Se for apresentado um PER antes de declarada a insolvência,
o pedido de PER poderá eventualmente suspender a insolvência.
Mas se o PER não for aprovado, recomeça o anterior processo de insolvência.
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Mais exatamente :
Um PER, Processo Especial de Revitalização, foi pensado para existir apenas antes da insolvência.
Até à recente revisão do CIRE, existiam vários expedientes para suspender e baralhar uma insolvência que não estivesse a correr “de feição”.
- Presentemente, esses expedientes foram todos corrigidos e bloqueados.
- Assim, o SIREVE e o PER apenas podem ser invocados antes de declarada uma insolvência.
A palavra-chave aqui é a “declaração” de insolvência. De facto, não basta apresentar em tribunal um pedido de declaração de insolvência. É necessário que o tribunal a aprecie, e que a sua decisão transite em julgado sem ser embargada, o que obriga a uma morosa audiência de julgamento, que dá aos interessados o tempo necessário a apresentarem um PER.
NOTA :
De notar que os recursos em processo de insolvência não costumam ter os efeitos suspensivos da declaração de insolvência, pelo que para ganhar tempo são quase inúteis.
- No caso do SIREVE, mesmo que este já tenha sido invocado e esteja a decorrer, uma declaração de insolvência ou um pedido de PER extinguem o SIREVE automaticamente.
- No caso do PER, este pode ser invocado até à formal declaração do estado de insolvência pelo tribunal. Nesse caso suspende as insolvências solicitadas contra a empresa (ou pessoa). Não nos referimos ao pedido.
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Finalmente respondendo à pergunta:
O PER pode ser solicitado mesmo depois de alguém pedir a insolvência da empresa, mas sempre antes de esta ser decretada pelo tribunal.
Se alguém pedir a insolvência de uma empresa devedora, o tribunal dá sempre à empresa dez dias para dizer de sua justiça. Nesse prazo poderá a empresa solicitar a abertura de um PER.
- E o tribunal poderá aceitar o pedido de PER, ou NÃO.
- Tem de ser bem fundamentado, quer legal, quer economicamente.
- Não pode parecer um subterfúgio para atrasar coisas inevitáveis.
- Os tribunais estão cada vez mais atentos a estas manobras dilatórias.
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Exemplos dos nossos Planos
Os planos que já escrevemos e defendemos.
Se pedirem a insolvencia de uma empresa,
a empresa solicitar a abertura de um PER.
- E o tribunal poderá aceitar o pedido de PER, ou NÃO.
- Tem de ser bem fundamentado, quer legal, quer economicamente.
- Não pode parecer um subterfúgio para atrasar coisas inevitáveis.
- Os tribunais estão cada vez mais atentos a estas manobras dilatórias.
Concluindo :
O Per é uma legítima defesa contra as abusivas cobranças mascaradas de pedidos de insolvência .
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