Representação da empresa insolvente num processo-crime contra a empresa

Com frequência uma empresa insolvente encerra com avultadas dívidas fiscais.

Afinal quem representa a empresa quando contra ela é colocado um processo-crime, por exemplo, um processo fiscal por dívidas anteriores à insolvência?

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O chefe da repartição de Finanças deverá despoletar através do Ministério Público um processo-crime (mais de 7.500€) além do normal processo cível para cobrar os tributos em falta.

E… quem são os RESPONSÁVEIS contra quem o Fisco vai reverter?

 

Mas num processo-crime com pedido de indemnização, quem representa a empresa?

 

Existem duas respostas ambas certas e cumulativas:

 

  • O Administrador de Insolvência deverá nomear mandatários e peritos de modo a defender a massa insolvente pela qual é responsável de possíveis coimas, custas, multas e indemnizações que se constituam no âmbito do processo-crime e cível fiscal.

 

  • Por outro lado, os corpos sociais anteriores à insolvência (os gerentes, etc.) mantêm-se em funções até ao encerramento do processo de insolvência, não podendo renunciar! São estes que continuam a ser os responsáveis pelos eventuais crimes fiscais anteriores ao início do processo de insolvência, sendo assim os anteriores administradores que eventualmente se sentarão no banco dos réus. Respondem assim imediatamente pelos crimes fiscais, mas ainda não pelas dívidas fiscais da empresa.

 

Existem pelo menos dois acórdãos que esclarecem esta questão de forma inequívoca.

 

QUANDO é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?

 

E no futuro, o que acontece?

Se após a liquidação da empresa o Administrador de Insolvência tiver conseguido arrecadar dinheiro suficiente para pagar os tributos em falta, ótimo!

Não existirá processo de reversão contra os anteriores gerentes, e eventualmente o processo-crime poderá cair, com boa vontade.

 

Se após a liquidação continuarem a existir tributos em falta, será promovida reversão contra os gerentes (e outros responsáveis de facto) da empresa e os processos-crime continuarão a correr com as consequências previstas.

 

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João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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