Em 2012 foi publicada a 6ª alteração ao CIRE,
Apesar de muitas novidades, no essencial o Código mantém-se.
Nestas alterações introduzidas no ano de 2012, as linhas pragmáticas são aqui descritas
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As linhas pragmáticas do novo CIRE de 2012
- Reforço da vertente de recuperação e o Processo Especial de Revitalização (PER)
- Desmaterialização e simplificação de procedimentos
- Redução dos prazos processuais
- Reforço das prerrogativas dos juízes
- A qualificação da insolvência passa a opcional… mas agrava as consequências do dolo!
As alterações introduzidas são de três ordens:
- Introdução de novidade – PER e novos estatutos
- Adaptação do Código às novidades, SIREVE, PER, estatutos e novos prazos
- Pormenores influenciados pelas experiências do dia-a-dia
Como é habitual nas novidades, existem aspetos mais consensuais e outros mais controversos, e ainda alguns inócuos.
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- Processo Especialíssimo de Viabilização Empresas
- Procedimento temporário; Simplificação do RERE e do PER.
- O RERE - acordo extrajudicial de Credores
- PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
- Novo PER : funcionamento novo PER só para empresas
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- O Plano de Recuperação - para Empresas
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