema INEXISTENTE!
As dívidas, comerciais, bancárias e outras, NÃO impedem o encerramento (extinção e dissolução) de nenhuma sociedade e da respetiva empresa.
As dívidas fiscais também NÃO impedem a o encerramento (extinção e dissolução) da sociedade, mas dificultam a vida dos gerentes (e muito!).
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Mas qual o verdadeiro problema?
O verdadeiro problema não é LEGAL mas sim ÉTICO !
Se a empresa não estiver a pagar atempadamente ao TOC/CC, e se não conseguir pagar ao TOC/CC, então nenhum outro TOC/CC pode pegar nesta contabilidade sem antes pagar ao anterior TOC/CC do seu bolso.
Ascendendo as dívidas aos anteriores TOC/CC’s a valores elevados, então ninguém entrega as declarações fiscais necessárias ao correto e ordeiro encerramento da Empresa.
Deste modo por uma questão de ética que se transforma numa enorme dívida monetária apenas resta uma solução.
Apresentar a empresa à insolvência. É grátis, … quase !
- Não paga nenhumas custa ao Tribunal,
- Mas terá de pagar a um Advogado.
- Depois de uma empresa ser declarada Insolvente, já pode mudar de TOC!
Conclusão :
- A melhor maneira de encerrar uma empresa com dívidas é através de um processo de insolvência;
- Veja aqui como se encerra uma Empresa com um Processo de Insolvência
As vantagens são várias:
- Sem custas com o Tribunal
- Só tem de pagar o Advogado!
- Encerra nas finanças mesmo sem TOC/CC
- Art. 65º, n3 CIRE
- Depois de iniciado um processo, já pode contratar um TOC/CC para encerrar a contabilidade
- e evitar mais multas Fiscais
- Delimita o pesadelo das reversões
- Não elimina as que já existem
- Mas evita que continuem a acumular-se
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
A Recordar :
- Ao encerrar empresas com dívidas fiscais, contrate um profissional, que antecipadamente prepare a defesa do gerente, porque vai precisar!
- Como NÃO encerrar uma empresa!
Diversas situações em que a empresa
se pode enquadrar:
A importância de resolver os assuntos
das empresas paradas:
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