Como é que o Fisco reverte contra os responsáveis por um negócio?

Como pode a AT (Finanças) reverter fiscalmente contra os responsáveis de um negócio?

Se percebermos as regras da reversão podemos evitar problemas.

Neste artigo descrevemos a importância das datas dos acontecimentos na reversão contra os gestores.

 

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Para o Fisco poder reverter dívidas fiscais de uma empresa ou um qualquer negócio contra um cidadão, tem necessariamente de provar primeiro o seguinte:

Que o cidadão era o responsável “DE FACTO” da atividade económica em causa, “o negócio”, mais habitualmente a empresa.

 

O que é ser responsável por um negócio

 

No caso simples de uma insolvência de uma empresa, o responsável que estiver registado na Conservatória Comercial é obrigatoriamente citado na possível reversão fiscal.

 

Reversões automáticas com a insolvência 

 

Para poder reverter contra um cidadão, o Fisco também tem de provar que o cidadão era o responsável pelo negócio em certas datas, e não apenas que “em tempos foi responsável“, ou que “agora é o responsável”.

Convém distinguirmos as seguintes datas:

        • data de constituição dos impostos;
        • data final de pagamento dos impostos.

 

Quando é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?

 

Para a AT acionar uma reversão (com eficácia) é necessário que o cidadão fosse o responsável pelos tributos na data em que o acontecimento económico existiu.

(Por exemplo: quando foi entregue a mercadoria ou prestado o serviço)

Mas as Finanças também podem reverter se o cidadão apenas era o responsável na data em que o tributo ficou a pagamento.

(Por exemplo: se a empresa pagar o IVA trimestralmente, o pagamento pode ocorrer só quatro meses depois da fatura)

Não esquecer que, até ao limite de cinco anos, se as Finanças fizerem uma inspeção fiscal e descobrirem um imposto em falta, mesmo que o antigo responsável por um negócio já tenha deixado a empresa (negócio), ainda assim poderá ser fiscalmente responsável e revertido (em conjunto com o atual responsável, se não conseguir provar que deixou na empresa bens suficientes para pagar esse tributo.

Multas e coimas podem reverter para os gestores

Para terminar, e não menos importante, os impostos só podem reverter para os responsáveis depois de o Fisco provar que não existem mais ativos da empresa suficientes para pagar os impostos.

No caso de uma insolvência, o Fisco tem de esperar que o Administrador de Insolvência termine o seu trabalho e faça o relatório previsto no art. 189º do CIREcom a indicação do valor dos bens apreendidos e disponíveis.

 

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João PM de Oliveira

Consultor na R€-estruturação de Passivos


 

HUB Central das Reversões Fiscais

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