Como pode a AT (Finanças) reverter fiscalmente contra os responsáveis de um negócio?
Se percebermos as regras da reversão podemos evitar problemas.
Neste artigo descrevemos a importância das datas dos acontecimentos na reversão contra os gestores.
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Para o Fisco poder reverter dívidas fiscais de uma empresa ou um qualquer negócio contra um cidadão, tem necessariamente de provar primeiro o seguinte:
Que o cidadão era o responsável “DE FACTO” da atividade económica em causa, “o negócio”, mais habitualmente a empresa.
O que é ser responsável por um negócio
No caso simples de uma insolvência de uma empresa, o responsável que estiver registado na Conservatória Comercial é obrigatoriamente citado na possível reversão fiscal.
Reversões automáticas com a insolvência
Para poder reverter contra um cidadão, o Fisco também tem de provar que o cidadão era o responsável pelo negócio em certas datas, e não apenas que “em tempos foi responsável“, ou que “agora é o responsável”.
Convém distinguirmos as seguintes datas:
- — data de constituição dos impostos;
- — data final de pagamento dos impostos.
Quando é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?
Para a AT acionar uma reversão (com eficácia) é necessário que o cidadão fosse o responsável pelos tributos na data em que o acontecimento económico existiu.
(Por exemplo: quando foi entregue a mercadoria ou prestado o serviço)
Mas as Finanças também podem reverter se o cidadão apenas era o responsável na data em que o tributo ficou a pagamento.
(Por exemplo: se a empresa pagar o IVA trimestralmente, o pagamento pode ocorrer só quatro meses depois da fatura)
Não esquecer que, até ao limite de cinco anos, se as Finanças fizerem uma inspeção fiscal e descobrirem um imposto em falta, mesmo que o antigo responsável por um negócio já tenha deixado a empresa (negócio), ainda assim poderá ser fiscalmente responsável e revertido (em conjunto com o atual responsável, se não conseguir provar que deixou na empresa bens suficientes para pagar esse tributo.
Multas e coimas podem reverter para os gestores
Para terminar, e não menos importante, os impostos só podem reverter para os responsáveis depois de o Fisco provar que não existem mais ativos da empresa suficientes para pagar os impostos.
No caso de uma insolvência, o Fisco tem de esperar que o Administrador de Insolvência termine o seu trabalho e faça o relatório previsto no art. 189º do CIRE, com a indicação do valor dos bens apreendidos e disponíveis.
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João PM de Oliveira
Consultor na R€-estruturação de Passivos
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