As funções do Administrador de uma Insolvência (A.I.) estão definidas no estatuto dos Administradores Judiciais, (AJ)
no Art . 2 do estatuto dos Administradores Judiciais esclarece o seguinte :
Artigo 2.º
Noção de administrador judicial
1 —
O administrador judicial é a pessoa incumbida da
- fiscalização e da orientação dos atos integrantes do processo especial de revitalização,
- bem como da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência,
sendo competente para a realização de todos os atos que lhe são cometidos pelo presente estatuto e pela lei. [CIRE]
2 —
O administrador judicial designa -se
- administrador judicial provisório,
- administrador da insolvência
- ou fiduciário,
dependendo das funções que exerce no processo, nos termos da lei. [CIRE]
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.