Dez respostas sobre o PER.
Obtenha aqui dez respostas rápidas para as perguntas mais frequentes que recebemos.
Rapidamente explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para R€-Activar o seu negócio.
Consulte o HUB do CIRE
1. Como aparece o PER?
O PER é um processo especial introduzido em 2012 no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
- O antigo CPEREF tinha como objetivo recuperar empresas e o abuso de direito prejudicava os credores.
- O CIRE inicial de 2004 tinha como objetivo satisfazer os credores, pelo que poucas empresas recuperavam.
- O PER é uma antecâmara da insolvência, que tem como objetivo recuperar antes de se avançar para a insolvência plena, que tem como objetivo satisfazer rapidamente os credores.
O objetivo é salvar empresas que tenham condições reais de recuperação, sem prejudicar os credores.
Veja aqui a diferença entre insolvência e falência
Precisa de um Plano ?
É a nossa Missão !
É a nossa especialidade!
Consulte o HUB das Empresas
2. Quem pode recorrer?
O PER destina-se a empresas e comerciantes que comprovadamente se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência iminente.
Mas existem duas palavras difíceis de explicar:
- Comerciantes, apenas!
- “Comprovadamente” é difícil de provar…
Veja aqui o que é um comerciante
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
3. A que problemas se aplica?
Assim, é mais fácil explicar pela negativa quais as empresas que, se apresentarem um PER, o tribunal remete para uma insolvência.
- Se a empresa estiver em falência, ou seja, com as dívidas superiores ao património, então deve seguir para processo de insolvência com ou sem plano de recuperação.
- Se a empresa estiver em situação de insolvência efetiva, já há mais de três meses incapaz de cumprir obrigações, então também deve seguir para insolvência plena, com ou sem plano.
A insolvência não precisa ser por dívidas. Basta incumprir responsabilidades
Então para uma empresa se apresentar em PER, temos dois motivos:
- Estarmos em insolvência iminente (com i), isto é, já percebermos que de aqui a uns meses vamos incumprir tudo… mas por agora ainda estamos a cumprir.
- Estarmos em situação económica difícil, isto é, estarmos momentaneamente em dificuldades, mas sabemos que melhores tempos virão:
- Exemplo: atrasámo-nos a acabar a obra, não temos dinheiro, mas se nos derem mais tempo e mais algum crédito acabamos a obra e ficamos todos “ricos”.
Interessante ? Partilhe !
Exemplos dos nossos Planos
Os planos que já escrevemos e defendemos.
4. Quais as vantagens?
Existem várias vantagens relativamente a uma insolvência efetiva:
- Discrição – os clientes nada percebem
- Rapidez – quatro meses e nada mais
- Veto – o acordo não pode ser aprovado contra a vontade do devedor
- Dois tipos de maioria:
- 50% do total reconhecido (em plano de insolvência esta não existe)
- dois terços dos que votarem (única solução em plano de insolvência)
Consulte o HUB dos Admin. Judiciais
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
5. Qual o prazo para reclamar créditos?
Aberto o processo, tanto os credores que aceitaram como os restantes têm um prazo de 20 dias corridos para reclamar créditos, contados a partir da data em que a decisão for efetivamente publicada no portal CITIUS.
- O devedor tem a obrigação de avisar todos os credores de forma atempada.
- Depois o AJ tem dez dias para fazer e entregar no tribunal a sua proposta de lista de direitos de voto.
- Não existe prazo para o tribunal publicar a lista (falha da legislação).
- Publicada a lista de créditos no portal CITIUS, há um prazo de cinco dias para os credores descontentes impugnarem a lista de qualquer credor. Este prazo é o único que se conta em dias úteis!
Esta lista apenas atribui direitos de voto no PER, mas não é uma decisão judicial definitiva sobre os outros processos em tribunal.
Consulte o HUB dos Trabalhadores.
6. Quanto tempo tem a empresa para negociar com os credores?
As negociações podem decorrer durante dois meses, mas podem ser prolongados por mais um mês. Ponto.
- Os dez dias seguintes são apenas para contagem de votos.
- A votação tem de decorrer dentro dos 2 + 1 meses.
- Os meses contam-se pelo Código Civil (ou seja do dia 20 ao dia 20).
Prazo para um credor descontente se opor à homologação
Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?
