Aparentes pequenas alterações ao CIRE,.. são uma revolução pragmática.
é preciso escrutinar as pequenas diferenças nos textos que produzem grandes alterações
Neste artigo fazemos uma revisão completa das alterações ao CIRe e às leis Conexas,..
porque não foi só o CIRE a ser alterado,….
Neste artigo fazemos uma análise sistemática às alterações ao CIRE
Noutros artigos iremos ver GRANDES pormenores como a nova contagem de votos.
As 3 etapas da diretiva que veio alterar o CIRE em Abril de 2022
ÍNDICE :
As alterações repartem-se por 6 leis;
- CIRE propriamente dito
- PER: alterações nos procedimentos e na votação: CLASSES
- PEAP: alterações equivalentes ao PER
- Plano de Recuperação :
- Votações : introdução das classes, e a alteração da ponderação dos votos subordinados
- Exoneração : novos prazos, e novas regras na qualificação
- CSC : Código das Sociedades Comerciais
- DL47/2019 : Mecanismo de Alerta Precoce
- EAJ : Estatuto do Administrador Judicial
- RCP : Regulamento de Custas judiciais
- CRC : Código do Registo Comercial.
CIRE: As Alterações ao CIRE
Art 9º :
- Apenas acrescenta a libertações de penhoras à lista de apensos e requerimentos considerados urgentes.
–*–
—————- PER ————–
Os 2 primeiros artigos referentes à finalidade do PER e à definição de Situação económica difícil mantêm-se inalterados, pois não eram objeto de qualquer polémica que recomenda-se a sua atualização.
art. 17º-C : Requerimento e formalidades.
- criam-se as classes de credores,
- aclara-se a posição do AJP.
- e disciplina-se a reclamação de Créditos.
- Criam-se a obrigação de agrupar os credores em classes;
- 4 classes obrigatórias
- e dá exemplos não vinculativos de outras classes possíveis.
- as classe são propostas pelo devedor na PI
- analisadas pelo AJP que opina sobre elas
- E a sua composição é decidida pelo Juiz.
- as micro empesas estão dispensadas das classes,
- Aclara-se a remuneração do Sr AJP num PER, algo que de facto fazia falta pois na prática nada recebiam e tinham um enorme incentivo em ficar à espera que o devedor insolvesse, pois na liquidação a sua remuneração é clara e era vantajosa.
- Por outro lado, determina-se que a nomeação do AJP passa a ser irrecorrível, o que vem resolver uma enorme fonte de conflito que era a indicação obstinada de um AJP, que atrasava o desenrolar do processo.
- De facto o processo só começa com a nomeação do AJP.
- Ver acórdão da CURIA no caso Eurofoods :
O resto fica na mesma, mas é alterada a numeração de todo o artigo o que obriga a alterar alguns artigos seguintes só para manter as referências cruzadas, atualizadas.
art. 17º-D : Requerimento e formalidades.
- criam-se as classes de credores,
- aclara-se a posição do AJP.
- e disciplina-se a reclamação de Créditos.
Remodeladas as formalidades iniciais, estas parecem as mesmas mas, foram aclaradas,
Mantendo-se a ambiguidade quanto à expressão “de imediato” ;
- como a “reclamação de créditos” depende do edital afixado pelo tribunal,
- e como a comunicação do devedor aos credores e apenas para convidar às negociações
- a expressão “de imediato” pode ter uma grande latitude até ao início das negociações.
Como novidade neste artigo, aclara-se e esmiúça-se o que deverá conter uma reclamação de créditos para efeitos de PER/PEAP;
a) A sua proveniência, data de vencimento, montante de capital e de juros;
b) As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
c) A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso,
os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;
d) A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
e) A taxa de juros moratórios aplicável
Mas atenção que se agrava um conflito já recorrente.
De facto, apenas se considera credores garantidos aqueles que beneficiem de garantias do devedor, neste caso da empresa.
