Quase um terço das empresas em recuperação acabam na insolvência.
Mas é preciso olhar melhor para as estatísticas para não tirarmos conclusões erradas.
Veremos como as estatísticas devem ser corretamente interpretadas.
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O PER deve ser solicitado antes de a empresa estar em estado de insolvência, pois pressupõe negociação com credores fora dos tribunais.
Constata-se que o PER tem sido procurado por muitas empresas em dificuldades financeiras desde que foi criado; no entanto, por vezes é usado de forma abusiva, pelo que nem sempre o desfecho é o esperado.
Mas…
segundo as estatísticas mais recentes, cerca de um terço dos PER de empresas não é aprovado.
O que não é de estranhar por vários motivos, nomeadamente porque deverá haver situações em que a insolvência vem primeiro, pedindo-se um PER apenas para adiar o inevitável.
- Ainda muitas empresas esperam até à última antes de pedirem a proteção de um PER.
- Por outro lado, existem motivos obscuros para solicitar um PER falso, pois o PER suspende por quatro meses as insolvências inevitáveis:
- para ganhar tempo para vender património;
- para evitar as insolvências iminentes solicitadas contra a empresa.
- Alguns motivos secundários são mais compreensíveis:
- O PER faz o “reset” dos prazos de apresentação à insolvência.
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Já no caso dos particulares a taxa de sucesso é maior, principalmente porque o maior credor costuma ser o banco detentor do comum e habitual crédito habitação:
- deste modo consegue-se sempre um acordo fácil, pois o credor principal é garantido e costuma ter a maioria dos votos, pelo que e facilmente se impõe à vontade aos minoritários.
Portanto, esta elevada taxa de insucesso prende-se com o facto de muitos negócios recorrerem à viabilização quando, de facto, deveriam seguir logo para a falência judicial, porque já há incumprimentos e as probabilidades de recuperação são reduzidas.
Por outro lado, muitos planos são aprovados com condições ilegais ou imorais, pelo que os tribunais se recusam a homologar os PER e a aprová-los.
Depois, em muitas situações em que os planos de recuperação ao abrigo do PER são aprovados, simplesmente não são cumpridos, restando-lhes, por isso, a insolvência.
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Como posso antecipar o resultado ?
De facto, depois de uma empresa deixar de cumprir um PER, qualquer credor pode pedir a insolvência de uma empresa em 15 dias. Art. 218º CIRE.
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A recordar:
- – O PER veio para ficar
- – O PER é usado de formas perversas
- – A taxa de reprovação dos PER ainda é alta
- – Mas é muito melhor que a dos planos de recuperação
Concluindo:
O PER veio revolucionar a recuperação das empresas.
O PER tem sido fundamental para evitar que se perca o know-how de uma empresa.
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