Glossário: suspensão, interrupção, prescrição e preclusão
Nos assuntos fiscais, a contagem dos prazos é um assunto importantíssimo.
Principalmente quando não temos razão, e precisamos da ajuda da prescrição.
- Suspensão – a contagem do prazo pára e depois quando recomeça, continua onde terminou.
- Interrupção – a contagem dos prazos pára e depois quando recomeça, recomeça do início.
- Prescrição – as nossas obrigações terminam, o direito do Estado a cobrar o tributo extingue-se.
- Preclusão – o direito do Estado a rever e recalcular tributos terminou.
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos