Administrador da Insolvência decide : despedimento coletivo trabalhadores
Durante a Insolvência a manutenção da actividade da empresa é uma possibilidade prevista no CIRE, no art. 195º, nº2, als. b) e c), que pretende garantir o pagamento aos credores com os rendimentos provenientes da manutenção actividade, ainda que provisoriamente.
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