- Os credores que tenham garantias de terceiros não vêm os seus créditos ser classificados como garantidos, nos termos do art 47º, nº1 do CIRE
art 47, nº1 CIRE : classes de Credores
[… ] ou garantidos por bens integrantes da massa insolvente, [… ]
Este aclaramento é útil, mas a chamada à colação dos garantes pessoais, (vulgo avalistas), parece-nos inapropriada porque:
- Por um lado, os avalistas já não são beneficiados pelo plano,
- face à alteração ao art 217º, n4 do CIRE que veremos adiante
- e não porque são conferem ao credor com este tipo de garantias a categoria de “Garantido” neste processo
- pelo motivo acima indicado, art 47º, nº1 CIRE
Os restantes procedimentos iniciais são grosso modo os mesmos,… mas acrescenta-se a componente “Classes de Credores”
- O DEVEDOR propõe as classes,
- O AJP revê, e opina sobre a constituição das classes,
- O TRIBUNAL como sempre tem a palavra final.
Por fim;
É de salientar algo que não está escrito neste articulado, mas que é muito importante;
- Mais adiante todas as fórmulas de cálculo no processo de votação e contagem de maiorias, passou a ter uma referência explicita a esta lista,
- de facto existia alguma criatividade em torno das listas e das reclamações que agora dão mais peso a esta lista.
Mas ,…
agrava-se o problema que consiste no habitual “incumprimento” do prazo de 5 dias para que o tribunal decida sobre as impugnações.
- “os juízes não têm prazos”, ….
- mas esperar pela votação para decidir,…
- é um abuso que pode provocar surpresas a todos,
- e pode ser considerado manipulação de resultados.
O resto parece o mesmo, apenas renumerado.
–*–
art. 17º-E : Requerimento e formalidades.
ALERTA 1: a suspensão da execuções contra do devedor já não abrangem os trabalhadores
- de facto esta suspensão indiscriminada de todas as execuções colidia com o art 277º do CIRE e coma lei do trabalho.
- os trabalhadores vêm a sua proteção reforçada na Diretiva 1023, que se transpões neste novo nº4 do art 17-E do CIRE
- Portanto depois de iniciado um processo PER os processos de trabalho podem prosseguir nas 2 vertentes:
- Na parte declarativa a determinar o valor da divida
- na parte executiva para penhorar bens do devedor.
- No entanto aparentemente nada obsta a que um credor que ainda não tenha conseguido executar a sua dívida quando o PER é homologado
- fica abrangido pelo PER, e a receber na forma determinada no PER
- sempre em melhores condições que o estado, e todos os demais credores
ALERTA 2: o prazo parece ser o mesmo mas,…. não é !
- de facto como se verá adiante a proteção contra processo termina ao fim de 4 meses depois da nomeação do AJP
- a nomeação do AJP marca/determina o dia do início do processo.
- assim, passados 30 dias de reclamação de créditos, 2 meses de negociação e um mês de prolongamento, …
- a fase de votação e homologação decorre já a descoberto ……
Aclara-se a necessidade de pedir o prolongamento do prazo ainda dentro do prazo das negociações
- algo que aprecia obvio, mas não estava escrito preto no branco.
- e passa a ser um requerimento, algo que antes era uma comunicação
- ou seja, o juiz antes não opinava, “tomava nota“,
- e agora pode indeferir o requerido, o pedido de prolongamento.
COROLÁRIO : quando se pede, requer, (sulplica) o prolongar do prazo, convém,…
- convém apresentar um plano “quase final” para justificar o prolongamento, e
- explicar porque é necessário prolongar as negociações,… e
- convém rebater alegações de credores que se sintam injustamente prejudicados com a suspensão das execuções!
- algo que antes não era necessário.
CREDORES : do ponto de vista do Credor,
- A diretiva vem defender os credores que fiquem em situação de quase insolvência
- provocada pela apresentação de um devedor a PER, e sequente impune suspensão de pagamentos .
- Agora estes credores, especialmente ENI’s e entidades ditas de “FRAGEIS”,
- poderão pedir a continuação das execuções.
NOTA : apesar de pouco usado, matem-se no PER
- um credor determinante pode pedir o fim antecipado de um PER
- se entender que vai votar contra e prefere a liquidação
- e o seu voto objetar a uma aprovação.
NOVIDADE :
- Além da já habitual impossibilidade de os credores fornecedores de serviços essenciais não poderem cortar os fornecimentos, a
- A forma de escrever do nº10 sugere que os Leasings e Rentings e afins deixam de poder ser resolvidos.
- Aclara-se como se classificam as novas dividas contraídas durante o PER, numa hipotética insolvência sequente,
- E anulam-se as clausulas abusivas que permitam a rescisão de contratos por causa de um PER.
–*–
Alerta : Artigo incompleto, …
Regresse em breve e encontrará mais artigos comentados….
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CIRE - Legislação da Insolvência
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
- Autoridade . Acórdãos
- Suporte : leis
- Prova : casos
–*–
Termina aqui a análise dos Artigos do CIRE que implementam a Diretiva 1023
Consulte aqui a diretiva e a lei que a transpõe:
- Os 100 princípios orientadores desta Diretiva,…
- Os 35 artigos do texto legal da diretiva propriamente dita.
- o Decreto Lei 227/2021 que transpões a diretiva EU 1023/2019
——————————inicio do ROW final —————————–
A Recordar :
- – Mensagem
- – extrapolar
- – Concluir
———Fim—»
Concluindo :
Existem inúmeros exemplos, mas o objetivo deste post era apenas abrir um pouco a mente e ajudar a pensar ao contrário, por forma a que o leitor possa encontrar novas e imaginativas soluções para os problemas que enfrenta.
————— Fim texto-»
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Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
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Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"
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- No início de um PER,... Quem se deve CITAR na AT e na SS?
- Quando um PER não é Aprovado....... insolvência ?
Links — Caracteristicas especiais dos PERes
Diversas situações em que a empresa
se pode enquadrar:
A importância de resolver os assuntos
das empresas paradas:
Os conceitos de Administrador, Judicial e de Insolvência
Direitos dos trabalhadores
- A legislação que protege os trabalhadores durante uma insolvência
- Os créditos dos trabalhadores quando o AJ encerra a atividade
- Se o AJ decidir fazer um despedimento coletivo dos trabalhadores
- Direitos dos trabalhadores em caso de encerramento definitivo da empresa
- Quando a empresa é vendida e o contrato de trabalho é transmitido
- Quando o AJ contrata novos trabalhadores durante a insolvência
- Procedimentos para o AJ despedir um trabalhador numa insolvência
- Algumas fontes de doutrina sobre os direitos dos trabalhadores na insolvência
Minutas e Procedimentos de apoio aos Trabalhadores de uma Empresa:
em PER ou Plano de recuperação ou em liquidação
- Procedimentos para o trabalhador receber o apoio do FGS
- Como funciona o Fundo de Garantia Salarial
- Guia prático do Fundo de Garantia Salarial
- O PER e o Fundo de Garantia Salarial
- COMO reclamar créditos laborais de um trabalhador?
- QUANDO deve o trabalhador reclamar o seu crédito?
- Cálculo das indemnizações aos trabalhadores numa insolvência
- Powerpoint Q&A para reclamar créditos de trabalhadores numa insolvência
Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE
Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição
Planos de Pagamentos Fiscais : SS e AT e as Garantias
O IMT de um imóvel insolvente
A isenção de IMT é um assunto fiscalmente muito controverso, mas que geralmente apenas afeta os compradores de imóveis vendidos pelo AJ num processo de insolvência.
