Regra geral, as insolvências terminam com o encerramento do processo e com uma reversão fiscal, pura, simples e dura contra os gerentes das empresas.
A melhor maneira de evitar as reversões é compreender como a fiscalidade se reflecte num processo de insolvência.
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Existem alguns trabalhos académicos que pretendem sistematizar, orientar e sintetizar o pensamento, por forma a compreender como se devem interpretar as leis fiscais durante um processo de insolvência.
Este trabalho aqui referido é um bom exemplo para se compreender como estes dois temas se relacionam.
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De facto, durante um processo de insolvência a fiscalidade continua omnipresente para lá da extinção e da dissolução do “património autónomo” subjacente, acompanhando plenamente o processo de liquidação dos ativos, e continuando imparável através da reversão contra os responsáveis pelos atos de gestão que incidam sobre o dito património, liquidando (calculando) todos os proveitos lícitos e mesmo os ilícitos até à reversão contra os responsáveis, liquidação destes (ambiguidade propositada) e cobrança de todos os tributos necessários a uma democracia.
Em Portugal, a investigação da fiscalidade nas insolvências está a dar os seus primeiros passos, por vários motivos, sendo o principal o facto de a materialidade e a relevância da fiscalidade só sobressaírem aquando das tentativas de recuperação de pessoas, singulares e coletivas, que são casos raros.
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos