Análise sistemática aos artigos alterados no CIRE pela Lei 9/2022

Aparentes pequenas alterações ao CIRE,.. são uma revolução pragmática.

é preciso escrutinar as pequenas diferenças nos textos que produzem grandes alterações

Neste artigo fazemos uma revisão completa das alterações ao CIRe e às leis Conexas,..

porque não foi só o CIRE a ser alterado,….


Neste artigo fazemos uma análise sistemática às alterações ao CIRE

Noutros artigos iremos ver GRANDES pormenores como a nova contagem de votos.


As 3 etapas da diretiva que veio alterar o CIRE em Abril de 2022

Hub Central : Resumo da diretiva


 

ÍNDICE  : 

As alterações repartem-se por 6 leis;

  • CIRE propriamente dito
    • PER: alterações nos procedimentos e na votação: CLASSES
    • PEAP: alterações equivalentes ao PER
    • Plano de Recuperação : 
    • Votações : introdução das classes, e a alteração da ponderação dos votos subordinados
    • Exoneração : novos prazos, e novas regras na qualificação  
  • CSC : Código das Sociedades Comerciais
  • DL47/2019 : Mecanismo de Alerta Precoce
  • EAJ : Estatuto do Administrador Judicial
  • RCP : Regulamento de Custas judiciais
  • CRC : Código do Registo Comercial.

CIRE: As Alterações ao CIRE 

Art 9º :  

  • Apenas acrescenta a libertações de penhoras à lista de apensos e requerimentos considerados urgentes.

–*–

—————-  PER  ————–

Os 2 primeiros artigos referentes à finalidade do PER e à definição de Situação económica difícil mantêm-se inalterados, pois não eram objeto de qualquer polémica que recomenda-se a sua atualização.

 

art. 17º-C  : Requerimento e formalidades.

genericamente ;…
  • criam-se as classes de credores,
  • aclara-se a posição do AJP.
  • e disciplina-se a reclamação de Créditos.
Vejamos mais em detalhe :
  • Criam-se a obrigação de agrupar os credores em classes;
    • 4 classes obrigatórias
    • e dá exemplos não vinculativos de outras classes possíveis.
  • as classe são propostas pelo devedor na PI
    • analisadas pelo AJP que opina sobre elas
    • E a sua composição é decidida pelo Juiz.
  • as micro empesas estão dispensadas das classes,
Quanto ao AJP
  • Aclara-se a remuneração do Sr AJP num PER, algo que de facto fazia falta pois na prática nada recebiam e tinham um enorme incentivo em ficar à espera que o devedor insolvesse, pois na liquidação a sua remuneração é clara e era vantajosa.
  • Por outro lado, determina-se que a nomeação do AJP passa a ser irrecorrível, o que vem resolver uma enorme fonte de conflito que era a indicação obstinada de um AJP, que atrasava o desenrolar do processo.

O resto fica na mesma, mas é alterada a numeração de todo o artigo o que obriga a alterar alguns artigos seguintes só para manter as referências cruzadas, atualizadas.

–*–

art. 17º-D  : Requerimento e formalidades.

  • criam-se as classes de credores,
  • aclara-se a posição do AJP.
  • e disciplina-se a reclamação de Créditos.

Remodeladas as formalidades iniciais, estas parecem as mesmas mas, foram aclaradas,
Mantendo-se a ambiguidade quanto à expressão “de imediato” ;

  • como a “reclamação de créditos” depende do edital afixado pelo tribunal,
  • e como a comunicação do devedor aos credores e apenas para convidar às negociações
    • a expressão “de imediato” pode ter uma grande latitude até ao início das negociações.

 

Como novidade neste artigo, aclara-se e esmiúça-se o que deverá conter uma reclamação de créditos para efeitos de PER/PEAP;

a) A sua proveniência, data de vencimento, montante de capital e de juros;
b) As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
c) A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,  neste último caso,
        os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;

d) A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
e) A taxa de juros moratórios aplicável

Mas atenção que se agrava um conflito já recorrente.

De facto, apenas se considera credores garantidos aqueles que beneficiem de garantias do devedor, neste caso da empresa.

  • Os credores que tenham garantias de terceiros não vêm os seus créditos ser classificados como garantidos, nos termos do art 47º, nº1 do CIRE

art 47, nº1 CIRE :  classes de Credores

[… ]  ou garantidos por bens integrantes da massa insolvente, [… ] 

 

Este aclaramento é útil, mas a chamada à colação dos garantes pessoais, (vulgo avalistas), parece-nos inapropriada porque:

  • Por um lado, os avalistas já não são beneficiados pelo plano,
    • face à alteração ao art 217º, n4 do CIRE que veremos adiante
  • e não porque são conferem ao credor com este tipo de garantias  a categoria de “Garantido” neste processo
    • pelo motivo acima indicado, art 47º, nº1 CIRE

Os restantes procedimentos iniciais são grosso modo os mesmos,… mas acrescenta-se a componente “Classes de Credores”

  • O DEVEDOR propõe as classes,
  • O  AJP  revê, e opina sobre a constituição das classes,
  • O TRIBUNAL  como sempre tem a palavra final.

