Para determinar as condições de reversão, é fundamental perceber que a decisão se prende com dois tipos de datas:
- A data em que o facto tributável se constituiu (por exemplo, a entrega de mercadorias).
- A data em que este tributo já devido tem de ser pago (por exemplo, a data de pagar o IVA).
Acresce que os impostos só podem ser revertidos para os Administradores quando e se as Finanças provarem que já não existem mais ativos na empresa com valor suficiente para pagar os impostos em falta. E nesse caso, quem é o responsável da empresa perante as Finanças?
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Para saber quem é o responsável, devemos seguir estas regras
1º CASO
Quando os impostos se constituíram durante o mandato
e
a data de pagamento é devida ainda durante o mandato.
Então a situação é clara:
- OU paga a empresa
- OU pagam os responsáveis
- As Finanças consultam os registos da Conservatória e decidem quem é que deve pagar os impostos em processo de reversão.
Multas e coimas podem reverter para os gestores
2º CASO
Quando os impostos se constituíram durante o mandato e a data de pagamento é devida após o final do mandato.
Então:
- Ou paga a empresa ou pagam os NOVOS responsáveis da empresa.
E os antigos responsáveis não têm de pagar nada?
- Neste caso, os antigos gestores são apenas responsáveis subsidiários.
O ónus de provar que os anteriores gestores não deixaram bens suficientes e portanto são culpados e podem ser revertidos, é do serviço de Finanças. Ou seja, as Finanças só podem reverter para os anteriores gestores se provarem que a falta de bens na empresa é culpa do antigo gestor.
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3º CASO
Quando não se conheciam impostos à data do final do mandato, mas posteriormente foram liquidados (calculados) impostos por correção, denúncia ou inspeção posterior, impostos estes referentes a uma atividade e atuação dos anteriores responsáveis.
E a data de pagamento dos antigos e desconhecidos impostos é devida agora no mandato de um novo responsável.
Então… azar do novo gestor da empresa:
Ou paga a empresa ou pagam os novos responsáveis.
Com uma ressalva:
Os novos responsáveis podem pedir contas e dinheiro de volta dos antigos responsáveis.
- Mas apenas e somente depois de terem pago o tributo em falta
Verificadas as condições acima descritas, as Finanças decidem contra quem tencionam reverter os impostos em falta. Mas para concretizar a reversão há muitas regras a cumprir e prova a fazer, assunto sobre o qual nos debruçamos num outro artigo.
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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