7. Quais as ações que o PER suspende?
Durante o tempo em que a empresa está a negociar com os credores ficam suspensas todas e quaisquer ações de cobrança de dívida contra os devedores. Esta norma foi defendida como forma de permitir “a necessária calma para reflexão e para a criação de um plano de viabilidade para o devedor”.
Mas a jurisprudência tem alterado este entendimento no sentido de permitir que as ações declarativas dos trabalhadores contra a empresa possam prosseguir. Mas suspende as executivas.
E principalmente suspende as insolvências. Veja como.
Um PER suspende uma insolvência?
Interessante ? Partilhe !
Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
8. A quem se aplica o acordo que for alcançado?
Se o acordo for aprovado pelos credores e depois homologado pelo tribunal, ele aplica-se a todos os credores que a empresa tiver convidado a participar nas negociações.
Note-se que como o PER é um processo extrajudicial, o tribunal não notifica todos os credores com um mero edital afixado na porta e…“já ’tá, se não sabias soubesses”.
Assim, o plano não se aplica a quaisquer credores que não sejam convidados a participar.
Um plano pode alterar as garantias dos credores
Interessante ?? Partilhe !!
Consulte o HUB dos PLANOS
9. O PER pode ser aprovado e depois não ser homologado?
O juiz tem de verificar se existe alguma ilegalidade e ponderar da justeza e moralidade do acordo PER e depois decidirá homologá-lo… ou não! Terá sempre de justificar a sua decisão.
Veja aqui a diferença entre aprovar e homologar
Para decidir da homologação, o juiz pondera três vetores:
1. Regularidade do processo
2. Legalidade do conteúdo
3. Moralidade do plano
O plano tem de respeitar o princípio “par conditium creditorium”
Interessante ? Partilhe !
CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
Consulte o HUB da História
10. E se não houver acordo?
Existem várias soluções, umas fáceis e outras mais difíceis:
- Se a empresa desistir antes do prazo final das negociações, o processo encerra-se e é como se nada se tivesse passado.
- Se o plano for aprovado mas o juiz não o homologar, a empresa pode regressar à normalidade, e geralmente começa a cumprir o plano aprovado com quem o aprovou e renegoceia com quem não o aprovou, e geralmente escapa.
- Se o plano não for aprovado a coisa complica-se…
- Há tribunais que decretam a insolvência.
- Mas se o AJP e a gestão não quiserem ir para a insolvência, podem opor-se.
- O problema maior é quando o AJP e os gestores estão em desacordo.
- O STJ tem decidido que quem decide é a gestão e o AJP tem voto de desempate.
Veja este artigo sobre o assunto
Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"
- Como calcular a "Situação Económica Difícil", num PER?
- Prazos e etapas num PER : uma tabela bem explicada
- Um particular NÃO comerciante pode usufruir de um PER? Agora tem o PEAC !
- Um PER suspende uma insolvência ??
- Direito e poder de VETO num PER
- impugnando um PER-- Ónus de provar desvantagem do Plano é do Credor
- No início de um PER,... Quem se deve CITAR na AT e na SS?
- Quando um PER não é Aprovado....... insolvência ?
A recordar:
- – O PER é para viabilizar
- – Só empresas e comerciantes
- – Só para não insolventes
- – Simplicidade e rapidez
- – 20 dias para participar
- – 2 + 1 =3 meses
- – Suspende quase tudo
- – Aplica-se a participantes
- – Aprovado =/= homologado
- – E se acabar sem acordo?
Concluindo:
O PER é uma forma expedita de evitar a insolvência e a perda do know-how das empresas.
Interessante? Partilhe !!
Social SharePlanos de Pagamentos Fiscais : SS e AT e as Garantias
Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
Empresas
- PEVE - durante a pandemia COVID19 :
- Processo Especialíssimo de Viabilização Empresas
- Procedimento temporário; Simplificação do RERE e do PER.
- O RERE - acordo extrajudicial de Credores
- PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
- Novo PER : funcionamento novo PER só para empresas
- Alterações ao PER em 2017 (agora só para empresas)
- Nova Declaração de " Situação Económica Difícil, mas, Não Insolvente " <--Fundamental!
- Planos de Revitalização(PER) -versus- Planos de Recuperação
- O Plano de Recuperação - para Empresas
- O Plano de Alienação de uma Empresa
- O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento
Pessoas
Interessante ? partilhe !! [ss_by_jm_crea]