- Fundamentos Legais para existir dispensa de IMT numa Insolvência
- Parecer das Finanças sobre a dispensa de IMT numa Insolvência
- A Actual circular Fiscal sobre as insolvência : Circular_AT 10/2015
- Excerto/remendo sobre o IMT : Circular_4_2017 :IMT na Insolvência
- Acórdão com jurisprudência sobre a isenção de IMT numa Insolvência
Para saber mais sobre os benefícios fiscais numa Insolvência
Links : IMT de um insolvente
Existem outros impostos problemáticos numa Insolvência
Os problemas com o IVA dos credores
De facto, o IVA não é visto nem achado no CIRE, no código dedicado às insolvências, mas é o imposto que mais afeta a recuperação das empresas e os planos de viabilidade
- O impacto no devedor quando os credores recuperam o IVA
- A interferência do IVA nos planos de recuperação
- Benefícios fiscais numa insolvência
- O atraso da AT não faz precludir o direito a reaver o IVA
- A AT devolve IVA numa insolvência se a contabilidade estiver imaculada
A Legislação FISCAL
Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.
- Lei Geral Tributária -
- O art 30º, nº 3, da LGT declara que
- o CIRE não pode impor planos aos Estado
- CPPT
- C.IRC
- C.IRS
- C.IVA
- Código do Imposto do Selo
- aplica-se na venda do trespasse de um estabelecimento insolvente
- Código do IMI e do IMT - Aplica-se quase sempre!
- Estatuto dos Benefícios Fiscais -
- Que se aplica perfeitamente num plano de recuperação
- Regime Geral das Infrações Tributárias -
- Que também se aplica na reversão de impostos
"Direito" circulatório
As Finanças emitem muitos "ofícios circulados" que na prática funcionam como legislação que os serviços aplicam.
- Fiscalidade & Insolvências--Circular AT 10/2015 -Importante!
- Circular DGI Extinção X Dissolução 1-2010 Desactualidado!
- ATA - Inf. Vinculativa IMT x IRS Insolventes
- AT - of circulado 60087 PagPrestações 196
- Of_Circulado_60072_6112009 - O Factoring e a penhora de créditos
- Ofício circulado 30101.-IVA Construção
- Ofício Circ 60074-Procedimentos para revisão dos PECs
- Ofício Circulado 30138--Art.53º IVA & isenções
- OFÍCIO CIRCULADO 60082 Reversão imediata se falidos
- Dispensa IMT na Insolvência 2017 -- NOVO !
- Nova Circular da AT que altera a circular 10/2015 quanto ao IMT
- Parecer-DGI-Venda imóveis sem IMT nem Selo
- IMT-INSOLVÊNCIAS Circular-2014-1 Desactualidado!
- ATA Doutrina-IRS Isenção de IVA
Links : Legislação Fiscal e Circulatorio
A Recordar :
- As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
- Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
- A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
- O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
- Quem não deve não teme.
ARTIGOS
Como Reaver o IVA
de uma Insolvência.
Procedimentos - detalhes necessários:
Rodapé : Recuperar o IVA
Pareceres da OTOC no âmbito das insolvências
- OTOC- CC que rescinde tem de encerrar as contas
- OTOC--a função de TOC e AJ é incompatível
- OTOC--A insolvência e o TOC
- OTOC--As obrigações tributárias da empresa insolvente
- OTOC--dever de lealdade num PER
- OTOC--Efeitos da Insolvência da Reversão
- OTOC--IVA na transmissão de Estabelecimento-art199CIRE
- OTOC--Insolvência – implicações no exercício das funções do TOC
- OTOC--Insolvência declarada e o fim da ligação ao anterior TOC
- OTOC--FAQ's - As perguntas frequentes na Ordem do Contabilistas
- OTOC--Responsabilidade Subsidiária dos TOC
Sistema de Normalização Contabilística em Vigor em Pt
- SNC_Código de Contas : tabela de uma Página
- SNC Explicado ,... em muitas páginas.....
- Decreto-Lei n.º 158/2009 e correspondente rectificação
- CC - Código de contas
- MDF - Modelos de demonstrações financeiras
- NCRF-PE - Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades
- NCRFs - Normas contabilísticas e de relato financeiro
- NI - Normas interpretativas
- EC - Estrutura conceptual
- Normas Contabilísticas de Relato Financeiro