Em 2016 entrou em vigor a nomeação aleatória dos AJ, prometida desde 2004
No entanto, imediatamente se encontraram problemas em grandes empresas com AJ inexperientes.
Assim, rapidamente o governo dá uma volta legislativa e reassume as indicações de AJ para empresas de relevo.
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Quais as alterações com impacto na vida do AJ em 2017?
As alterações com impacto na vida dos AJ podem ser agrupadas em quatro categorias:
- Nomeações,
- Fiscalidade,
- Relatórios,
- Vendas,
- Deslocações.
- O Fim do Mandato
Nomeações
Apesar de a nomeação aleatória dos AJ ter sido implementada e estar a funcionar em pleno desde meados de 2016, em certos casos são necessários AJ com vontade e conhecimentos específicos para implementar um processo de recuperação.
Apesar de a nomeação continuar a ser preferencialmente aleatória, existem a aceitam-se motivos para o devedor poder indicar e propor um nome, nos termos do novo art 32º do CIRE, e do art 52º do CIRE, nas seguintes situações especiais:
1 – Gestão de casos complexos, fazer planos, etc.
2 – Existência de relação de grupo.
3 – Estabelecimento em funcionamento.
A remuneração do A J Provisório em PER e RERE, também fica esclarecida no novo º3 do art 32º CIRE. Passa a ser fixada pelo tribunal e é encargo da massa como se fosse um processo normal.
As alterações propostas visam alargar à aplicação de medidas cautelares o regime de indicação de administrador no caso de sociedades em relação de grupo e adequar o CIRE à atual orgânica do Ministério da Justiça.
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Relatórios
A alteração aos procedimentos de reclamação de créditos do art. 128º é atualizada em duas vertentes:
⦁ O acesso às comunicações electrónicas pelo AJ à tramitação via CITIUS, a rt. 17º, nº2 CIRE
⦁ A adaptação às regras de comunicação dos processos transfronteiriços exigida pelo Reg. 848 da UE de 2015.
No seu relatório, o novo art. 158º CIRE determina que o AJ tem de passa a indicar quais os bens do insolvente dados em garantia mas que não tenham correspondência com créditos da empresa.
- Basicamente, identifica quais os bens dados pela empresa para garantir outros negócios estranhos à empresa.
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CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
Fiscalidade
A alteração à epigrafe do art 181º do CPPT, ao título, que continha 2 referencias desactualizadas;
⦁ Já não existem Liquidatários, mas sim Administradores Judiciais,
⦁ Já não se refere apenas à fase da liquidação de uma empresa em Falência
Agora o mesmo conteúdo constitui clara obrigação do AJ durante todo o processo de Insolvência.
Neste contexto a epígrafe do artigo 181.º do CPPT passa a designar-se:
- «Deveres tributários do Administrador judicial da Insolvência»
- Anterior Texto : «Deveres tributários do Liquidatário Judicial da Falência»
Desde substituição do CPREF pelo CIRE em 2004 e da actualização dos estatutos do Administrador Judicial em 2013 que a necessidade desta actualização era gritante.
De facto a desactualização do texto criou uma “terra de ninguém” na qual ninguém era fiscalmente responsável durante uma insolvência, pois esta epígrafe referia-se a situações e profissões que já não existiam.
Assim qualquer desleixo ou evasão propositada saía impune pois a epígrafe não assentava em ninguém, mas com a nova redação passa a ser necessário o AJ salvaguardar-se guardando os comprovativos de todas as diligências fiscais que efetuar.
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
O Fim do Mandato do AJP
Com a introdução do novo art 17º-J no CIRE, logo no final da parte dedicada ao novo-PER, finalmente resolveu-se a lacuna legislativa que dificultava o registo conservador do fim do mandato do AJP quando um PER era aprovado e a empresa viabilizada.
A partir de agora o AJP deixa de ser responsável ou responsabilizável pelos acontecimentos futuros nomeadamente os fiscais. O maior andicap eram as empresa de construção que não conseguiam vender os seus imóveis sem que a conservatória exigi-se a autorização do AJP, sendo que o mandato do AJP jé estava excutido e este não se queria envolver nestas novas e legítimas vendas.
Outras diligências
Deslocações
O martírio do AJ nas deslocações para assembleias inúteis fica mitigado, pois deixa de ser automaticamente marcada audiência quando se autorize a apresentação de plano e se mantenha a gestão pelo devedor.
Leilões
Por fim, o novo art. 164º do CIRE determina que o AJ deve sempre começar por vender em leilão eletrónico e só justificadamente vender através de outra modalidade.
- NOTA: as contrapropostas do credor hipotecário têm sempre de ser acompanhadas de cheque de 20%.
A recordar:
- – Indicações em:
- PC de grupos
- Gestão corrente
- Fazer planos
- – Relatórios detalhados
- Valor Garantido Hp.
- Bens onerados
- – Vendas com novas regras
- Leilão eletrónico
- Credor Hp. paga 20%
Concluindo:
Na prática o sorteio dos AJ só se aplica às liquidações.
Voltam as indicações nos casos com interesse demonstrável.
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Os conceitos de Administrador, Judicial e de Insolvência
Os poderes do Administrador Judicial
- Que é e o que faz o AI (Administrador de Insolvência)?
- Quem é o responsável por um negócio?
- Como pode o Administrador Judicial aceder a documentos?
- Representação da empresa insolvente num processo-crime contra a empresa
- Iniciada a insolvência os anteriores gestores continuam gestores?
- O Administrador Judicial tem de autorizar negócios relevantes
- Os bancos têm um regulamento que restringe e regula o acesso a informação pessoal privada BANCÁRIA dos insolventes e todas as outras pessoas
- O Administrador pode aceder a documentos pessoais?
- Os Agentes de Execução e os AJ têm acesso aos documentos pessoais dos insolventes
- Quais os procedimentos para o AJ aceder a documentos pessoais dos seus insolventes?
As responsabilidades dos Administradores Judiciais
- Administrador de Insolvência e o seu mandato
- A responsabilidade do AJ pela contabilidade (e fiscalidade)
- Multas e coimas podem reverter para os gestores
- Responsabilidades dos gestores: a prescrição
- Registos conservatórios da nomeação do Administrador Judicial
- Saída do AJP da conservatória depois de terminar o PER
- Quando termina a responsabilidade de um AJP num PER?
- A responsabilidade do AJ pelo IRS das mais-valias de um exonerado
- Contabilidade durante a insolvência
- As responsabilidades fiscais enquanto se tenta aprovar um plano
- Supervisão do AJ durante a Gestão Corrente.