Por fim;

É de salientar algo que não está escrito neste articulado, mas que é muito importante;

  • Mais adiante todas as fórmulas de cálculo no processo de votação e contagem de maiorias, passou a ter uma referência explicita a esta lista,
  • de facto existia alguma criatividade em torno das listas e das reclamações que agora dão mais peso a esta lista.

Mas ,…

agrava-se o problema que consiste no habitual “incumprimento” do prazo de 5 dias para que o tribunal decida sobre as impugnações.

  • os juízes não têm prazos”, ….
  • mas esperar pela votação para decidir,…
  • é um abuso que pode provocar surpresas a todos,
  • e pode ser considerado manipulação de resultados.

 

O resto parece o mesmo, apenas renumerado.

–*–

art. 17º-E  : Requerimento e formalidades.

ALERTA 1:  a suspensão da execuções contra do devedor já não abrangem os trabalhadores

  • de facto esta suspensão indiscriminada de todas as execuções colidia com o art 277º do CIRE e coma  lei do trabalho.
    • os trabalhadores vêm a sua proteção reforçada na Diretiva 1023, que se transpões neste novo nº4 do art 17-E do CIRE
  • Portanto depois de iniciado um processo PER os processos de trabalho podem prosseguir nas 2 vertentes:
    • Na parte declarativa a determinar o valor da divida
    • na parte executiva para penhorar bens do devedor.
  • No entanto aparentemente nada obsta a que um credor que ainda não tenha conseguido executar a sua dívida quando o PER é homologado
    • fica abrangido pelo PER,  e a receber na forma determinada no PER
    • sempre em melhores condições que o estado,  e todos os demais credores

ALERTA 2:  o prazo parece ser o mesmo mas,…. não é !

  • de facto como se verá adiante a proteção contra processo termina ao fim de 4 meses depois da nomeação do AJP
    • a nomeação do AJP marca/determina o dia do início do processo.
  • assim, passados 30 dias de reclamação de créditos, 2 meses de negociação e um mês de prolongamento, …
    • a fase de votação e homologação decorre já a descoberto ……
 

Aclara-se a necessidade de pedir o prolongamento do prazo ainda dentro do prazo das negociações

  • algo que aprecia obvio, mas não estava escrito preto no branco.
  • e passa a ser um requerimento, algo que antes era uma comunicação
    • ou seja, o juiz antes não opinava, “tomava nota“,
    • e agora pode indeferir o requerido, o pedido de prolongamento.

COROLÁRIO :  quando se pede, requer, (sulplica) o prolongar do prazo, convém,…

  • convém apresentar um plano “quase final” para justificar o prolongamento, e
  • explicar porque é necessário prolongar as negociações,…  e
  • convém rebater alegações de credores que se sintam injustamente prejudicados com a suspensão das execuções!
    • algo que antes não era necessário.

CREDORES : do ponto de vista do Credor,

  • A diretiva vem defender os credores que fiquem em situação de quase insolvência 
    • provocada pela apresentação de um devedor a PER, e sequente impune suspensão de pagamentos .
  • Agora estes credores, especialmente ENI’s e entidades ditas de “FRAGEIS”,
    • poderão pedir a continuação das execuções.

NOTA :   apesar de pouco usado, matem-se no PER

  • um credor determinante pode pedir o fim antecipado de um PER
  • se entender que vai votar contra e prefere a liquidação
  • e o seu voto objetar a uma aprovação.

NOVIDADE :

  • Além da já habitual impossibilidade de os credores fornecedores de serviços essenciais não poderem cortar os fornecimentos, a
  • A forma de  escrever do nº10 sugere que os Leasings e Rentings e afins deixam de poder ser resolvidos.
  • Aclara-se como se classificam as novas dividas contraídas durante o PER, numa hipotética insolvência sequente,
  • E anulam-se as clausulas abusivas que permitam a rescisão de contratos por causa de um PER.

–*–

 

Alerta : Artigo incompleto, …
Regresse em breve e encontrará mais artigos comentados….

 
*************
Boa Escrita é :
  • Concentrada
    • Grande Problema/solução estreita
    • Expressar !, Não Impressionar.
  • Vivida
    • Metáforas
    • Visualização
  • Incisiva
    • Perceptível
    • Penetrante

 
começar a escrever aqui !
 
 
 
 

Separadores Centrais

Interessante ? Partilhe !  

 

O Perdão das dívidas das pessoas comuns.

Sep. Central : Exoneração

Precisa de um Plano ?
É a nossa Missão !
É a nossa especialidade!

Sep. Central : Todos os Planos


Interessante ? Partilhe !  

 

Exemplos dos nossos Planos

Os planos que já escrevemos e defendemos.

Sep. Central : Exemplos de Planos



Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?

Sep. Central : Simulador de Planos

Interessante ?'?  Partilhe !!

 
Sep. Central : AJ : Admin Judiciais

  • Créditos num PER
  • Créditos no Encerramento
  • Créditos despedimento
  • Créditos por Antiguidade
  • Como Reclamar valores?
  • Quando Reclamar direitos?
  • Quem pode reclamar?
  • E se eu nada fizer nada ?
Sep Central : Trabalhadores
 
  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento
Sep. Central : Conceitos Insolvências
 
  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?
Sep. Central : Diferenças & Significados Fundamentais
 
  • Definições
  • Glosários
  • Livros
  • papers
  • Legislação CIRE
  • Jurisprudência Acórdãos
  • Fiscalidade Insolvência
  • Contabilidade Final
Sep. Central : BIBLIOTECA Central
 

 

Interessante ? Partilhe !  

 

CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

Sep. Central : CIRE –Codigo das insolvências
 

Interessante ? Partilhe !  

ACÓRDÃOS  &  Insolvência

Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.

Sep. Central : Acórdãos – Geral
 


Interessante ? Partilhe !  

 

CONTABILIDADE vs Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade

Sep. Central — Contabilidade na Insolvencia
 

Interessante ?? Partilhe !!

 
Sep-Central — HUB da Fiscalidade
 

 

Interessante ? Partilhe !  

 

Ir para o hub central das Reversões Fiscais

Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes

Sep.Central : Ir para as REVERSÕES
 
 

 
Fundações:
  • Autoridade . Acórdãos
  • Suporte : leis
  • Prova : casos
 
Action, Do, Go
 
………………………………

–*–

Termina aqui a análise dos Artigos  do CIRE que implementam a Diretiva 1023

Consulte aqui a diretiva e a lei que a transpõe:

  1. Os 100 princípios orientadores desta Diretiva,…
  2. Os 35 artigos do texto legal da diretiva propriamente dita.
  3. o Decreto Lei 227/2021 que transpões a diretiva EU 1023/2019

 

——————————inicio do ROW final —————————–

«-Inicio do take away———

A Recordar :

  1. – Mensagem
  2. – extrapolar
  3. – Concluir

———Fim—»

«Inicio————Inicio das Conclusões

Concluindo :

Existem inúmeros exemplos, mas o objetivo deste post era apenas abrir um pouco a mente e ajudar a pensar ao contrário, por forma a que o leitor possa encontrar novas e imaginativas soluções para os problemas que enfrenta.

————— Fim texto-»

 


Interessante ? partilhe !!

————— Fim RAW–»

 

«—————–Inicio do rodapé



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

Interessante? Partilhe !!

Rodapé – JPMO

Social Share


Preview next :

Links depois do rodapé

Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.

Lista Planos disponíveis

Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"

 

Links — Caracteristicas especiais dos PERes

links Encerrar empresas

Links : definições Administradores Judiciais

Links : Direitos Trabalhadores

Links – Minutas Trabalhadores

LINKS : Conceitos – Insolvências

Links : Significado de palavras


Algumas definições de "jargão" fiscal

Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.

LINKS : Jargão Fiscal

Links : Planos Pagamento Estado

O IMT de um imóvel insolvente

A isenção de IMT é um assunto fiscalmente muito controverso, mas que geralmente apenas afeta os compradores de imóveis vendidos pelo AJ num processo de insolvência.

 

Para saber mais sobre os benefícios fiscais numa Insolvência

 

Links : IMT de um insolvente

Existem outros impostos problemáticos numa Insolvência
Os problemas com o IVA dos credores

De facto, o IVA não é visto nem achado no CIRE, no código dedicado às insolvências, mas é o imposto que mais afeta a recuperação das empresas e os planos de viabilidade

Links : Problemas com o IVA numa Insolvência


A Legislação FISCAL

Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.

  • Lei Geral Tributária -
    • O art 30º, nº 3, da LGT declara que
    • o CIRE não pode impor planos aos Estado

Links : Legislação Fiscal e Circulatorio

 

A Recordar : 

  1. As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
  2. Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
  3. A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
  4. O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
  5. Quem não deve não teme.

 

Rodapé : Recuperar o IVA

pareceres Ordem TOC”

Sistema de Normalização Contabilística em Vigor em Pt

Seleccionar LINKS : SNC – Sistema Normalização Contab