Prazo para um credor se opor à homologação de um plano

O prazo para um credor ou outro interessado se OPOR à homologação de um plano é distinto conforme os planos:

  • Num PER, o prazo é o da votação. Ao votar contra o credor deve desde logo alegar e fundamentar a sua oposição.
  • Num plano de recuperação, o credor dispõe de dez dias para se opor antes de o juiz ponderar a homologação.

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Os planos disponíveis numa insolvência

Para se proceder à aprovação e homologação de um PER, o art. 17º-F, nº 5, do CIRE, diz o seguinte:

  • que se aplicam as regras dos arts. 215º e 216º na sua especificidade;
  • que se aplicam na sua generalidade todas as regras do Título IX referentes à aprovação de planos.

De facto aqui surge a diferença.

  • O art. 214º concede um prazo dilatório de dez dias para os credores descontentes se pronunciarem antes de o juiz poder pensar em homologar um plano de recuperação.
  • Por outro lado, apenas os arts. 215º e 216º são de aplicação perentória a um PER, sendo o art. 214º e restantes artigos do Título IX de aplicação adaptada às circunstâncias do PER.

Assim, o art. 17º-F, nº 5, é específico dos PER, e sendo ele específico do PER, não pode ser interpretado pelo genérico art. 214º, dos genéricos planos de recuperação.

Resumindo:

  • Num PER, qualquer oposição à homologação deverá ser enviada ao Administrador JP logo com a votação, e à cautela, também para o próprio tribunal, até à data limite estipulada para se votar o plano do PER.
  • Num plano de recuperação, o art. 214º concede dez dias de dilação, tempo de espera, antes de se iniciar o prazo perentório de dez dias para o juiz decidir a homologação.
  • Os motivos de oposição permitidos pelo art. 216º não estão sujeitos a nenhum prazo expresso no CIRE, pelo que, ex vi art. 17º do CIRE, aplica-se o art. 149º do CPC, que concede os mesmos dez dias para a oposição ao plano de recuperação ser apresentada no tribunal.

Para mais pormenores consulte este acórdão

Para saber as regras de votação de um plano

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João PM de Oliveira

Estartégias de R€-Estruturação de Passivos


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